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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 - Página 3603

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TJSP 14/06/2021 - Pág. 3603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3297

3603

Elizabete dos Reis Bigatao - Vistos. E.R.B., representada por sua curadora M.R.B., requereu autorização para prestar outorga
uxória na venda do imóvel descrito na inicial, pertencente a seu esposo. Esclareceu que o bem não integra seu patrimônio, uma
vez que é casada sob o regime da comunhão parcial de bens e que o imóvel fori transmitido por doação. A inicial foi instruída
com os documentos de páginas 05/40. O Ministério Público opinou pela concessão da autorização (página 45). É o relatório.
Fundamento e decido. A autora demonstrou que uma cota parte do imóvel inscrito na matrícula 38.427 do Oficial de Registros
de Mirassol pertence com exclusividade ao seu esposo, D. B., pois foi transmitidos por meio de doação dos genitores daquele,
conforme matrícula de páginas 38/40. Como é sabido, no regime da comunhão parcial de bens apenas os bens adquiridos
onerosamente, isto é, aqueles comprados com o fruto do trabalho, são partilháveis. Assim, os bens doados e recebidos por
herança não se comunicam, já que foram adquiridos gratuitamente. Ademais, o artigo 1.674, inciso I, do Código Civil, exige a
autorização do cônjuge para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, sendo que, no caso, a outorga apenas regularizaria
a situação, sem onerar o patrimônio da requerente. Por fim, o Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido inicial. Pelo
exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição, nos termos do artigo 487, inciso, do Código de Processo Civil para
deferir a expedição do alvará, autorizando M.R.B., na qualidade de curadora de E.R.B, a prestar a outorga uxória exigida para
a venda da cota parte dos bens imóveis inscritos na matrícula 38.427 do Oficial de Registros de Mirassol, pertencentes ao seu
esposo D.B. Dispensada a prestação de contas, uma vez que os bens não integram o patrimônio da incapaz. Via digitalmente
assinada desta decisão, acompanhada dos documentos pertinentes, valerá como alvará. Custas na forma da lei. Ciência ao
MP. Após o trânsito em julgado e a satisfação das formalidades legais, arquive-se, anotando-se. P.I. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA
BERTI (OAB 188793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA VASCONCELOS COATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOLORES PERAZZOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2021
Processo 0001292-78.2021.8.26.0650 (processo principal 1001560-52.2020.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Cristina Etter Abud Penteado - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo, bem como seu procurador, se for
o caso. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: CRISTINA ETTER ABUD PENTEADO (OAB 148086/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NICOLA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2021
Processo 1001273-55.2021.8.26.0650 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome L.M. - Vistos. Cumpra a autora, no prazo de quinze dias, o solicitado pelo representante do Ministério Público a fls. 43, letras “a”,
“b” e “c”. Após, renove-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. Valinhos, 10 de junho de 2021. - ADV:
THIAGO ANSELMO VIEIRA BARBOSA (OAB 363875/SP)
Processo 1001522-06.2021.8.26.0650 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - C.S.G.B. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito,
na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para autorizar a mudança do nome da requerente na forma indicada na
petição inicial. - ADV: ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA NICOLA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0778/2021
Processo 0000618-03.2021.8.26.0650 (processo principal 1000526-42.2020.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Daniela Candido Gonsalves - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. À vista dos
motivos expostos, defiro o prazo de sessenta dias para o cumprimento da providência sinalizada. Noticiado o cumprimento do
apostilamento, intime-se a exequente para a apresentação dos cálculos de liquidação de setença. Intime-se a Fazenda estadual
pelo Portal Eletrônico. Int. Valinhos, 10 de junho de 2021. - ADV: PAULO ROBERTO CANTADOR (OAB 225325/SP)
Processo 1001862-47.2021.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - T.L. - F.P.E.S.P. - Vistos. Ciente
do agravo de instrumento interposto pela parte autora a fls. 118/142 contra a decisão de fls. 108/110 e da concessão de efeito
suspensivo (fls. 151/153). Intime-se a Fazenda Estadual acerca da decisão pelo Portal Eletrônico. Int. Valinhos, 10 de junho de
2021. - ADV: EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 1002531-03.2021.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Luciane
Beltramin - MUNICIPIO DE VALINHOS - Vistos. O pleito formulado pela requerente visando o diferimento das custas não
pode ser acolhido. Com efeito, a Lei Estadual n.º 11.608/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços
públicos de natureza forense, estabelece as hipóteses do recolhimento da taxa judiciária diferida, quando comprovada a
momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento. E, nesse diapasão, reza o seu artigo 5º: Art. 5º - O recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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