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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 1738

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

1738

RELAÇÃO Nº 0036/2021
Processo 0000077-14.2018.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - NAIR
BALDORI - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos Fls.217/220 Ciência a
parte autora. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), THATIANE
CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 0000106-59.2021.8.26.0346 (processo principal 1001553-36.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marco Antonio Bovolenta - Vistos. Fl.30 - Ante a ausência de impugnação,
HOMOLOGO para que surta os devidos efeitos jurídicos o cálculo apresentado às fls.03/04 no valor de R$ 6.843,81, base de
cálculo DEZEMBRO/2020. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias a parte credora realizar o cadastramento da (RPV) por
meio eletrônico. Intime-se. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 0000187-42.2020.8.26.0346 (processo principal 1001568-39.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Maria Cleonice Rodrigues Ota - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl.50 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV
- incidente dependente deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação de EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das
partes. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: CESAR EDUARDO FARIA BAZAN (OAB 220084/SP)
Processo 0000307-51.2021.8.26.0346 (processo principal 1000956-33.2020.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Antonio Marcos Alamino Martins - Vistos. Fl. 20 - Ante a concordância expressa feita
pela FPM, HOMOLOGO para que surta os devidos efeitos jurídicos o cálculo apresentado às fls.04/06 no valor de R$ 7.931,32,
base de cálculo JUNHO/2019. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias a parte credora realizar o cadastramento da (RPV)
por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP)
Processo 0000339-95.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GABRIELA GOMES VESSANE REGIANE ROSENDO DA SILVA - Vistos. 1) Certifique a serventia se os valores de R$ 13,89 (fl. 33) e R$ 19,24 (fl. 182),
encontram-se disponíveis para levantamento em conta vinculada a este juízo. Em caso negativo, deverá a serventia informar
qual o destino das referidas quantias. 2) Concedo o prazo de 05 dias para que a exequente traga aos autos comprovante(s) dos
débitos administrativos alegados referentes à motocicleta penhorada (supostamente R$ 1.407,59). No silêncio, presumir-se-á
a inexistência dos aludidos débitos administrativos. Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), JOÃO
PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0000395-36.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - LEDA MARIA
ZANGARINE - COLOGNESI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA EPP - - Mari
Julia da Silva Pinto - - Marister da Silva Pinto Estevão - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença que LEDA MARIA
ZANGARINE move em face de COLOGNESI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO EPP.
A exequente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré com a inclusão das sócias MARISTER DA
SILVA PINTO ESTEVÃO e MARIJULIA DA SILVA PINTO no polo passivo (fls. 226/227), sendo determinada a citação delas para
se manifestarem e requerem as provas cabíveis (fls. 232/233). As sócias foram citadas (fls. 255vº e 256vº) e mantiveram-se
inertes. Pois bem. 2. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada deve ser deferido, a fim de que se
proceda à penhora de bens das sócios indicadas pela exequente. Com efeito, o encerramento das atividades da executada cria
óbices e inviabiliza o pagamento, mesmo porque a empresa deixou de operar sem comunicar a ora credora. Assim, observase a fraude, tendo em vista que não foram encontrados bens passíveis de penhora/arresto. Além disso, apesar de citadas, as
sócias mantiveram-se inertes. Reconhecendo-se o abuso do direito em razão da atual realidade da pessoa jurídica e da conduta
adotada pelas sócias, a desconsideração da personalidade jurídica é de rigor. 2.1 Nesses termos, defiro a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, com a inclusão das sócias MARISTER DA SILVA PINTO ESTEVÃO e MARIJULIA
DA SILVA PINTO no polo passivo da demanda. Anote-se. 2.2 Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intimem-se as devedoras por
carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo atualizado do crédito. 2.3 Ficam as
devedoras advertidas de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de
dez por cento, certificando-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0000495-78.2020.8.26.0346 (processo principal 1001965-64.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Descontos Indevidos - M.F.S.M. - P.M.M. - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl.32 (pagamento
realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações necessárias no sistema
SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no pagamento de taxas ou custas na forma do artigo 54 da Lei
9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: JOAO MENDES DOS REIS NETO
(OAB 126113/SP)
Processo 0000535-60.2020.8.26.0346 (processo principal 1002012-38.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Maria do Socorro Rocha Lourenço - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da
certidão de fl.30 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente deste feito), com fulcro no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações
necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no pagamento de taxas ou custas na
forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: LEIRSON
HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 0000589-26.2020.8.26.0346 (processo principal 1002031-44.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Jose Marcondes Carneiro Amâncio - Vistos. Tendo em vista o conteúdo da
certidão de fl.31 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente deste feito), com fulcro no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO. Proceda-se as movimentações
necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no pagamento de taxas ou custas na
forma do artigo 54 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: DÉBORA
PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP)
Processo 0000618-76.2020.8.26.0346 (processo principal 1001773-68.2018.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - AIRTON ROBERTO GUELFI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Tendo em vista o conteúdo da certidão de fl.32 (pagamento realizado nos autos dependentes da RPV - incidente dependente
deste feito), com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO.
Proceda-se as movimentações necessárias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e das partes. Isento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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