TJSP 15/06/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
2021
10/2018 e o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista o AR de fl. 76, bem como o decurso do
prazo certificado a fl. 77, inscreva-se em dívida ativa. Após, oportunamente, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1011339-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta - R.C.M. - D.A.M. e outros - Vistos. Fl. retro:
Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1011624-91.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.A. - Fls. retro: Manifeste-se a parte
autora. - ADV: CHRISTIAN BENTES RIBEIRO (OAB 179388/SP)
Processo 1021952-51.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S. - A.A.S. - Vistos. Proceda a Serventia a
designação de audiência, por videoconferência, de Conciliação junto ao Cejusc local dia 27 de agosto de 2021 às 17 horas.
Considerando que, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do do art.17 do Provimento CSM n 2564/2020, o
CEJUSC somente poderá realizar audiências por videoconferência, a audiência de conciliação designada será realizada por
meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A ferramenta não precisa estar instalada no computador
das partes e advogados, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. As partes serão intimadas da
realização da audiência virtual por seus procuradores (item 2 do Comunicado CG 284/2020). A audiência será realizada pelo
link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados, sendo proibida gravação. No ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto. À vista de tais considerações, determino aos advogados das partes para que, em 05 DIAS,
forneçam seus e-mails e números de telefones, bem como os e-mails e números de telefones das partes ou prepostos, a fim de
possibilitar o envio a todos, com a antecedência necessária, de e-mail com o link de acesso à audiência. Quanto aos números
de telefone, trata-se de cautela que deverá ser utilizada caso, por outros meios, não se consiga resolver eventual intercorrência
técnica durante a audiência, de tudo certificando-se após o ato. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB
283689/SP), RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2021
Processo 0002653-66.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006332-96.2017.8.26.0348) (processo principal 100633296.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.R.C. - Vistos. Trata-se ação de cumprimento de sentença, o
qual pretende a parte exequente executar a partilha dos bens conforme sentença de fls. 6/7. Falece competência a esse Juízo. A
partilha já está perfeita e acabado, logo a dissolução do condomínio entre as partes deve ser buscado no Juízo Cível. Dessa forma,
na medida em que foi reconhecido a união estável e o bens já foram partilhados, ainda que se esteja discutindo seu cumprimento
na parte patrimonial, a natureza da relação jurídica evidenciada entre os litigantes, neste momento, é meramente obrigacional,
não estando, portanto, mais afeta ao âmbito da Vara de Família e Sucessões, cuja competência é absoluta, nos termos do art.
37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Via de consequência, a ação que busca o fiel adimplemento da partilha decida
em sentença judicial possui natureza nitidamente autônoma, perdendo sua natureza familiar, com pedido e causa de pedir
que não se confundem com os elementos da ação de divórcio, motivo pelo qual inexiste qualquer relação de acessoriedade
e instrumentalidade entre as demandas capaz de deslocar a competência do Juízo Cível para o Juízo especializado. (TJSP;
Conflito de competência 0030519-65.2017.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São
José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2017; Data de Registro: 11/12/2017) Por se tratar de cumprimento
de sentença, em questão sobre partilha de bens, decidida com a extinção da sociedade conjugal, torna-se a ação possuidora
de caráter autônomo, desaparecendo qualquer relação entre as demandas capazes de deslocar para o Juízo especializado
a competência. (TJSP; Conflito de competência 0007473-13.2018.8.26.0000; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão
Julgador: Câmara Especial; Foro de Sorocaba - 3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de
Registro: 18/04/2018) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de extinção de condomínio distribuída perante a 1ª
Vara Cível da Comarca de Assis, que declina da competência e determina a remessa dos autos ao juízo da Vara da Família e
Sucessões, com base no artigo 516, II, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Vínculo matrimonial já dissolvido e partilha
de bens ultimada. Questão afeta aos Direitos das Obrigações e das Coisas. Conflito procedente. Competência do juízo suscitado,
da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis [Conflito de Competência nº 00064659-62.2016.8.26.0000; Rel. Des. Luiz Antonio de
Godoy (Pres. da Seção de Direito Privado); Câmara Especial; TJSP; j. 06/02/2017]. Assim, deverá a exequente distribuir ação
autônoma, que tramitará perante uma das Varas Cíveis. Proceda a Serventia a baixa e arquivamento deste incidente. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ MARTARELLI FOLINO (OAB 323820/SP), MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP)
Processo 0003310-42.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003961-91.2019.8.26.0348) (processo principal 100396191.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.C.F. - - K.M.C.F. - - L.C.C.F.
- - K.M.C.F. - E.F.F. - Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Aguarde-se comunicação do TJSP de eventual concessão de efeito ativo ao recurso, bem como eventual requisição
de informações. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), FELIPE CEZAR MACEDO RAMOS (OAB
402664/SP)
Processo 0004927-37.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006856-25.2019.8.26.0348) (processo principal 100685625.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.N.R. - L.R.R. - Vistos. Sobre
a contraproposta do executado de fls. 97, manifeste-se o exequente. P. Int. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E
SOUSA (OAB 133758/SP), JULIANA AIRES RODRIGUES (OAB 436654/SP)
Processo 0008446-88.2018.8.26.0348 (processo principal 1010273-25.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.S.G.O. - - R.L.S.G.O. - - E.V.S.G.O. - V.G.O. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para
que a parte exequente se manifeste acerca da quitação integral do débito, observando-se que o silêncio será interpretado como
ausência de débito a ser executado nestes autos. P. Int. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), TAMIRIS
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