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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 1696

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

1696

Estado de São Paulo - Recorrido: Ivan Mendes da Silva - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - EMENTA - SERVIDOR ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - LEI ESTADUAL Nº 1.227/13 QUE INSTITUIU A
VANTAGEM DENOMINADA DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR - DEJEM
- VERBA DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE 8 (OITO) HORAS CONTÍNUAS DE ATIVIDADES DE POLÍCIA OSTENSIVA E
DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA ÁREA DE SAÚDE, DE BOMBEIROS E DE DEFESA CIVIL, FORA DA JORNADA
NORMAL DE TRABALHO POLICIAL. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICOTRIBUTÁRIA E À DECRETAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO DE IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO NA FONTE,
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA SEGUNDO INTERPRETAÇÃO
AUTÊNTICA DADA PELA LEI 17.293/20, DE 16.10.2020, QUE ALTEROU A LC Nº 1.227/13. O PRÓPRIO ENTE FEDERATIVO
QUE SERIA CREDOR DO IMPOSTO ENFATIZA QUE A VERBA TEM NATUREZA INDENIZATÓRIA E SOBRE ELA NÃO INCIDE
DESCONTOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO SEM TRÂNSITO EM JULGADO POR
SE TRATAR DE LEI INTERPRETATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Flávia dos Santos Salviano (OAB: 421172/SP)
Nº 1012864-30.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: I. de P. M. de M. - I.
- Recorrida: M. C. M. C. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - SERVIDORA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE MARILIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ATÉ
O QUINTO DIA UTIL. IMPOSSIBILIDADE DE ESCALONAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO. OFENSA AO DECRETO
MUNICIPAL Nº 10.961/2012. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, QUE GOZA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL.
DIFICULDADES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS QUE NÃO PODEM SER REPASSADAS AO SERVIDOR, QUE CONTRIBUI
REGULARMENTE COM O REGIME DE PREVIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE DEVE SER MANTIDA. DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA. EVENTO NARRADO NOS AUTOS QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO PREJUÍZO PATRIMONIAL, NÃO
SURGINDO QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA QUE TENHA AGREDIDO A HONRA, A IMAGEM, INTEGRIDADE
FÍSICA, OU QUALQUER OUTRO DIREITO DA PERSONALIDADE E QUE SEJA EFICAZ EM TORNAR O ACONTECIMENTO
SUPERIOR AO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NESTE PONTO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Otávio de Camargo Rossetti (OAB: 384444/SP) - Rafael Martins Jordao (OAB:
355225/SP)
DESPACHO
Nº 3008379-60.2013.8.26.0344 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Spprev - São Paulo
Previdência - Recorrido: Matias Ban de Andrade - Vistos... Em razão do teor da decisão de pág. 195, a qual foi proferida por este
Magistrado e, ainda, considerando o disposto no Art. 144, II, do CPC, determino a redistribuição dos autos a um novo Relator.
Int. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Tereza Cristina
Albieri Baraldi (OAB: 91700/SP) - Renato Barros da Costa (OAB: 184827/SP) - Alexandre Rayes Manhaes (OAB: 126627/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA PEREIRA DE MELLO ROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2021
Processo 1000088-27.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.P.E.S.P.
- L.R.C. e outro - R.B.G.S. - Anote-se no cadastro do SAJ o nome da peticionária de fls. 188/190 como terceira interessada,
bem como o nome do subscritor como sendo seu advogado, com a finalidade exclusiva de serem intimados deste despacho.
No prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o advogado Jader Gaudêncio da Silva Filho, OAB/SP 379.146, qual o parentesco de
sua cliente com as crianças, uma vez que, comparando os documentos pessoais dos infantes com o documento pessoal dela,
não foi possível verificar que são seus sobrinhos, conforme informado no terceiro parágrafo de fls. 189, posto que sua cliente
e o requerido não possuem pais em comum. Após os esclarecimentos será apreciado o pedido de estudo interprofissional
requerido às fls. 198. Aguarde-se o prazo para contestação da requerida L., citada às fls. 207. CERTIFICADA a publicação deste
despacho, exclua-se o nome do Dr. Jader do SAJ, até que se comprove o interesse de sua cliente na ação, em razão do segredo
de justiça. Intime-se. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP)
Processo 1009158-68.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fraldas - J.S.C. - A.C.S.C. - Diante da
urgência do presente caso, determino que, no prazo de 10 dias, seja apresentado, pelo Dr. Defensor Constituído, o endereço
eletrônico bem como o número de celular e da representante legal da requerente, para futura designação de audiência de
justificativa que será realizada no modo virtual pelo programa autorizado pelo Tribunal de Justiça, Microsoft Teams, devendo o
patrono orientar sua cliente quanto ao encaminhamento do convite da audiência via e-mail, a instalação do programa supracitado
e o dia e horário que deverá acompanhar a audiência, através do celular com câmera ou notebook também com câmera. Int. ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1010777-67.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 219, no prazo legal. - ADV: ISAQUE
GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/SP), MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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