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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 - Página 2007

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TJSP 18/06/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3301

2007

3- Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1016195-32.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andréia Cardoso Rodrigues da
Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Pelo exposto acima, rejeito ambos os embargos, mantendo-se íntegra a
sentença de folhas 234-238. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 16 de junho de 2021. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB
143737/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1017464-43.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jr Madeiras Comercial Eireli - Vistos. 1Fls. 78/82: Ciente. 2- Diante da comprovação do recolhimento das taxas, defiro a realização da pesquisa de bens de titularidade
da executada via sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 1017936-78.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Clayton Takayuki Yoshida e outros - Vistos. 1- Fls. 245/249: Ciente. 2- Para apreciação do pedido de penhora, informe a parte
exequente a placa do veículo indicado às fls. 239 no prazo de 05 dias. 3- Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ
MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1018384-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ucassio
Ribeiro Costa - Vistos. 1) Recebo a petição e documentos de fls. 167/170 como formal emenda a inicial. Anote-se. 2) O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, observandose a intensa movimentação bancária, em diversas contas, pela entidade familiar, notadamente pelo próprio autor as fls.152/154,
cujo extrato aponta por salário mensal líquido superior a três salários mínimos, associado ainda a contratação de advogado
particular, dispensando o auxílio da Defensoria, bem como a ausência de comprovação de impossibilidade de arcar com as
custas, despesas processuais e sucumbência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Intime(m)-se. - ADV: ALEX
VICTOR DA SILVA (OAB 385916/SP)
Processo 1019253-43.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação do Residencial
Real Park Tietê - Vistos. 1- RECEBO as petições de fls. 35/36 e fls. 130, bem como os documentos de fls. 37/129 e fl. 131 como
emenda à inicial. Anote-se. 2- RETIFICO de ofício o valor da causa para constar como sendo o débito (R$ 14.852,33) mais uma
anuidade da taxa condominial (12 x R$ 173,52), que corresponde a R$ 16.934,57, uma vez que o pedido envolve cobrança de
parcelas vencidas e vincendas. Anote-se. Com isso, providencie a parte autora o recolhimento da diferença das custas iniciais
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova
intimação. 3- À vista dos documentos juntados às fls. 41/49, defiro a inclusão no polo passivo da co-proprietária do imóvel
objeto da ação, Sra. Alessandra Machado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1019374-71.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Osmar Alves da Silva - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. À vista da contestação apresentada, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a
parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos
para apreciação dos pedidos de denunciação da lide e formação de litisconsórcio passivo necessário. Int. - ADV: LUCIANA
RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1019391-10.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliana Gonçalves Manifestação do Sr. Perito fls. 165/166: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: NOEMI CRISTINA
DE OLIVEIRA (OAB 147733/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1020803-73.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fabiana Cristina da Silva - Vistos. A parte insiste em trazer os mesmos documentos já colacionados, os quais já apreciados como
insuficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência. Isto posto, considerando que já houve decisão de indeferimento do
pedido as fls.37, sem qualquer irresignação da parte, defiro, excepcionalmente, prazo suplementar de 5 dias para o recolhimento
das custas, bem como para juntada aos autos da consulta completa de apontamentos negativos em nome do autor, expedida
por órgãos oficiais, tais como: SCPC e SERASA nos termos da decisão de fls. 26/28 e 34, até o momento não cumprida, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1020895-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. 1 - Ante ao decurso de
prazo para apresentação de defesa pelo co-ré Francisco e consideradas ainda as alegações contidas na peça de defesa, nos
termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 2 - Apresentada
a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação
das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias.
Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo.
Observe-se. 3 - Contudo, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia
a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (cinco) dias. Atente-se.
Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a
intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo)
dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo.
Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1021600-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. 1 - Ante ao decurso de
prazo para apresentação de defesa pela co-ré Silvia e consideradas ainda as alegações contidas na peça de defesa, nos termos
do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 2 - Apresentada a réplica
pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes,
por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem
os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 3
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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