Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 2079

  1. Página inicial  > 
« 2079 »
TJSP 16/06/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

2079

manifestar em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento, indicando novo endereço para ser diligenciado, ou informando
se pretende exercer a faculdade constante no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de
conversão da ação em execução de título extrajudicial, adequando o valor da causa e complementando-se o recolhimento das
custas e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do CPC.
Após o recolhimento da taxa de pesquisa, defiro o bloqueio de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, ficando ciente
a parte autora que o desbloqueio depende de pedido expresso, que se apresentado que fica desde já deferido. Defiro eventuais
pedidos de pesquisas para localização do atual endereço da parte ré, após o recolhimento da respectiva taxa (R$16,00 por
pesquisa/CPF). Diante do advento da Lei 13.043/2014 “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca
onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação
da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão
que concedeu a busca e apreensão do veículo”, comprovando nestes autos no prazo de cinco (05) dias. A classificação correta
das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de
que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que
estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora
fornecer os meios necessários ao cumprimento desta ordem no prazo de quinze (15) dias da intimação da carga ao Oficial de
Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1002028-70.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.J. - - N.V.O.G. - Vistos. 1.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 01/03 destes autos de Ação de Revisão, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2. Ante a documentação apresentada,concedo às partes os
benefícios da gratuidade processual, anote-se. 3. Certificado o trânsito em julgado, procedidas as anotações e comunicações de
praxe, encaminhe-se imediatamente os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1002068-23.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.D. - M.C.A. - Ciência às partes da data
designada para realização da avalição psicológica: Requerente: dia 02/09/2021 às 12h30 Requerida acompanhada do filho: dia
02/09/2021 às 15h00 - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO
(OAB 291117/SP)
Processo 1002081-22.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Rivaldo Meira
- - Delcy Matos Meira - - Andre Wellington Meira - Carlos Eduardo Martini - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Após, aguardese a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias, decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de
praxe. 3 Sem custas pendentes de recolhimento ante o teor da sentença e acórdão e gratuidade da justiça concedida. 4 Int.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP),
GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1002085-88.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.M. - R.T.M. - Vistos. Por mera
liberalidade, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o requerente cumpra integralmente o quanto determinado
em fl. 18, trazendo aos autos o documento inerente à fixação dos alimentos (acordo judicial/acordo extrajudicial/sentença com
trânsito em julgado), sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. Intime-se - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB
425566/SP)
Processo 1002095-35.2021.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Proceda a requerente a novo peticionamento eletrônico simples, para fins de
regularização, a fim de vincular o número da guia DARE (taxa de mandato) ao número do processo, sob pena de desconsideração
da guia DARE juntada. Tal procedimento passou a ser obrigatório a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº
881/2020. Prazo: 10 (dez) dias. Para regularização do cadastro das custas judiciais, deverá o interessado acessar o link Portal
Atual, abaixo indicado, e seguir as orientações. http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
-\>peticionamento eletrônico -\> novo portal -\> peticionamento intermediário -\> apostila. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES
(OAB 295985/SP)
Processo 1002110-72.2019.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Phoenix Tower Participações S/A Lourdes Garcia e outros - Angelita Garcia Caporalli - - Talita Garcia Caporalli - - Patricia Garcia Caporalli e seu m/ Fernando de
Arruda - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre o parecer do assistente técnico da parte autora a fls. 498/501, nos termos do art.
437, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDNEY TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 142282/MG), RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1002112-71.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.M.S. - K., registrado civilmente
como K.L.M.S. - Vistos. A informação de que os alimentos foram tacitamente fixados e de que é inexiste título judicial fixando-os
não se justifica, já que foram estabelecidos no processo nº 1008562-35.2018.8.26.0362. Portanto, concedo prazo suplementar
de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra integralmente o quanto determinado na decisão de fl. 26, promovendo a devida
instrução do pedido inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Com a juntada do documento aos autos, tornem-os diretamente
à conclusão para apreciação do pleito liminar. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 1002122-28.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Katia Maria Giovaneli
Apparecido e outro - Carolina Piatto Perigo e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: JANETE MARCIA CEZARIO PESSOA (OAB 411571/SP),
BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI
(OAB 150168/SP)
Processo 1002134-32.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Ante
petição de fls. 55/56, republico ato para que a parte: 1) Manifeste-se em termos de prosseguimento, ante certidão de mandado
cumprido NEGATIVO juntada pelo Oficial de Justiça. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora
será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia,
os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002155-08.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C. - - T.S.C. - - T.S.C. - Vistos. Por
mera liberalidade, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que os requerentes cumpram integralmente o quanto
determinado em fl. 18, trazendo aos autos cópia do comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), CARLA CRISTINA LORDI VIEIRA (OAB 374739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo