TJSP 16/06/2021 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
2325
determinando o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, a partir de 17 de maio de 2021, até 18/07/2021. Com
isso, tem-se que continua vedada a realização de audiências presenciais, salvo casos de excepcional urgência, ao menos até
18/07/2021. Diante desse quadro, devem ser observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, emitidas
por meio do Comunicado CG 284/2020, e dos Provimentos CSM nº. 2557/2020 e 2564/2020, que autorizam a realização
de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja
necessidade de prévia concordância das partes. Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual para dia 06 de julho de 2021, às
14h00min, que será realizada via videoconferência, mediante a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o defensor do
réu. Tratando-se de defensor constituído, as intimações se darão via imprensa oficial, ocasião em que deverá informar, em 24
horas, seu e-mail e telefone para contato, caso ainda não conste nos autos. b) Requisitem-se os policiais civis (fls.143), via
e-mail institucional. c) as testemunhas defensivas (fls.200) deverão ser apresentadas em audiência virtual pelos defensores do
réu, independentemente de intimação. Consigno que o réu se encontra recolhido ao Centro de Detenção Provisória de Taiúva/
SP. Cópia desta decisão servirá como mandado. Adverte o Juízo que as informações relativas à vida pregressa do réu ou que
tragam referências familiares ou de amizade, poderão ser trazidas mediante declaração por escrito e, portanto, não serão
ouvidas testemunhas, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.719/08. Int. Ciência ao MP. ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2514/2021
Processo 0000257-56.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Internação compulsória - Tatiane Franciele
Soares de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, confirmo a tutela de urgência (p. 58) e
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, observando que, no caso dos autos, já houve alta médica (p. 76/77) e necessidade de
nova internação deverá ser pleiteada em nova demanda. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários a curadora especial nomeada, nos termos do Convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivemse. P.I.C. - ADV: JÉSSICA FERNANDA BERTINI (OAB 417943/SP)
Processo 0000287-91.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Thiago Fantoni Vertuan Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0000382-24.2021.8.26.0368 (processo principal 1002546-76.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Licença Prêmio - Vera Lucia Bergo - Vistos. Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública com os valores apurados pela
parte credora, HOMOLOGO o cálculo apresentado a fl. 11, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere,
e faço para fixar a execução no montante principal, devido à parte autora, no valor de R$ 4.155,32, atualizados até fevereiro
de 2021. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (v. art. 1.000 do CPC), dou por transitada em julgado nesta
data a presente decisão, certificando-se. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com observância ao
Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Int. - ADV:
PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0000817-32.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Antonio Celso Souza Branco - Vistos.
Providencie a serventia à pesquisa junto ao Portal de Custas, sobre eventual depósito realizado pela Fazenda do Estado. Após,
tornem os autos concluso. Int. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 0001346-51.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Marcia Rosana da Silva Oliveira
- Diante desse contexto, decorrido o prazo legal para pagamento, com fundamento no artigo 27 da Lei 12.153/09 c.c. art. 6º da
Lei 9.099/95, determino que o executado adote as providências necessárias, a fim de efetuar o pagamento da RPV expedida
nos autos, agora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de sequestro de verbas públicas, nos
termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. Intimem-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1000950-57.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jurandir
Pereira Leite - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP. Tendo em vista à
extinção desta ação, conforme sentença de fls. 649/650 e v. Acórdão de fls. 685/688, e levando-se em conta que a parte autora
é beneficiária da gratuidade da justiça, providencie-se as anotações de extinção e, observadas as formalidades legais, arquivese os autos, com a respectiva baixa no sistema. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1000985-17.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Helena
de Souza Cruz - Vistos. Diante da certidão de fls. 165, arquivem-se os autos conforme determinação de fls. 160. Int. - ADV:
MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1001125-17.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Jose Osvaldo Garatini - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: NICOLE
CRISTINA SANCHES DE SOUZA (OAB 440919/SP)
Processo 1002085-07.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
das Dores Firmino da Silva - Vistos. Diante da certidão de fls. 130, cumpra-se a serventia o que faltar às fls. 89/93. Int. - ADV:
JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1002699-12.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Silvania Della Vechia
- Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. I. e
oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º