TJSP 16/06/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
2079
manifestar em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento, indicando novo endereço para ser diligenciado, ou informando
se pretende exercer a faculdade constante no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de
conversão da ação em execução de título extrajudicial, adequando o valor da causa e complementando-se o recolhimento das
custas e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do CPC.
Após o recolhimento da taxa de pesquisa, defiro o bloqueio de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, ficando ciente
a parte autora que o desbloqueio depende de pedido expresso, que se apresentado que fica desde já deferido. Defiro eventuais
pedidos de pesquisas para localização do atual endereço da parte ré, após o recolhimento da respectiva taxa (R$16,00 por
pesquisa/CPF). Diante do advento da Lei 13.043/2014 “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca
onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação
da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão
que concedeu a busca e apreensão do veículo”, comprovando nestes autos no prazo de cinco (05) dias. A classificação correta
das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de
que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que
estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora
fornecer os meios necessários ao cumprimento desta ordem no prazo de quinze (15) dias da intimação da carga ao Oficial de
Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1002028-70.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.J. - - N.V.O.G. - Vistos. 1.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as
fls. 01/03 destes autos de Ação de Revisão, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2. Ante a documentação apresentada,concedo às partes os
benefícios da gratuidade processual, anote-se. 3. Certificado o trânsito em julgado, procedidas as anotações e comunicações de
praxe, encaminhe-se imediatamente os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1002068-23.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.D. - M.C.A. - Ciência às partes da data
designada para realização da avalição psicológica: Requerente: dia 02/09/2021 às 12h30 Requerida acompanhada do filho: dia
02/09/2021 às 15h00 - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO
(OAB 291117/SP)
Processo 1002081-22.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Rivaldo Meira
- - Delcy Matos Meira - - Andre Wellington Meira - Carlos Eduardo Martini - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 Após, aguardese a manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias, decorrido o prazo arquive-se os autos com as cautelas de
praxe. 3 Sem custas pendentes de recolhimento ante o teor da sentença e acórdão e gratuidade da justiça concedida. 4 Int.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP),
GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1002085-88.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.M. - R.T.M. - Vistos. Por mera
liberalidade, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o requerente cumpra integralmente o quanto determinado
em fl. 18, trazendo aos autos o documento inerente à fixação dos alimentos (acordo judicial/acordo extrajudicial/sentença com
trânsito em julgado), sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. Intime-se - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB
425566/SP)
Processo 1002095-35.2021.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Proceda a requerente a novo peticionamento eletrônico simples, para fins de
regularização, a fim de vincular o número da guia DARE (taxa de mandato) ao número do processo, sob pena de desconsideração
da guia DARE juntada. Tal procedimento passou a ser obrigatório a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº
881/2020. Prazo: 10 (dez) dias. Para regularização do cadastro das custas judiciais, deverá o interessado acessar o link Portal
Atual, abaixo indicado, e seguir as orientações. http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
-\>peticionamento eletrônico -\> novo portal -\> peticionamento intermediário -\> apostila. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES
(OAB 295985/SP)
Processo 1002110-72.2019.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Phoenix Tower Participações S/A Lourdes Garcia e outros - Angelita Garcia Caporalli - - Talita Garcia Caporalli - - Patricia Garcia Caporalli e seu m/ Fernando de
Arruda - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre o parecer do assistente técnico da parte autora a fls. 498/501, nos termos do art.
437, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDNEY TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 142282/MG), RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1002112-71.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.M.S. - K., registrado civilmente
como K.L.M.S. - Vistos. A informação de que os alimentos foram tacitamente fixados e de que é inexiste título judicial fixando-os
não se justifica, já que foram estabelecidos no processo nº 1008562-35.2018.8.26.0362. Portanto, concedo prazo suplementar
de 15 (quinze) dias para que o autor cumpra integralmente o quanto determinado na decisão de fl. 26, promovendo a devida
instrução do pedido inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Com a juntada do documento aos autos, tornem-os diretamente
à conclusão para apreciação do pleito liminar. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO STABILE (OAB 43831/SP)
Processo 1002122-28.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Katia Maria Giovaneli
Apparecido e outro - Carolina Piatto Perigo e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: JANETE MARCIA CEZARIO PESSOA (OAB 411571/SP),
BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI
(OAB 150168/SP)
Processo 1002134-32.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Ante
petição de fls. 55/56, republico ato para que a parte: 1) Manifeste-se em termos de prosseguimento, ante certidão de mandado
cumprido NEGATIVO juntada pelo Oficial de Justiça. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora
será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia,
os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002155-08.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C. - - T.S.C. - - T.S.C. - Vistos. Por
mera liberalidade, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que os requerentes cumpram integralmente o quanto
determinado em fl. 18, trazendo aos autos cópia do comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), CARLA CRISTINA LORDI VIEIRA (OAB 374739/SP)
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