TJSP 16/06/2021 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
1728
Processo 0000241-18.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA APARECIDA
DA SILVA - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes.
2. Fls. 429/432: Informe a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação de pagar, ficando
cientificada de que, no silêncio, presumir-se-á que foi efetuado o pagamento integral. 3. Em caso de prosseguimento, deverá
apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0000336-48.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0002825-92.2013.8.26.0346) (processo principal 000282592.2013.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - Banco do Brasil S/A - Elcio Reginato
- Vistos. 1. Fls. 164/165: Com razão o exequente/impugnado, tendo em vista o que já fora decidido às fls. 39/40vº e mantido pelo
acórdão de fls. 81/105. Tornem os autos ao perito judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar os cálculos apresentados às
fls. 147/154, devendo ser utilizado, para a correção monetária, os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, desde fevereiro/1989 até o efetivo pagamento/depósito (29/10/2013 fl. 17), bem como devendo ser aplicados
juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, a partir de fevereiro/1989 até o efetivo pagamento/depósito
(29/10/2013), conforme já decidido às fls. 39/40vº e mantido pelo v. acórdão de fls. 81/105. Quanto aos juros moratórios, devem
incidir desde a citação na ação civil pública (21/03/1993 fl. 21), na proporção de 0,5% ao mês até 10/01/2003 e, com a entrada
em vigor do novo Código Civil (11/01/2003), na proporção de 1% ao mês, até o efetivo pagamento/depósito (29/10/2013). 2.
Com a apresentação dos novos cálculos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez)
dias. Em seguida, tornem conclusos. (TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DO PERITO JUDICIAL APRESENTANDO NOVOS
CÁLCULOS ÀS FLS. 172/179, MANIFESTEM-SE AS PARTES, CASO QUEIRAM, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS). Int.
- ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VALMIR JOSÉ
EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0000476-19.2013.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.A. Ante o exposto, dado o explícito abandono da parte autora para com os atos do processo, JULGO EXTINTO o presente feito,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil, com o adendo de que tal medida
não importa em disposição da verba alimentar em si, pois por óbvio que esta é indisponível, sendo viável a sua cobrança
ulterior pelo rito adequado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Isenta da taxa
judiciária, nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: LEONARDO
POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0000652-61.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0000515-79.2014.8.26.0346) - Procedimento Comum Cível
- Investigação de Paternidade - M.L.S.O. - Vistos. 1. Fls. 146/147: Informem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se
houve o comparecimento à perícia designada anteriormente para o dia 18/02/2020 (fl. 130). Em caso positivo, requisite-se ao
IMESC a vinda do laudo pericial, no prazo de 10 dias. Em caso negativo, oficie-se para designação de nova data para realização
do exame, destacando a desnecessidade de comparecimento do corréu ALEXANDRE ROSA OLIVEIRA, vez que já fora realizado
exame de DNA com relação a tal requerido (fls. 61/70 dos autos em apenso). Logo, a nova perícia deve ser realizada tão
somente com a parte autora e o corréu CARLOS ROBERTO BARBOSA CENO. 2. Fl. 145: Intime-se o requerido CARLOS, na
pessoa de sua advogada (fl. 34), para providenciar o depósito do valor de R$ 337,06, a título de honorários periciais devidos,
tendo em vista não ser parte beneficiária da justiça gratuita nestes autos. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), LUIS GUSTAVO
GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP)
Processo 0000682-33.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edmundo Friedrick
Moritz Herrmann - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do certificado, aguarde-se o julgamento definitivo
do agravo, por mais 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), VIVIAN PATRÍCIA SATO
YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 0001114-52.2013.8.26.0346 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES SA - CARLOS ELYSIO GODOY DE ALMEIDA CASTRO e outros - Vistos. Fls.
405: Defiro para autorizar a retirada, pela concessionária autora, do MLJ expedido às fls. 398. Outrossim, diante do novo
depósito de fls. 396, expeça-se MLE em favor da concessionaria demandante. Para tanto, deve ser juntado o respectivo
formulário, acessando o endereço eletrônico pelo link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
Oportunamente, inexistindo pendências impeditivas, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. - ADV: PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CARLOS ELYSIO GODOY DE A CASTRO JUNIOR (OAB 214267/SP)
Processo 0001727-04.2015.8.26.0346 (apensado ao processo 0101671-57.2007.8.26.0346) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - KAYNE AUGUSTO DANTAS DOS
SANTOS REP ROSICLEIDE FREITAS DANTAS - Junte-se aos autos de conhecimento cópias das principais peças produzidas
nestes embargos à execução, intimando-se lá o exequente a manifestar-se em prosseguimento ao feito. Intimem-se as partes
deste feito que eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de incidente próprio, nos termos do art. 1.286 das
NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), RODRIGO
CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0004223-74.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Tadeu Flores dos Santos
- Vistos. Fl. 243: Dê-se ciência à parte autora. Aguarde-se a devolução da carta precatória ou novas informações a respeito
do seu cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem o retorno ou novas informações, oficie-se solicitando
informações quanto ao cumprimento e devolução. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FERNANDES (OAB 239331/SP), JULIANA
MARRAFON LINÁRIO LEAL (OAB 296165/SP)
Processo 0004707-89.2013.8.26.0346 (apensado ao processo 0002296-73.2013.8.26.0346) (processo principal 000229673.2013.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Pagamento - Banco do Brasil S/A - JOSE MADIA - Vistos.
Defiro o pedido do perito para o fim de autorizar a pessoa indicada pelo mesmo (Luan Henrique de Moraes) para reitrada dos
autos, com a observância de que a responsabilidade ficará inteiramente a cargo do expert nomeado. Int. (NOTA DE CARTÓRIO:
CIÊNCIA ÀS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 02/07/2021 ÀS 14:30 H PARA ÍNICIO DOS TRABALHOS, NA RUA
DOUTOR GURGEL, 80, SALA 1, PRESIDENTE PRUDENTE-SP). - ADV: CRISTIANI MONTEIRO LUCHESI (OAB 317748/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0005101-96.2013.8.26.0346 (apensado ao processo 0002388-51.2013.8.26.0346) (processo principal 000238851.2013.8.26.0346) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Levantamento de Valor - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o
pedido do perito para o fim de autorizar a pessoa indicada pelo mesmo (Luan Henrique de Moraes) para reitrada dos autos, com
a observância de que a responsabilidade ficará inteiramente a cargo do expert nomeado. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA
ÀS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 02/07/2021 ÀS 15:00 H PARA ÍNICIO DOS TRABALHOS, NA RUA DOUTOR
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