TJSP 16/06/2021 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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impossibilitando a realização de audiências de modo presencial e tendo em vista o princípio da duração razoável do processo,
a Corregedoria Geral de Justiça editou os Comunicados nº 284/2020 e 323/2020, possibilitando a realização de audiências
virtuais. 2) Nos termos do art. 81 da Lei 9.099/95, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 28
de julho de 2021 às 14:30h, cuja sala virtual deverá ser acessada pelo link https://cutt.ly/dnk7Exx. 3) Requisite-se, via “Módulo
de Indicação de Advogados - MI”, indicação de defensor ao(à) denunciado(a). 4) Com a indicação nos autos, encaminhe-se ao
endereço eletrônico do advogado o link de acesso à reunião. 5) Após, cite-se e intime-se o denunciado, entregando-lhe uma
cópia da denúncia, contendo o link de acesso à reunião e o e-mail e telefone do advogado nomeado, com a advertência de que
poderá apresentar até três testemunhas (fornecendo a elas o link de acesso à reunião), ou indicar o rol antecipadamente para
intimação. Intime-se-o(a) também de que poderá constituir advogado de sua confiança, advertindo-o(a) de que na ausência, será
patrocinado pelo Defensor dativo. 6) Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas de acusação arroladas na denúncia. No dia e
horário agendados, denunciado, defensor, Promotor de Justiça e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Àquele(a) intimado(a) pessoalmente, deverá o Sr. Oficial indagar se possui condições de acessar a audiência digital, certificandose a resposta. Se por ventura o(a) intimando(a) não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, deverá
entrar em contato com a secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca pelo e-mail pindajec@tjsp.
jus.br ou pelos telefones (12) 2126-2810 / 2126-2815, para se informar acerca da possibilidade de comparecimento ao “Fórum
Velho” da Comarca de Pindamonhangaba no dia e horário da audiência designada, onde, se não estiver em fase de restrição
de acesso ao prédio, será disponibilizada uma sala com equipamento completo para participação no ato. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://
www.tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Int. - ADV: ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA (OAB 113903/SP)
PINHALZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GISELA AGUIAR WANDERLEY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2021
Processo 0000116-91.2021.8.26.0447 (processo principal 1000106-98.2019.8.26.0447) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.B. - Trata-se de cumprimento de sentença
cobrança de alimentos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita (indicação de fl. 06). Anote-se. 2) Cite-se e intimem-se o
alimentante, para em três (03) dias: a) pagar a pensão alimentícia devida na quantia de R$ 1.005,34 - referente ao período de
março a maio/2021, mais as vincendas; b) comprovar o já pagamento ou; c) a impossibilidade de o fazer. 3) Da ordem consignese a advertência que, caso os itens acima não sejam atendidos implicará na PRISÃO CIVIL do alimentante. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: CRISTAL VICENTIM STRINGUETO (OAB 442312/SP)
Processo 0000287-82.2020.8.26.0447 (processo principal 0000431-66.2014.8.26.0447) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Granado Filho - - Egnaldo Lazaro de Moraes - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, DECLARA-SE EXTINTO o presente cumprimento
de sentença ofício requisitório de pequeno valor, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
determinando em consequência o arquivamento dos autos. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o
trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão, arquivando-se os presentes autos. Expeçam-se
os competentes alvarás, autorizando: - o autor José Granado Filho (CPF nº 755.176.558-15), podendo ser representado por seu
procurador, a proceder ao levantamento da quantia de R$ 55.590,32, com os acréscimos legais, encerrando-se referida conta,
que se encontra depositada na conta nº 400126150557, junto ao Banco 01 - Banco do Brasil S/A, atinente ao requisitório nº
20210052638 (RPV), Protocolo nº 20210084448, depositado pelo requerido Instituto Nacional do Seguro Social; - ao Dr. Egnaldo
Lazaro de Moraes (CPF nº 273.987.268-21), a proceder ao levantamento da quantia de R$ 11.511,95, com os acréscimos legais,
encerrando-se referida conta, que se encontra depositada na conta nº 1600126150574, junto ao Banco 01 - Banco do Brasil
S/A, atinente ao requisitório nº 20210052642 (RPV), Protocolo nº 20210084449, depositado pelo requerido Instituto Nacional do
Seguro Social; Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como alvará, com a ressalva de que devem estar satisfeitas
as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente
alvará. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais - nº 0000431.66.2014.8.26.0447. P.R.Intimem-se. - ADV: ROSANA
RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP), CAMILA VÉSPOLI PANTOJA (OAB 233063/SP), BRUNA MUCCIACITO (OAB 372790/
SP), EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
Processo 1000027-51.2021.8.26.0447 - Interdição - Nomeação - A.A.L.O. - Autos com vista à parte autora acerca da certidão
negativa do Sr. Oficial de justiça de fls. Retro, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV:
JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP)
Processo 1000047-13.2019.8.26.0447 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lourdes de Oliveira - Edson Aparecido de Godoi - - Ivone Aparecida de Oliveira Godoi - Ciência à parte autora acerca do mandado de retificação de
área expedido em fl. 214, devendo proceder o encaminhamento eletrônico ao registro competente, nos termos do Provimento
CG nº 14/2020. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
Processo 1000125-36.2021.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gildasio Neres dos Santos DEFIRO o pedido retro e concedo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, certifique-se e cumpra-se o art. 196, XI, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e § 1º do art. 485 do novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE
DA SILVA CALIXTO (OAB 359562/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º