TJSP 17/06/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
2018
PROCESSO :1504842-95.2021.8.26.0362
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2161207/2021 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : VICTOR HUGO MONTORO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002247-03.2021.8.26.0362
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Valdecir dos Santos
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2021
Processo 1000577-10.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gabriel José
de Santana - Thiago Jean Ramalho - - Antônio José Zuliani - - Vilma Simoso - - Giovana Aparecida Zuliani - Vistos. Face a
quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Tendo em vista que houve transferência de valores penhorados para conta judicial conforme certificado às
fls. 44, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos executados Antonio e Giovana. Em conformidade com o
Comunicado Conjunto nº 915/2019, para levantamento dos valores penhorados, deverão os executados juntar aos autos os
respectivos formulários de mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações
e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa
da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1000596-50.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Orlinda Ferreira Garzaro
- - Claudio Ferreira Garzaro - Nilton Gustavo Xavier da Silva - Vistos. Fls. 111: estes autos encontram-se extintos, conforme
de decisão de fls. 102. Sendo assim, para análise do pedido, deverá a exequente protocolar o pendido junto ao incidente
de cumprimento de sentença sob nº 0001651-19.2021.8.26.362 para que o pedido possa ser apreciado. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), RAUL
RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP)
Processo 1000843-94.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Valdeci Linardi - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em
virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19, designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de
2021, às 14h20min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão
do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência
na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores para que informem
seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da publicação desta decisão. Após, será enviado o
convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá
ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores
e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Considerando
que o requerido já ofertou contestação, deverão ser protocolados previamente à audiência os documentos de representação
processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e
substabelecimento(s)). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa
da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE RENAND BULGARELLI JUNIOR
(OAB 75103/SP)
Processo 1001305-51.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patricia
Aparecida dos Santos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso
de pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19,
designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2021, às 15h10min, a ser realizada por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
desta Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams,
intimem-se as partes e seus procuradores para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados
a partir da publicação desta decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais,
informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e
conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou
a decretação dos efeitos da revelia. Considerando que a requerida já ofertou contestação, deverão ser protocolados previamente
à audiência os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do
artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: THAINÁ TONETI GARCIA (OAB 448662/SP),
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1001746-32.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio
Rodrigues dos Santos - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - - Advocacia Bellinati Perez - - Recovery
do Brasil Consultoria Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 210/212 e nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Providencie-se a retificação do polo
passivo conforme requerido. Havendo o descumprimento do acordo, o exequente deverá protocolar o pedido como incidente
de cumprimento de sentença. Libere-se a pauta. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do
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