TJSP 17/06/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
2019
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/
SP)
Processo 1001858-98.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Alves - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo a emenda.
Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise
sanitária mundial, pandemia da COVID-19, designo audiência de conciliação para o dia 22 de outubro de 2021, às 13h30min, a
ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade
virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores para que informem seus endereços
de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à
sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer
aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das
partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Deverão ser protocolados, previamente à
audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social,
estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). De
acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será
apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar
da data da audiência realizada. Réplica em 5 dias. Para melhor análise do feito, determino a expedição de ofícios para que
o SCPC/SERASA encaminhem a este juízo histórico do nome do autor com eventuais inscrições anteriores, contemporâneas
e posteriores. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Cite-se e intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001861-53.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernando Marques Filho
- - Fernando Marques - THIAGO CARROS E MOTOS - Vistos. Recebo a emenda. Tendo em vista as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19,
designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2021, às 16h00min, a ser realizada por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
desta Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams,
intimem-se as partes e seus procuradores para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados
a partir da intimação desta decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais,
informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e
conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito
ou a decretação dos efeitos da revelia. Deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte e
quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos
do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC,
da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo
assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada. Réplica em 5 dias. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se.
- ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1001916-04.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Aparecido de Lima - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco Holding S.A. - Vistos. Recebo a inicial. Tendo em vista as restrições
de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia
da COVID-19, designo audiência de conciliação para o dia 22 de outubro de 2021, às 14h20min, a ser realizada por meio
de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da
ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores para que informem seus endereços de e-mail pessoal
no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência
junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de
telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes
poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Deverão ser protocolados, previamente à audiência,
observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto,
ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). De acordo com a
ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na
data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência
realizada. Réplica em 5 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1001916-04.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Aparecido de Lima - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de
cinco dias, face a Certidão da serventia de fls. 33, de seguinte teor: Certifico e dou fé que deixei de expedir carta de citação
haja vista que as razões sociais dos requeridos constantes na petição inicial, quais sejam Luiza Ouro Mastercard Nacional e Itau
Unibanco S.A. são diferentes dos réus cadastrados no sistema SAJ: Magazine Luiza S.A. e Itaú Unibanco Holding S.A. Nada
Mais.”. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1001952-46.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alan
Caetano de Mendonça - Claro S.A. - Vistos. Recebo a emenda. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios
dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19, designo audiência
de conciliação para o dia 22 de outubro de 2021, às 15h10min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a
ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta
Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimemse as partes e seus procuradores para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da
intimação desta decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que
o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com
à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação
dos efeitos da revelia. Deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º