TJSP 14/06/2021 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
3453
- Fernandes Cardoso Bataguassu Ltda - 1 - Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) no documento de fls. 360. Lavrese, nos próprios autos, termo de penhora, nos termos do disposto no art. 845, § 1º, do CPC/15. 2 - Averbe-se a penhora pelo
sistema Renajud. 3 - Intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu Advogado, se estiver representado(a) nos
autos, caso não esteja a intimação deverá ser pessoal, ato pelo qual fica nomeado(a) depositário(a) do bem, devendo ser
advertido(a) de que deverá conserva-lo e dele não poderá se desfazer sem autorização deste Juízo. Dê-se-lhe ciência de
que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar
eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC.
4 - Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias, deprecando a penhora do veículo (fls. 360), observando-se o endereço
informado no documento de fls. 339. 5 - A carta precatória estará disponível na internet, para que o exequente providencie
sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do
documento perante a Serventia. Determino ao exequente que comprove a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias.
- ADV: ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES (OAB 184338/SP)
Processo 0017198-21.2007.8.26.0482 (482.01.2007.017198) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Fernandes Cardoso Bataguassu Ltda - Samuel Marcelino de Oliveira - Reconsidero parcialmente o item 4 do despacho de
fls. 364, para determinar a expedição de carta precatória para avaliação do veículo penhorado, bem como para intimação do
executado, com as advertências legais. - ADV: ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES (OAB 184338/SP)
Processo 0017198-21.2007.8.26.0482 (482.01.2007.017198) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Fernandes Cardoso Bataguassu Ltda - Samuel Marcelino de Oliveira - (X) Carta Precatória de fls. 369 à disposição da parte
requerente para impressão, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de 30 dias. - ADV: ÉRIKA MARIA CARDOSO
FERNANDES (OAB 184338/SP)
Processo 0021121-55.2007.8.26.0482 (482.01.2007.021121) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Banco Nossa Caixa Sa - Conesul Consultoria e Recursos Humanos Ltda - - Sandra Regina dos Santos - - Solange Cristina
dos Santos - (X) Certidão de objeto e pé à disposição da parte exequente para impressão. - ADV: ANA PAULA PINTO DA SILVA
(OAB 182744/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERMANO SERAFIM DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2021
Processo 0000885-09.2012.8.26.0482 (482.01.2012.000885) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Santander (brasil) Sa - Rogério da Silva P Prudente Me - - Rogério da Silva - Se não existe a possibilidade
da utilização da tabela Fipe para estimar o valor do veículo penhorado, em razão do seu estado de conservação, o caminho a
seguir é a realização de avaliação do bem por oficial de justiça ou perito. Com efeito, não há como autorizar a alienação do bem
sem que antes se chegue a seu real valor. Assim, indefiro o pedido de fls. 279. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0003639-80.1996.8.26.0482 (482.01.1996.003639) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Lucilene Maria
Colnago - - Lucimar Aparecida Colnago Gomes da Silva - - Luis Carlos Colnago - - Luci Mara Colnago Dias - - Emiliana de Jesus
Caseiro Colnago - - Paulina Padovan Caseiro - Divaldo Tadeu Caseiro - - Dione Sueli Caseiro e outros - Carlos Alberto Caseiro
Boscoli - - Mari Luci Caseiro Boscoli - - Ascencao de Jesus Caseiro Boscoli e outro - Vistas dos autos à parte executada para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documento(s) novo(s) (art. 437, § 1º, do CPC). Fls. 1084/1087. - ADV: ENEAS
FRANCA (OAB 21921/SP), RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP),
GELSON AMARO DE SOUZA (OAB 50222/SP), TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES (OAB 146093/SP), ALFREDO
VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), HILDA GLORIA GIMENES
BACHEGA (OAB 137994/SP), LUCI MARIA COLNAGO DIAS (OAB 268970/SP), SANDRA STEFANI AMARAL FRANÇA (OAB
158900/SP)
Processo 0006298-32.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0005359-09.2001.8.26.0482) (processo principal 000535909.2001.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Lopes Fernandes
- Espolio de Agripino de Oliveira Lima Filho - A petição de fls. 206/207 não veio acompanhada do documento nela mencionado
(ficha cadastral). Sendo assim, concedo prazo de 15 dias para que o exequente junte referido documento aos autos. - ADV:
MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP), VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP), GERALDO
CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 0007205-22.2005.8.26.0482 (482.01.2005.007205) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Supermercado Estrela de Regente Feijo Ltda - Aparecido Gomes da Silva (Empresa Individual) - - Aparecido Gomes da Silva
- - Gilvia Lucia Silva - Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 360), e decreto a suspensão do processo pelo prazo
de 180 dias. - ADV: LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP), ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO (OAB
230184/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0009482-60.1995.8.26.0482 (482.01.1995.009482) - Execução de Título Extrajudicial - Ruy Moraes Terra - Darci
Guilherme Bazanella - Elenir Pereira Tavares e outros - Ciência ao requerente de fls. 415 do desarquivamento dos autos. Após,
aguarde-se em cartório por 15 dias. Se nada for requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JEAN ROMMY DE OLIVEIRA
(OAB 5607/MS), VANESKA DA SILVA BARUKI (OAB 7555/MS), CARLOS B. PASSAMANI DOS SANTOS (OAB 5638/RS),
DEBORA DA COSTA PEREIRA (OAB 270579/SP), TIAGO PEROSA (OAB 11212/MS), RENATA DOS SANTOS TERUYA (OAB
11520/MS), GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS), PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP), WESLEY
CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), IZONEL CEZAR PERES DO ROSARIO (OAB 126518/SP)
Processo 0012469-39.2013.8.26.0482 (048.22.0130.012469) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Giovanni Tonet - - Giovan Malhas Indústria e Comércio Ltda - 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls.
97/100). Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
independentemente da lavratura de termo, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para
a devolução, independentemente de cumprimento. 3. Se houver imóvel penhorado, expeça-se mandado para cancelamento
do registro da penhora, que ficará à disposição da parte interessada na Internet para ser impresso e levado a cumprimento
perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 4. Na hipótese de ter sido bloqueado algum veículo, providencie-se a
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