TJSP 16/06/2021 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
202
Processo 1011139-03.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Roberto da Silva Schimanski - Anhanguera Educacional Participações Ltda - Ciência a parte autora sobre os documentos
juntados pela parte requerida em páginas 581/626. - ADV: TARIN CRISTINA LLAVES ANDRADE (OAB 418350/SP), JULIANA
MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2021
Processo 0000440-96.2021.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - N.C.S.N. - Ciência
às partes sobre ofício recebido, fls. 91/94. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP)
Processo 0002874-58.2021.8.26.0248 (apensado ao processo 1001587-77.2020.8.26.0248) (processo principal 100158777.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Entidades de atendimento - F.P.E.S.P. - Vistos. Nos termos do artigo 535, do
CPC, intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. Int. - ADV: FLAVIA CAROLINE
PORCEL (OAB 319583/SP)
Processo 0004521-15.2020.8.26.0510 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.S.B. - Ciência às
partes sobre ofício recebido, fls. 137/139. - ADV: SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP)
Processo 0008686-52.2019.8.26.0248 - Providência - Maus Tratos - M.C.S. - Fica o DD. Defensor Dativo intimado a juntar
ofício do convênio Defensoria/OAB, que contém o número geral de indicação, para possibilitar a expedição da certidão de
honorários. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1005282-05.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO CIVIL - M.F.B. - - S.A.C.B.
- Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre petição e documentos de fls. 54 e seguintes. - ADV: TARCISIO ADRIANO DOS
SANTOS (OAB 260435/SP)
Processo 1005548-89.2021.8.26.0248 - Providência - Tutela de Urgência - L.A.S.G. - Diante disso, defiro a tutela antecipada,
para determinar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo que, no prazo de trinta dias, forneça a L.A.S.G acompanhante
especializado na escola em que está matriculado, com formação em pedagogia e conhecimentos na área de necessidades
especiais. Em caso de descumprimento da medida, fixo multa diária no valor de dez mil reais, que será devida após o decurso
do prazo supra, contado a partir da intimação do requerido. Intime-se. Cite-se, com as cautelas legais. Ciência ao Ministério
Público - ADV: CARLA BATISTA FERREIRA (OAB 380432/SP)
Processo 1009265-80.2019.8.26.0248 - Adoção - Consensual - M.L.A.F. - - V.J.F. - E.L.A. - - A.R.S.M. - Ciência aos
requerentes de que foi agendada entrevista psicológica, para o dia 18/06/2021, às 14 horas, pela plataforma Teams (link para
acesso encaminhado por e-mail), conforme fls. 201. - ADV: KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), ALEX LEANDRO
DA SILVA (OAB 421387/SP), ROGER SERGIO FERREIRA (OAB 375435/SP)
Processo 1009344-25.2020.8.26.0248 - Providência - Fornecimento de medicamentos - L.M.G. - Ciência ás partes sobre
ofício recebido, fls. 797/800. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RODRIGUES BANDIERA (OAB 257573/SP)
Processo 1500604-84.2021.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.M.M. - Vistos. Fls. 66: o
Ministério Público ratifica a desistência da oitiva da vítima, no que foi homologado. Designo audiência VIRTUAL de instrução
e julgamento, para o dia 12/08/2021, às 14:10 horas, intimem-se o adolescente, bem como os representantes legais para
comparecerem à audiência supra. Com relação à testemunha R.M.C., expeça-se Carta Precatória, para que seja intimada
a apresentar endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato atualizado, com urgência, para fins de ouvida por meio de
videoconferência. Tendo em vista a natureza educacional da medida socioeducativa, com necessidade de intervenção urgente
e imediata, evitando o sentimento de impunidade do adolescente, este processo e seus atos são classificados como urgentes,
nos termos do artigo 1.060 das Normas da Corregedoria. Prazo para cumprimento dos mandados: cinco dias. Anoto que,
fornecido novo endereço pelo Ministério Público para notificação/intimação do(s) representado(s), ou intimação de vítima(s)/
testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. Dê-se ciência ao
Ministério Público e intime-se a defesa. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 1501168-63.2021.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- P.H.R.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação contra P.H.R.P., a fim de reconhecer a prática do ato
infracional relativo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A medida socioeducativa adequada é a INTERNAÇÃO
por prazo indeterminado, cumulada com tratamento obrigatório para a dependência de entorpecentes ilícitos, tendo em vista a
reiteração dos atos infracionais (fls.08/18). - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 1501238-17.2020.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.A.S. - Certidão de honorários expedida, disponível nos autos, ao(à) DD. Defensor(a) Dativo(a). - ADV: FLAVIA CAROLINE
PORCEL (OAB 319583/SP)
Processo 1501286-39.2021.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.F.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação contra A.F.M., a fim de reconhecer a prática do ato infracional
relativo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A medida socioeducativa adequada é a INTERNAÇÃO por
prazo indeterminado, tendo em vista a reiteração dos atos infracionais (medida de internação anterior, fls. 32/33). - ADV: ANA
CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP)
Processo 1501310-67.2021.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins K.C.L.M.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação contra K.C.L.M.C., a fim de reconhecer a prática do ato
infracional relativo ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A medida socioeducativa adequada é a INTERNAÇÃO
por prazo indeterminado, tendo em vista a reiteração dos atos infracionais (fls. 29/33). - ADV: ANA CAROLINA BERTUOLO
PINHEIRO DE MELLO (OAB 394693/SP)
Processo 1501391-16.2021.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.P.S.S.O. - Vistos. Através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de defensor ao(s) representado(s).
Feita a indicação, fica o defensor nomeado, devendo ser intimado para a audiência abaixo designada, bem como a assinar
o termo de compromisso e apresentar defesa prévia no prazo de três dias. Nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso haja
constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se
o(a) defensor(a). Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato
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