TJSP 16/06/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
2080
Processo 1002179-36.2021.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Associação - Maria Solange Stringuetti - Vistos. 1. Anote-se
que a autora faz jus à prioridade no trâmite processual, consoante art. 1048, I, do CPC. 2. Indefiro o pedido de tutela de urgência,
já que a apresentação de documentos não se reveste, como se apresenta, de tal natureza. 3. “Ab initio”, este Juízo designou
audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será
contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 6. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos
nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo
com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados
cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 7. Intime-se. - ADV: JOÃO JOSE
CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP)
Processo 1002180-21.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aquilino Bagatini - - Rosalba Mendes Bagatini - - Ana Livia Mendes Bagatini - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Fls. 47.
Recebo a emenda à inicial. Anote-se o valor correto da causa, qual seja, R$ 457.394,82. Anote-se. Defiro o pedido de prioridade
na tramitação processual consoante art. 1048, inciso I do CPC. Anote-se Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da
locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente
de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e
ocupantes. Intime-se. - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1002194-05.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Anulação - S.E.T.E. - Vistos. Intime-se o autor para
que apresente, em 10 dias, cópia da sentença proferida no âmbito do processo 0018562-24.2012.8.26.0362, bem como para
que esclareça o aventado risco de decisões conflitantes, já que o mero fato de ambas as demandas terem por objeto o mesmo
imóvel não é, por si só, suficiente para tanto. Int. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1002196-72.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Maurício Rezende - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Vistos. Anote-se o recolhimento das custas. Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual consoante
art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. 3. Diante da documentação apresentada que indica a probabilidade de veracidade dos
fatos narrados, bem como diante do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pela diminuição da renda da parte
autora em virtude dos descontos das parcelas mensais de empréstimo inerente ao contrato nº 0 0 3 6 8 6 0 1 5, que alega não
ter contratado, defiro o pedido de antecipação da tutela para determinar que a parte ré se abstenha de promover ou suspenda os
descontos já iniciados destas, no benefício previdenciário ou em conta bancária da parte autora, no prazo de cinco (05) dias a
partir da citação/intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o fiel cumprimento
da ordem judicial, limitado a trinta (30) dias. Anoto que se tratando de sanção pecuniária, os valores se reverterão para o Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Guia FEDTJ Código 442-1 (Artigo 97 do CPC). 4. “Ab
initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 7. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom
andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas
corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas
as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 8. Intime-se.
- ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1002208-23.2020.8.26.0362 - Curatela - Tutela de Urgência - A.S.B. - D.L.B. - Perícia médica designada para
o dia 24/06/2021, às 09:50, no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA - IMESC - SP, sito na Rua Barra
Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel. (11) 3821-1200. Fica o(a) Curador nomeado às fls. 41 intimado através de
seu procurador para providenciar o comparecimento do periciando DENI LEISER BAPTISTA, que deverá apresentar-se com
30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ
ATENDIDO, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais,
de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no
IMESC 507702. - ADV: JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP), HERALDO LIMA DE ATAÍDE (OAB 422748/SP), BRUNO
THIELE MARTINI (OAB 282037/SP)
Processo 1002211-12.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Giuliana Paulo de Souza - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, ante certidão de mandado cumprido NEGATIVO juntada pelo Oficial de Justiça. 2) Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º