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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021 - Página 2020

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TJSP 17/06/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3300

2020

desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo
9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra
do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a
contestação deverá ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada. Réplica em 5 dias. Para melhor análise
do feito, determino a expedição de ofícios para que o SCPC/SERASA encaminhem a este juízo histórico do nome do autor com
eventuais inscrições anteriores, contemporâneas e posteriores. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP)
Processo 1002359-86.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Cesar de Andrade
Junqueira - Dis Comércio de Eletrodomésticos Ltda - - Banco Santander Brasil Sa - - Refrigeração Tagliaferro Ltda Epp - Vistos.
Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do autor. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: FRANK WILLIAM
DE CARVALHO (OAB 157312/MG), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
DANYEL FURTADO TOCANTINS ALVARES (OAB 311574/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), DANIEL MARQUES
TEIXEIRA HADAD (OAB 385684/SP), CAROLINA MARTINS HADAD (OAB 418048/SP)
Processo 1002662-66.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Otavio Carvalho de
Souza - Banco Ficsa S/A - Vistos. Pretende o autor, em sede de tutela antecipada, que seja determinada a abstenção de
qualquer desconto em seu benefício previdenciário, até que resolvida a discussão judicial acerca da existência do contrato
aqui posto em julgamento. O autor, nesse sentido, foi instado a se manifestar sobre a possibilidade de realização de perícia
para verificação de assinaturas constantes no contrato e em seu documento pessoal. Informou que apesar de ter requerido
a realização de perícia judicial no item “g” de seus pedidos finais, não há pretensão de realização de prova complexa. Neste
primeiro momento, inexistindo contrato a ser verificado, não se mostra possível a concessão da tutela, visto que o autor não
demonstrou a probabilidade de seu direito, requisito essencial para o deferimento do instituto. Aliás, como consignado na
decisão de fls. 25, não houve requerimento administrativo pelo autor em relação ao contrato não reconhecido, razão pela
qual, nesta oportunidade, ideal que se aguarde a contestação para a análise do feito sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa. Assim sendo, indefiro a tutela antecipada, bem como o pedido de depósito dos dois valores indicados na petição de
fls. retro. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude
da atual crise sanitária mundial, pandemia da COVID-19, designo audiência de conciliação para o dia 13 de agosto de 2021,
às 16h00min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. Deverão ser protocolados, previamente à
audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social,
estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). A fim de
viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus
procuradores para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta
decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala
de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem
como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da
revelia. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não
mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 5 dias a
contar da data da audiência realizada. Réplica em 5 dias. Cite-se e intime-se. - ADV: ITALO ANGELO MARTUCCI (OAB 169359/
SP)
Processo 1002865-28.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Marciriovan Morais
Cardoso - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Apresente o autor comprovante atualizado de endereço em seu nome
e documentos pessoais no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB
320683/SP)
Processo 1002869-65.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Reginaldo Wuilian Tomazela - Gledson
Bosso - Vistos. Recebo a emenda. Façam-se as necessárias anotações para corrigir o valor dado à causa. Defiro a expedição
de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Providencie-se. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias.
Efetivada a citação e decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: BRUNA APARECIDA ALVES (OAB 410154/
SP)
Processo 1002950-14.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irene Delfino da Silva - Eric
Vinícius Gomes da Silva - Vistos. Cite-se para pagamento do débito em 3 dias. Efetivada a citação e decorrido o prazo sem
pagamento, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1004298-04.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Suelane Pereira Mendes
- Arthur Lundgren Tecidos S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, declarando inexistentes e inexigíveis os
débitos de anuidades referentes ao cartão cancelado mantido com a ré Arthur Lundgren no montante de R$67,60, devendo as
rés se absterem de realizar quaisquer cobranças relacionadas ao referido cartão. No mais, condeno solidariamente as rés ao
pagamento de R$3.000,00 como indenização por danos morais à autora, corrigidos e acrescidos de juros a partir da intimação
desta sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, as executadas terão 15
dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não paguem de forma espontânea, já
intimadas que estão, o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda
parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais
honorários arbitrados no Colégio Recursal. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da
alteração legislativa da Lei 9.099/95. PRIC. - (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou
o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao
advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD)
referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação
do preparo a posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito
em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem
a referida providência os autos serão arquivados). - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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