TJSP 15/06/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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(OAB 263046/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP),
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1000245-76.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.G.M.F. - - R.M.S. - P.M.I.
- Fls. 155/157: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal
recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso
adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma
nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em
todos os seus termos. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP)
Processo 1000248-94.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sérgio de Moraes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Informe se o requerente compareceu para realização da perícia designada. - ADV:
RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000262-15.2020.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.F.L.P. - - P.S.P. - - A.C.P.V.
- - V.V.P.T. - Vistos. Considerando que o Banco Bradesco não é parte no processo, indefiro o pedido de intimação da instituição
bancária através de advogado. No mais, providencie a serventia o encaminhamento do despacho/ofício de fl. 69 ao INSS,
visando verificar se há saldo de aposentadoria. Intime-se. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP)
Processo 1000276-62.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.O.O. - G.R.S. Vistos. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Diante
do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fl.
42, reunindo o presente para julgamento conjunto com o processo nº 1000268-85.2021.8.26.0233 e certificando o teor desta
decisão nos referidos autos. Intime. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000304-64.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.N.M.T. - - M.L.M.R. - - M.N.M.P. - M.N.M.P. - - M.N.M.V. - - M.A.N.M.S. - Vistos. Fl. 110: Aguarde-se a manifestação pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000323-36.2021.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Z.C.D. - - L.C. - - A.L.A.C. - - A.E.A.C.
- - A.A.C. - - E.F.C. - - F.A.C. - - P.A.C. - - L.A.C.Z. - - M.L.C.A.C. - - A.C. - - A.F.C.D. - - G.A.C. - - L.A.C. - - L.R.C. - - A.A.C.
- - A.A.C. - - S.J.C. - - A.C.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação, inclusive dizendo acerca do item “1” da manifestação do Ministério
Público (fl. 171). Int. - ADV: RODRIGO MARINI PASCHOALINO (OAB 228764/SP)
Processo 1000426-43.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.S. - - M.S.S. - D.S.B. Advogado devidamente cadastrado. Manifeste-se. - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP), MARCOS MORENO
BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 1000427-28.2021.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel Marcelo Aparecido
Ferreira - Fl.S 16-20 Ciência ao requerente das informações prestadas pelo INSS. Cumpra o mesmo a decisão-oficio de fls. 13,
comprovando, nos autos, seu protocolo-envio, no prazo de 10 dias. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000434-20.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.M.G. - - I.C.C. - Ante o exposto
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da
Constituição Federal. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III,
“b”, do Código de Processo Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante a preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação
pela Serventia. Anoto que esta sentença, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes, registro às fls. 117 do livro B nº 017 de Registro de Casamento sob nº de ordem 4.648, a necessária averbação.
A averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça
gratuita. Expeça-se certidão de honorários, carta de sentença e oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as
formalidades legais. Publique. Intime. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000465-74.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000995-49.2020.8.26.0566 - 1ª Vara
da Família e Sucessões da Comarca de São Carlos - SP) - A.A.B. - A.C.B.S. - Vistos. Considerando o não comparecimento da
requerida, intimada pessoalmente, ao setor técnico para realização do estudo social, manifeste-se o requerente. No silêncio,
devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP),
FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP)
Processo 1000486-16.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - F.V.S. - A.F.M. - Manifeste-se a
parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB
417433/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000496-60.2021.8.26.0233 - Separação Consensual - Dissolução - A.C.B. - D.A.L.B. - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, HOMOLOGO O
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DECRETO o divórcio do casal, o que faço com fundamento no art. 226, §6º, da
Constituição Federal. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Anoto que esta sentença, servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento dos requerentes, registro sob o nº 439, às fl. vs. 188, no livro 07 de Registro de Casamentos,
a necessária averbação, devendo constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Dulcelina Araújo de Lima.
A averbação deverá ser feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça
gratuita. Expeça-se certidão de honorários e, oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais. Publique. Intime. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 1000511-97.2019.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Alves de Oliveira - - Aristides Francisco
de Oliveira - Eroisi Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recebo a emenda à inicial (fl. 46/47). Intime-se os requerentes a fim
de cumprir integralmente decisão de fl. 43: juntar certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do
domicílio do autor. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000538-12.2021.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Deise Luci Fondato Teofilo
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote. Providencie, a requerente a juntada aos autos da certidão de óbito de Olga
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