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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 2914

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

2914

seguintes à interposição, sob pena de deserção. ENUNCIADO FONAJE 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). O prazo será contado em dias úteis, de acordo com o artigo
12-A, da Lei 9099/95(alteração dada pela Lei 13.728/18, de 31/10/18. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000171-94.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Vilma Lourenço
Hanzawa - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido alternativo aduzido por MARIA VILMA LOURENÇO HANZAWA em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA
LARGA LTDA, e, consequentemente, extinto o feito, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a empresa ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.326,40 (três mil, trezentos e
vinte e seis reais e quarenta centavos), a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com juros mensais de
1% e correção monetária a contar da presente data. INDEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos da
fundamentação supra. Sem custas e honorários nesta fase processual. Com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências
legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I. Recolhimento de eventual preparo de acordo com as NSCGJ: art.
72. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes
à interposição do recurso e DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: A) 1% sobre o valor da causa.
O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo desta
parcela a corresponde a 05 UFESPs; B) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta
parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada na alínea c ; C) 4%
sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação
não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de
2%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 UFESPs; O recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas a, b e
c será feito em guia DARE. D) Porte de remessa e retorno: o porte de remessa e retorno é calculado com base no Provimento
CSM 833/04. O recolhimento será feito em guia própria. CASO EXISTA MÍDIA NO PROCESSO, DEVERÁ SER RECOLHIDA A
TAXA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição, sob pena de deserção. ENUNCIADO FONAJE 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). O prazo será contado em dias úteis, de acordo com o artigo
12-A, da Lei 9099/95(alteração dada pela Lei 13.728/18, de 31/10/18. - ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000172-16.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Milton Zanella Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a
petição e documentos encaminhados pelo Município de Pariquera-Açu às ps. 309/316, no prazo de 05 dias. - ADV: EMILIANO
DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 1000321-75.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida das Neves Soares dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias,
as provas que eventualmente pretendam produzir, indicando de forma clara e objetiva, sua pertinência e relevância. Int. - ADV:
GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000326-34.2020.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jalusa
Honorato Silva Pinto - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. 1-Cumpra-se o V. Acórdão. 2-Diante da protocolização do cumprimento
de sentença sob n.0000305-41.2021.8.26.0424, arquivem-se estes autos nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Int. ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLAUDIO LUIZ PEDROSO FILHO (OAB 85899/PR)
Processo 1000327-82.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Reinaldo Pires
Gonçalves - Sky Brasil Serviços Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido alternativo aduzido por REINALDO PIRES GONÇALVES em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, e,
consequentemente, extinto o feito, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de CONDENAR a empresa ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.326,40 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e
quarenta centavos), a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com juros mensais de 1% e correção
monetária a contar da presente data. INDEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos da fundamentação
supra. Sem custas e honorários nesta fase processual. Com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I. Recolhimento de eventual preparo de acordo com as NSCGJ: art. 72. O preparo,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição
do recurso e DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: A) 1% sobre o valor da causa. O valor
corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo desta parcela
a corresponde a 05 UFESPs; B) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela,
cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada na alínea c ; C) 4% sobre o
valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja
explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O
valor mínimo desta parcela corresponde a 05 UFESPs; O recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas a, b e c será
feito em guia DARE. D) Porte de remessa e retorno: o porte de remessa e retorno é calculado com base no Provimento CSM
833/04. O recolhimento será feito em guia própria. CASO EXISTA MÍDIA NO PROCESSO, DEVERÁ SER RECOLHIDA A TAXA
DE PORTE DE REMESSA E RETORNO. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição, sob pena de deserção. ENUNCIADO FONAJE 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida
a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). O prazo será contado em dias úteis, de acordo com o artigo
12-A, da Lei 9099/95(alteração dada pela Lei 13.728/18, de 31/10/18. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB
374085/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA
(OAB 363928/SP)
Processo 1000355-50.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleberton
José de Lima - Pernambucanas Financiadora S/A Credito Financiamento e Investimento - Fica o requerente intimado a se
manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), IDEÍNA
LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 1000358-05.2021.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edmilson Vieira Gomes - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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