TJSP 16/06/2021 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
2014
número 11.960/2009, e devem incidir também os juros de mora a contar da citação neste processo, calculados pela mesma Lei
11.960/2009. Verba alimentar. “ Deve-se, portanto, observar o que dispõe o título judicial em respeito à coisa julgada. Diante
disso e da imutabilidade do titulo constituído, HOMOLOGO os cálculos apontados pela contadoria judicial às fls. 101. Certifiquese e procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE
Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se o(a) exequente para apresentação de
resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA TORLAI (OAB 110845/SP)
Processo 1011004-57.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lançamento - Cristiane Unti Barbosa improcedente - ADV: PAULA RODRIGUES BRANCO LAURENTI (OAB 257082/SP), MARIANA BACHCIVANGI GARCIA (OAB
243277/SP)
Processo 1012450-32.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Menezes Ribeiro - Vistos. Diante da informação do falecimento do antigo patrono da causa, providencie a Dra. Amanda Dias
Gois, OAB nº: 422.284/SP, procuração específica outorgada pelo autor. Intime-se. - ADV: RAFAEL CRISTINO SIERRA (OAB
199091/SP), AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1012905-60.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Julio Cesar Fernandes Pinto - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos
do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Publique-se e intimem-se. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1014172-38.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis
Alberto Costa da Silva - improcedente - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1014578-25.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Dinorah
Queiroz Lima de Vita - Vistos. Providencie a parte autora o cadastro de incidente requisitório para expedição de ofício à Entidade
Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO PIERETTI MENEZES
(OAB 415125/SP), MANOEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 362971/SP)
Processo 1016409-40.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Ana Beatriz
de Araujo - Vistos. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP)
Processo 1017931-05.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odair
Almeida da Silva - Vistos. Trata-se de ação proposta por Odair Almeida da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de
São Paulo e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, na qual é requerida a concessão de tutela de urgência. Indefiro a tutela
de urgência, uma vez que não observo perigo de grave dano concreto, iminente e irreparável. No mais, servindo a presente
como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e
todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme
procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO
SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), LUIZ ANTONIO
DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP)
Processo 1018119-95.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Silvio Alexandre Mertz
- Vistos. - ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1018962-60.2021.8.26.0053 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Afonso Celso Teixeira de Moraes - Vistos, Observese que, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do artigo13
da Leinº9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência
de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os
permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo139,incisoVI, do Código de Processo Civile Enunciado nº35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de30 (trinta)dias(artigo7ºdaLeinº12.153/2009). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, com as exceções legais. Quando se tratar de
processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 doCódigo de Processo Civil. Por força do
quanto consignado no item anterior desta decisão, a Ré fica intimada de que mesmo não desejando apresentar contestação
está desde logo obrigada a apresentar no processo cópias integraisdo(s) procedimento(s) administrativo(s) de que se cuida, no
prazo para contestar, em decorrência da previsão contida no artigo 9º da Lei nº 12.153/2009, sob pena de responsabilização que
poderá incluir, dentre outras medidas, multa diária pelo descumprimento da ordem judicial. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado Int. - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP)
Processo 1019025-56.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Zenilda Gonçalves dos Santos - Autarquia Hospitalar Municipal - Fls, 490/491: Ciência
da petição da requerida. - ADV: REINALDO ROBERTO GHESSO (OAB 306339/SP), BENIALDO DONIZETTI MOREIRA (OAB
375429/SP)
Processo 1019093-40.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação JOSENILDO SANTOS DE SANTANA - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: SAULO MARCELO DE CARVALHO ARCIPRESTTI
(OAB 386929/SP)
Processo 1019402-56.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação Acessória - Jose Marcelo
Silva Ferreira Ogata - Vistos, 1. Considerando que o autor é servidor público em atividade, esclareça a propositura da ação
contra a SPPREV. 2. As cópias dos Demonstrativos de Pagamento estão cortadas do lado direito, possivelmente por falha
na digitalização, portanto, faculto nova juntada com a réplica. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do artigo13 da Leinº9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos
procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo139,incisoVI, do Código de Processo
Civile Enunciado nº35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de30 (trinta)dias(artigo7ºd
aLeinº12.153/2009). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial, com as exceções legais. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 doCódigo de Processo Civil. 5. Por força do quanto consignado no item anterior desta decisão, a Ré fica intimada
de que mesmo não desejando apresentar contestação está desde logo obrigada a apresentar no processo cópias integraisdo(s)
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