TJSP 17/06/2021 - Pág. 1820 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
1820
Processo 1049507-50.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Cristina Julião - Face ao recurso
de apelação apresentado pelo réu/impetrado, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os
autos. - ADV: MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
Processo 1050082-58.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Gustavo Padilha Advogados - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a vinda do ofício comunicando o número de
ordem, remetam-se o presente incidente, juntamente com o principal, ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. Intimese. - ADV: PAULO FRANCISCO MAIA DE RESENDE LARA (OAB 250257/SP)
Processo 1060141-08.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Tempo de Serviço - Luciano Benedito Giachini Vistos. Fls. 76/77: verifique a Serventia se o mandado já foi cumprido. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB
305038/SP)
Processo 1064303-17.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria da Guia Barbosa
de Miranda - Vistos. Para verificar, então, a incapacidade para o exercício da função pública no período referido na inicial,
determino a realização de perícia médica, pelo IMESC. As partes deverão apresentar quesitos e indicar, querendo, assistente
técnico no prazo legal. Depois, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento. Int. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/
SP)
3ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS MANUEL FONSECA PIRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSMARI MARQUES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2021
Processo 0016007-44.2019.8.26.0053 (processo principal 0020778-12.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Dirce Elisabete Paulo Talavera e outros - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo e outro - *Em face do decurso de prazo, diga a FESP sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer; no silêncio,
autos conclusos para nova deliberação. - ADV: FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA
FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS MANUEL FONSECA PIRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSMARI MARQUES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2021
Processo 0002127-82.2019.8.26.0053 (processo principal 0050315-53.2012.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Adilson Fernandes da Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 853: Comprove a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo
de 10 (dez) dias. No decurso, sem resposta, voltem os autos para que sejam tomadas as medidas necessárias ao cumprimento
da determinação judicial. Intime-se. - ADV: LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP), AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0002519-51.2021.8.26.0053 (processo principal 1019743-92.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Alcides da Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Fls. 126/139 - À FESP/SPPREV para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo
Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. - ADV: WELLINGTON
NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0002556-78.2021.8.26.0053 (processo principal 1026298-57.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Cristiane Aparecida Estevão - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Fls. 16 Comprove a Fazenda o integral cumprimento da obrigação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006420-03.2016.8.26.0053 (processo principal 1017016-97.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Agnaldo Batista Torres e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 1088-1089: Sobre o alegado não cumprimento integral da ordem imposta, manifeste-se a executada no prazo de 15
dias. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0007688-19.2021.8.26.0053 (processo principal 1042771-89.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Crédito
Tributário - Usina Açucareira Ester S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a comunicação de
regularidade do precatório, redistribua-se à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. ADV: ANDREA DE TOLEDO PIERRI (OAB 115022/SP)
Processo 0007694-60.2020.8.26.0053 (processo principal 1021194-50.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Fernando Bispo Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos
Fls. 28/30 Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924 inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se MLE como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Intimem-se. - ADV: EUCLIDES VIEIRA LUSTOSA (OAB 289526/SP), ANDREA FERNANDES RAMOS (OAB 290452/SP)
Processo 0007924-73.2018.8.26.0053 (processo principal 0008026-23.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Sabrina Fonseca Proença e outros
- Vistos. Fls. 1269-1275: Ciente da decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso interposto. 1)
Quanto à coexecutada Rita Zacariades dos Santos, a penhora irá recair unicamente sobre o imóvel objeto da matrícula 103.025
(fls. 111-113) pelos motivos já expostos a fls. 1154-1155 e confirmados pelo e. Tribunal de Justiça a fls. 1269-1275. Assim, defiro
o requerimento do Município a fls. 1266, isto é expeça-se ofício à comarca de Atibaia-SP para que adite a Carta Precatória de
nº 1003344-27.2020.8.26.0048 para a) determinar que apenas o imóvel objeto da matrícula 103.025 (fls. 111/113) seja objeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º