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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 - Página 2015

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TJSP 15/06/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3298

2015

71.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.S. - Fl. 126. Vista a Parte autora acerca
da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB
315864/SP)
Processo 0015785-98.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1011604-71.2017.8.26.0348) (processo principal
1011604-71.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.S. - Vistos. Fls. 123/124: Defiro.
Expeça-se o necessário. Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil,
para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema denominado
Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor da dívida. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se ele na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o
tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo supracitado. Rejeitada ou não
apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, § 4º, do CPC).
Defiro, ainda, a pesquisa Infojud nos termos em que requerido. Intime-se. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP),
JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP)
Processo 1000263-43.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.S.F. - Vistos. Cobre-se informações a respeito do cumprimento da carta precatória. Essa decisão valerá ofício. Intimese. - ADV: MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
Processo 1000527-60.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.B.N. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: SANDRA REGINA REZENDE (OAB 179977/SP)
Processo 1000693-29.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - E.J.S.L. - E.A.L. - Vistos. Defiro o prazo requerido a fl. retro, ou acaso não especificado, 5 dias. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR DA SILVA AZEVEDO (OAB 336660/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 1001241-20.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.S. - Em cumprimento ao quanto
disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a),
a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de
intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANA QUINTILIANO DA SILVA CANDIDO (OAB 361978/SP)
Processo 1001447-48.2020.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.R.S. - T.B.S.R. - Vistos. 1. Em
razão da renúncia informada pelo patrono da parte, com a comprovação da comunicação inequívoca (fls. 166/167), aguardese o prazo de 10 dias, período em que o advogado permanece responsável por seu cliente, conforme art. 112, §1º, do CPC.
2. Após, providencie a Serventia a exclusão de seu nome dos cadastros. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte por mandado para
constituir novo advogado, conforme art. 485, III e IV, CPC, sob pena de extinção. 4. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como mandado e/ou ofício. 5. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.
Intime-se. - ADV: SORAIA LUZ (OAB 244248/SP), JÉSSICA VITALINO (OAB 436648/SP)
Processo 1001709-81.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.R.S.
- - M.R.S. - L.S.S. - Prazo do acordo 20/03/2022 - ADV: NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP), PAULINE MORENA
MÍNETTI SANTOS (OAB 227184/SP), LUIZ ANTONIO MINETTI JUNIOR (OAB 431068/SP)
Processo 1001988-38.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.M.X. - Fls. retro: Manifeste-se
a parte autora. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1002665-63.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Liliam Aletto dos Anjos
- Vistos. Trata-se de ação Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor. A parte autora alega, em síntese, que sua
genitora faleceu e deixou saldo bancário, bem como saldo de FGTS para levantar. Contudo, não fora juntado documento
indispensável ao prosseguimento do feito. Assim, foi imposta a emenda à inicial pela decisão de fl. 28. Todavia, a parte autora
não trouxe a documentação requerida. É o relatório. Fundamento e Decido. A petição inicial deve ser indeferida e o processo
extinto sem resolução de mérito, em razão da falta de documento essencial. A parte autora não cumpriu a emenda de fl. 28,
que determinou a juntada de documento que comprovasse a inexistência de bens a inventariar em nome da falecida. À vista
do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
I, combinado com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, em
razão da gratuidade ora deferida. Sem honorários advocatícios, pois não instaurado o contraditório. Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP)
Processo 1002669-03.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.I.A.R. - Vistos. 1. Fls. retro: Anote-se, facultando
acesso ao advogado constituído. 2. A petição e documentos apresentados pelo requerido são suficientes para configurar o
comparecimento espontâneo da parte, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. Portanto, dou a parte requerida por citada,
devendo ser observados os prazos e demais termos estabelecidos na determinação de fls. 34/36. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1003111-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.C.G. - - M.C.G.S. - Manifeste-se o autor
acerca de certidão retro, no prazo legal. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 1003459-84.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dnifer Camili Inacio Galdino
- - Maiara Inacio Galdino - - Wendel Inacio Galdino - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ,
fica a parte autora intimada, por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1004172-93.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.C.S. e outros - A.G.S. - Vistos. Defiro o prazo
requerido a fl. retro, ou acaso não especificado, 5 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO UOYA FRACASSO (OAB 272770/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1004228-29.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.M.G.
- Diga a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP)
Processo 1004312-35.2017.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.S. - M.S.R. - Vistos. Fl. retro: Defiro. Expeçase o necessário. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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