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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 724

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TJSP 16/06/2021 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3299

724

Após, intime-se o exequente para manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ERIKA
MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), PEDRO BACHA (OAB 289896/SP)
Processo 0009559-85.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1001182-11.2017.8.26.0292) (processo principal 100118211.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Defiro o
pedido do credor. Oficie-se, conforme requerido. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1000371-22.2015.8.26.0292/01">1000371-22.2015.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1000371-22.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Roziglei Marques dos Santos - Ympactus Comercial Ltda - - Carlos Natanael Wanzeller - - Carlos
Roberto Costa e outro - Vistos. Solicite a serventia, com urgência, via e-mail institucional, informações à Vara de Recuperação
Judicial e Falência da Comarca de Vitória/ES, a forma pela qual o exequente poderá habilitar o seu crédito nos autos do
processo nº 0021350-12.2019.8.08.0024, diante da manifestação de pp. 373/374. Instrua-se a mensagem eletrônica com cópia
da petição e deste despacho. Prazo para resposta: 10 dias. Int. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP), ELIZABETH
CERQUEIRA COSTA ALVES (OAB 13066/ES), ROSELAINE PAN (OAB 198857/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 1000385-64.2019.8.26.0292 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Fls. 176/183 Carta precatória
devolvida e juntada aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000510-61.2021.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Ueda Prestação de Serviços Ltda - Vistos. Havendo interesse
em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”,
para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador.
Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente,
pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1001069-86.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Kassow e Ribeiro Braga
Advogados - Armco do Brasil S.a. - Vistos. Pp. 299/301: Ciência ao credor. No mais, aguarde-se o prazo de p. 296. Int. ADV: DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB 386545/SP), THOMAS MULLER (OAB 61367/RS), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB
182870/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP)
Processo 1001567-51.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sônia Dolores Gargioni - Vistos.
P. 86: Manifeste-se a credora em 15 dias. Int. - ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP)
Processo 1001884-54.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Demetrius Maciel Costa - Danielle de Amorim Zanino - - Enzo Zanino Costa - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Pp. 1286/1288: Diante
do comprovante de depósito judicial, intime-se o perito para preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado. Após,
arquivem-se, com as devidas anotações. Int.. - ADV: DÉBORA TROYANO DAS NEVES (OAB 256882/SP), KALIL & SALUM
SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 1002122-68.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Caixa Seguradora S/a - Vistos.
Diante da certidão de p. 111, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente
de “Cumprimento de Sentença”, pois lá prosseguirá a cobrança. Arquivem-se estes autos, com as devidas anotações, devendo
ser lançado o código 61615 na movimentação e, na sequência, o código 22. Int. - ADV: CRISTINA LITSUCO KATSUMATA
OHONISHI (OAB 140952/SP)
Processo 1002430-07.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação dos Proprietários dos
Loteamentos Recanto dos Pássaros I e Ii - Eduardo Gonzalez - Vistos. Manifeste-se o terceiro interessado Eduardo Gonzales,
comprovando nos autos o que determinado à p. 276. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/
SP), EDUARDO GONZALEZ (OAB 1080/AC)
Processo 1002481-81.2021.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Global Access Ltda Epp - Anoto e lembro ao autor que ainda
não há título executivo nos autos, motivo pelo qual deixo de apreciar o pedido anterior, eis que extemporâneo. Especifiquem
as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência
de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de
produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral,
as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da
prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e
viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos
processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º).
Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a
intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: RUBENS
PAULO DE SOUZA (OAB 390040/SP)
Processo 1002903-66.2015.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Conceição de Maria dos
Santos - Vistos. Manifeste-se a autora em 5 dias. Int. - ADV: SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP), ROBSON
FRANCISCO RIBEIRO PROENÇA (OAB 215275/SP)
Processo 1003162-51.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucélia Machado - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Fls. 104/323 Contestação juntada aos autos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: CAIO VELLOSO GOVONI PENHA DE CARVALHO (OAB 359025/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
(OAB 101330/MG)
Processo 1004662-55.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Enildo
Miranda - Vistos. Por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Pretende o autor a concessão de medida de busca e
apreensão de veículo alienado a terceiros (item 3, p. 11), além de suspensão de seus dados dos cadastros de devedores de
multa em relação ao mesmo veículo discriminado na inicial (item 9, p. 12), medida que se concedida, antagonizaria a decisão
proferida no Processo 1003359-40.2020.8.26.0292, em trâmite pela 3ª Vara Cível local (sentença às pp. 20/29), já julgada
improcedente e com trânsito em julgado já certificado (p. 30). Em tese, não se evidencia qualquer alteração de fatos que ensejem
a pretendida tutela ampliada, máxime porque a ação acima declinada já foi objeto de dilação probatória e, ao convencimento do
Juízo do feito, não assistiu razão ao autor em seus pedidos e os documentos que instruem esta inicial nada mais evidenciam
que eventuais prejuízos sofridos pelo autor, prejuízos esses que devem ser objeto de pedido de ressarcimento/compensação,
não com apreensão de veículo ou repasse de débitos tributários. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar. A experiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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