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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 - Página 2214

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TJSP 15/06/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3298

2214

pré-estabelecida entre as partes. Ainda, é verossímil a tese de que a resistência da parte ré ocorreu na forma narrada na
exordial. Desta forma, há motivos suficientes para se deferir a tutela de urgência, sem implicar menoscabo ao direito fundamental
do contraditório. Ora, constata-se que há indícios de verossimilhança na versão apresentada pela parte autora, sendo que
o indeferimento da liminar somente terá a consequência de agravar a situação. O receio de ineficácia do provimento final
também é notório. Ora, caso haja reversão, nada impede que a parte autora seja responsabilizada pelo pagamento de todas
as despesas arcadas com a parte requerida (perdas e danos). O autor juntou nos autos o contrato de prestação de serviços
realizado pelo inventariado, pertinente à ação trabalhista. Pois bem, a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que
pretendida, pode ser acolhida. Posto isto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, da forma pleiteada na exordial, a fim de que
seja OFICIADO AO JUÍZO DO PROCESSO TRABALHISTA, para reserva dos valores, pertinentes aos honorários contratuais,
no montante de 30%, sobre todo e qualquer valor bruto auferido pelo inventariado naquela ação. Caso aquele juízo entenda,
poderá determinar a transferência dos valores a favor desse juízo. Expeça-se oficio a ser encaminhado pelo habilitante. No
mais, cite-se a inventariante, pela imprensa, para manifestação sobre a habilitação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo
642 do CPC. Int. ROBSON BARBOSA LIMA JUIZ DE DIREITO - ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP),
RITA DE CASSIA CARDOSO SILVA (OAB 272747/SP)
Processo 0009160-38.2020.8.26.0361 (processo principal 0001228-63.2002.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - O.H.M.B.F. - Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente ingressando com novo
incidente de cumprimento de sentença, que deverá ser distribuído pordependência aos autos nº 1011469-15.2020, em trâmite
na 1ª Vara da Família e das Sucessões local. Assim, dê-se baixa definitiva no presente cumprimento de sentença (código 22).
Int. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 1000633-17.2019.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - L.A.S. - L.M.S. À PARTE AUTORA: Ciência da expedição do Termo de Compromisso de Curador Definitivo às fls. 99, devendo providenciar sua
impressão, assinatura e juntada aos autos devidamente assinado. À CURADORA ESPECIAL: Ciência da expedição da certidão
de honorários às fls. 100. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP), CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB
270251/SP)
Processo 1000793-08.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.B.J. - - L.J.P. - ÀS PARTES: Intimação
para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo requerer o quê de direito, se o caso. No silêncio, o feito
será arquivado. - ADV: LUCAS DOS SANTOS SILVA (OAB 444146/SP)
Processo 1003643-69.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - A.P. - M.F.P. - Ciência à curadora especial Soares da
expedição da certidão de honorários às fls. 123. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/
SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1003855-90.2019.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - C.S. - C.R.S.M. - À PARTE AUTORA: Ciência da expedição
do Termo de Compromisso de Curador Definitivo às fls. 127. À CURADORA ESPECIAL: Ciência da expedição da certidão
de honorários às fls. 124. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP), LILIAN MARCIA
OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP)
Processo 1005336-20.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.N.M. - Ciência à parte autora da
expedição do ofício retro, devendo providenciar seu encaminhamento. - ADV: MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 1005779-68.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - E.C. - R.C.F. - - I.C.F. - - R.C.C. - Intimação
ao autor para que se manifeste sobre a expedição do Formal de partilha pelo cartório em 10 dias. No silêncio os autos serão
arquivados. - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 1007328-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.M.G. - E.F.S. - Nesse diapasão e
considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, o que faço
com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Por consequência, condeno a autora ao pagamento das custas,
na forma da lei, observado o exposto no art. 12 da Lei nº 1060/50. Após, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB
302821/SP)
Processo 1007922-06.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Eric Gabriel Tavares Valéria Santos Roberto e outros - ÀS PARTES: Intimação para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo
requerer o quê de direito, se o caso. No silêncio, o feito será arquivado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB 112396/SP)
Processo 1008197-13.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carolina Moretti Eboli Paixão - Catarina
Moretti Eboli Tsukamoto - - João Vitor Catoira Eboli - - Daniel Catoira Eboli - Defiro a retificação pretendida, conforme petição de
fls. 84/87. Adite-se o formal de partilha. Após, arquivem-se. Int. - ADV: CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/
SP)
Processo 1008197-13.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carolina Moretti Eboli Paixão - Catarina
Moretti Eboli Tsukamoto - - João Vitor Catoira Eboli - - Daniel Catoira Eboli - Intimação da parte autora para que recolha as
custas necessárias para expedição do aditamento ao Formal de Partilha. - ADV: CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB
225632/SP)
Processo 1009580-89.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aldelice Marcelino Garcia - - Fernanda
Marcelino Garcia - - Danilo Marcelino Garcia - - Bruna Marcelino Garcia - Ciência à parte autora da expedição do Formal de
Partilha às fls. 148, devendo providenciar seu encaminhamento nos termos do Provimento CG nº 14/2020. - ADV: SAMUEL DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 425478/SP)
Processo 1010163-74.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.H.R.S. - Intimação
para distribuir a carta precatória de fls. 41/42, por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado
CG nº 1951/2017 (republicado no DJE em 10/03/2020 com alterações), instruindo com as cópias principais e comprovando nos
autos após, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1011286-10.2021.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - S.A.E.T. - - L.A.T. e outros Ciência à parte autora da expedição do ofício retro, devendo providenciar seu encaminhamento. - ADV: GILVAN ANTUNES DE
CASTRO (OAB 397049/SP)
Processo 1011487-70.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.A. - J.M.O.A. e outro - ÀS PARTES: Intimação
para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo requerer o quê de direito, se o caso. No silêncio, o feito
será arquivado. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP), HAILA SHELI DE CASTRO LESSA OLIVEIRA
(OAB 337798/SP)
Processo 1011698-38.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.P.V. - - F.L.V. - Vistos. Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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