TJSP 15/06/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
2014
de Mauá é composto por duas Varas de Família totalmente digitais e, com autorização da Presidência do E. Tribunal de Justiça
(Provimento 2564/2020, art. 8º), mantém-se 100% em trabalho remoto, cópia desta decisão, acompanhada da sentença (fls.
119/121), assinadas digitalmente, servirão como termo de compromisso e certidão de curador, válidos por tempo indeterminado,
independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Assim, deverá a pessoa da
curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
Ciência à parte autora. Cumpridas as demais determinações da sentença, e nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1011630-35.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.S. - R.B.S. - J.B.S. - Vistos. Trata-se de ação
ajuizada por Antonio Luis do Sacramento com pedido de interdição de Regina Bessa da Silva. Alega, em síntese, que a parte
interditanda não possui mais condições de reger seus próprios atos da vida civil. Foi juntada prova de falecimento da parte
interditanda (fl. 268/269). O Ministério Público manifestou-se (fl. 277) É o relatório do essencial. Fundamento e Decido. Em razão
do falecimento da parte a ser interditada, conforme certidão (fls. 268/269), o processo é extinto sem resolução de mérito em
razão do caráter intransmissível da ação. Ademais, há falta de interesse de agir superveniente. É dizer, a ação perdeu o objeto.
À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão de morte da parte e caráter intransmissível
da ação, conforme artigo 485, IX, CPC. Custas nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida. Sem honorários
advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ROSEMEIRY SANTANA AMANN
DE OLIVEIRA (OAB 184492/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), REJANE SILVA BARBOSA (OAB 334010/SP), NAZARIO ZUZA FIGUEIREDO (OAB 83922/
SP)
Processo 1011763-43.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.D.B. - Vistos. Subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: WILSON PEDROSO JUNIOR (OAB 382445/SP)
Processo 1012113-65.2018.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - M.F.P. - Vistos. Tendo
em vista a recomendação de isolamento social imposta pela atual pandemia, bem como que o Ofício da Família e Sucessões da
Comarca de Mauá é composto por duas Varas de Família totalmente digitais e, com autorização da Presidência do E. Tribunal
de Justiça (Provimento 2564/2020, art. 8º), mantém-se 100% em trabalho remoto, cópia da sentença, assinada digitalmente (fls.
95/96) e do termo de compromisso já expedido (fls. 104), servirão como termo de compromisso e certidão de curador, válidos
por tempo indeterminado, independentemente de assinatura da curadora (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Assim,
deverá a pessoa da curadora imprimi-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento
em cartório. Ciência à parte autora. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquive-se os autos com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: ELENICE LISSONI DE SOUZA (OAB 115302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2021
Processo 0000834-31.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002935-58.2019.8.26.0348) (processo principal 100293558.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.V.F. - N.G.F. - Vistos. Fls. 97/99 e 103:
Homologo o acordo firmado pelas partes. Assim, suspendo o curso da execução durante o prazo acordado pelas partes para o
cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, com término previsto para 10 de junho de 2024. Escoado
o prazo supra, aguarde-se pelo prazo suplementar de 15 dias para eventual denúncia de descumprimento. Decorrido sem
qualquer manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação. Advirta-se que, em
caso de descumprimento, o curso da ação será imediatamente retomado. Intime-se. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES
LIBERATO (OAB 383931/SP), ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP), GABRIELLA DE AGUIAR SANTOS (OAB
416037/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 0003695-24.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000370-92.2017.8.26.0348) (processo principal 100037092.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.V.B. - J.J.V.N. - Vistos.
Cobre-se informações a respeito do cumprimento da carta precatória. Essa decisão valerá ofício. Intime-se. - ADV: SICARLE
JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), ADILANA
GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/SP)
Processo 0007558-22.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001086-22.2017.8.26.0348) (processo principal 100108622.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.L. - - L.W.S.L. - - R.T.L.J. - Vistos. 1. Defiro a conversão provisória
para o rito da penhora. 2. Intime-se a parte executada para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de
multa de dez por cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). No caso
de o mandado retornar negativo, deferem-se, desde já, acaso requisitado pela parte, as pesquisas de praxe para o encontro do
endereço da parte requerida, bem como nova tentativa de citação e intimação. No caso de suspeita de ocultação, o Oficial de
Justiça poderá avaliar o caso e, acaso constate, proceder à citação por hora certa, conforme art. 252, CPC/2015. Nesses casos,
acaso a parte requeira, fica deferida desde já, nova tentativa de citação e intimação no mesmo endereço. No caso de a parte
autora desconhecer o endereço da parte requerida, defiro desde já as pesquisas de praxe para o encontro das informações,
devendo, antes da expedição do mandado, a parte autora se manifestar sobre os endereços indicados. Ademais, salvo oposição
da parte autora, a citação e intimação se iniciará pelos endereços mais próximos. 3. Decorrido o prazo para cumprimento da
obrigação, traga a parte autora a planilha atualizada do débito (incluindo as custas e os honorários advocatícios) e deferese penhora on line das contas do requerido (SISBAJUD). Acaso retornem negativas, defiro a pesquisa e bloqueio Renajud,
pesquisa Arisp e, por fim pesquisa INFOJUD. 4. Infrutífero o item 3, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do art.
523, §3º, Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias. Caso necessário, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá
como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: JOYCE MARIA DE SOUSA (OAB 382139/SP)
Processo 0008761-19.2018.8.26.0348 (processo principal 1002500-55.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Guarda - C.G.P.S. - “Diante da certidão negativa de fls. retro do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.” - ADV: PRYSCILA SANTOS E SILVA (OAB 269425/SP), ALEX DE FREITAS
ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 0015785-98.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1011604-71.2017.8.26.0348) (processo principal 1011604Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º