TJSP 17/06/2021 - Pág. 1819 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
1819
será quitado por meio de precatório. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos
que tenho observado em casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com
frequência, os autores que recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão,
mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como
se sabe o pagamento de precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico
(Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública.
Somente com a satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Anoto
que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório,
haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso,
bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na
instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos
30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA (OAB
118351/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP)
Processo 1040499-83.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - ABENGOA
BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDA - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Informem as
partes qual andamento da carta precatória. - ADV: RODRIGO BRANDAO LEX (OAB 163665/SP), AGENOR FELIX DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 120567/SP)
Processo 1040588-72.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ns São Paulo
Componentes Automotivos Ltda - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes
de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma vez que não há sucumbência a ser executada
e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação de fazer e/ou de pagar, fica as partes desde
já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os
exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá
ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja, somente os autores pertencentes à
mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de
obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do
limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Anoto que
sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório,
haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso,
bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na
instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos
30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI (OAB 266752/
SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP)
Processo 1042099-42.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Eliana Eli Marquetti Fruto - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido, para reconhecer o direito da autora
à readaptação a cargo compatível com sua capacidade laborativa, com retroação à data de cessação da medida (20/12/2018),
sem que essa condição acarrete redução de seus vencimentos bem como para declarar a nulidade da decisão que determinou
a cessação. Condeno ainda a Ré ao pagamento das despesas e da verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.I. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 1042842-18.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Ciapetro Distribuidora
de Combustíveis Ltda - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela impetrante em face da decisão de fls. 1612,
em que sustenta haver erro material ao não considerar, quando da análise da fundamentação e do raciocínio empreendido
ao longo da decisão, que a operação de aquisição de combustível realizada pela embargante se dá por substituição tributária
para frente, em que o ICMS-ST é retido pela refinaria/central petroquímica/importadora (substituto tributário) e recolhido pela
embargante (substituída) no início da cadeia. Pretende a embargante efeito infringente, para o qual há recurso adequado. Em
razão disso, rejeito os presentes Embargos de Declaração. Intime-se. - ADV: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS
E CONSULTORIA S/C (OAB 1111/PE)
Processo 1043233-70.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Fernando João do
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Face o recurso de apelação apresentado pelo Autor, fica a parte
contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/
SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP)
Processo 1043475-29.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Boost Comércio de
Calçados Ltda - Vistos. Fls. 142: manifeste-se a impetrante, devendo indicar o endereço do órgão em que lotada a autoridade
impetrada. - ADV: ORIDIO MENDES DOMINGOS JUNIOR (OAB 417877/SP)
Processo 1045433-84.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - André
Pereira Ribeiro Leite - Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça e serão arquivados, uma
vez que não há sucumbência a ser executada e tampouco notícia de descumprimento. Caso haja cumprimento de obrigação
de fazer e/ou de pagar, fica as partes desde já advertidas de que em se tratando de obrigação de fazer, deve ser observado o
disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a Secretarias distintas,
o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada Secretaria, ou seja,
somente os autores pertencentes à mesma Secretaria podem figurar como exequentes litisconsortes no incidente de cumprimento
de sentença. Tratando-se de obrigação de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo
crédito se encontra dentro do limite para pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por
meio de precatório. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico e os exequentes possuem o direito de receber
através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um incidente para recebimento através de RPV
ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente nos autos, por meio de simples petição,
requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que instruí-lo com todas as peças principais,
além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: ANGELICA
PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP)
Processo 1047154-37.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nova Mooca 3553
Empreendimentos Spe Ltda. - Vistos. Ciência à Municipalidade de São Paulo sobre documentos ora juntados. - ADV: SANCHES
E TONINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12239/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º