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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 1530

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

1530

a existência de inventário em curso, se pretendem a conversão do presente pedido em pedido de inventário e, informe quem
se encontra na posse dos bens do falecido sujeitos à partilha, podendo, ainda, manifestar eventual interesse no cumprimento
do encargo de inventariante. Sem prejuízo, em relação ao pedido de justiça gratuita, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a
impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: VERONICA MORANDO GERBELLI
(OAB 322070/SP)
Processo 1000453-53.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.M. - Intime-se o executado, observado
o novo endereço indicado pela exequente. Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 1000455-23.2017.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.M. - A.M. - Intime-se o executado,
observado o novo endereço indicado pela exequente. Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), SANDRA REGINA
RODRIGUES (OAB 189086/SP)
Processo 1000610-55.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.O. - S.A.O. e outro - Expedir Certidão de
Honorários. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/
SP)
Processo 1000617-13.2020.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.S. - A.M.S. - Ciência às partes acerca do
ofício de fls. 177/179. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB
49895/SP)
Processo 1000665-69.2020.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.E. - Manifeste-se o requerente
acerca dos ofícios recebidos às fls. 173 e 180, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifeste-se ainda acerca da certidão de fls. 181.
- ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 1000757-81.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Vitor Henrique Alves Ribeiro
- Dolvair Tondato e outro - Cite-se, observado o novo endereço indicado pela exequente. Int. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE
SOUZA (OAB 284267/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
Processo 1000857-36.2019.8.26.0334 - Tutela Cível - Nomeação - M.E.S. - U.S.S. - Ciência às partes acerca do agendamento
da perícia a ser realizada com a Sra. UNICE SILVA DOS SANTOS, no dia 26/06/2021 às 07:08, devendo a requerida comparecer
com 30 minutos de antecedência no endereço Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, CEP 15010-902-centro, São José do
Rio Preto (Fórum Criminal da Comarca de S.J.Rio Preto), para realização do exame pericial. A requerida deverá comparecer
munida de documento de identificação original com foto (RG ou CNH) e documentos médicos pertinentes, se por ventura os
tiver. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000865-13.2019.8.26.0334 - Interdição - Nomeação - S.R.P. - R.G.S. - Ciência as partes acerca do agendamento
da perícia a ser realizada com o Sr. ROLEMBERG GONÇALVES DE SOUZA, no dia 26/06/2021 às 07:09, devendo o requerido
comparecer no endereço Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, CEP: 15010-902-centro, São José do Rio Preto (Fórum
Criminal da Comarca de S.J.Rio Preto), com a antecedência de 30 minutos e munido de documento de identificação original com
foto (RG ou CNH), CTPS e documentos médicos pertinentes, se porventura os tiver. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 326938/SP), RODRIGO RODRIGUES VESSONI (OAB 403794/SP)
Processo 1040636-48.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.M.S. - Informe a autora o endereço de
Antônia Maria dos Santos que, em tese, possui a guarda de fato dos irmãos, no prazo de 10 (dez) dias. Após tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANNY VITORIA PERES (OAB 424291/SP)
Proc. 0001657-67.2008.8.26.0334 - Inventário - Vicente Domingues Célio - Considerando a certidão supra, intime-se o
interessado para comprovar que a parte é beneficiária da justiça gratuita, ou, nos termos do Comunicado 211/2019 (Procolo
digital 2019/00760) e artigo 181, § 1º das NSCGJ, recolha taxa de desarquivamento no valor de R$ 35,25 (1,212 UFESP) ou
retirar a petição em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. Para recolhimento do vaor, deverá ser emitida Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2 diretamente no site do Banco do Brasil (formulários São Paulo.
Nos termos do § 3º do artigo 181 NSCGJ. Decorrido o prazo supra, a petição será encaminhada à OAB local - ADV. AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138.045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74.524/SP)
Proc. 0000611-33.2014.8.26.0334 - Divórcio - W.S - Considerando a certidão supra, intime-se o interessado para comprovar
que a parte é beneficiária da justiça gratuita, ou, nos termos do Comunicado 211/2019 (Procolo digital 2019/00760) e artigo 181,
§ 1º das NSCGJ, recolha taxa de desarquivamento no valor de R$ 35,25 (1,212 UFESP) ou retirar a petição em cartório no prazo
de 05 (cinco) dias. Para recolhimento do vaor, deverá ser emitida Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
FEDTJ, código 206-2 diretamente no site do Banco do Brasil (formulários São Paulo. Nos termos do § 3º do artigo 181 NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, a petição será encaminhada à OAB local - ADV. SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275.052/
SP).
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2021
Processo 1000150-97.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Claudemir Ferrarezi de Aquino
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido feito na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
arcará o requerente com as custas e despesas processuais integrais, além de honorários de advogado em favor do requerido,
ora fixados, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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