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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 - Página 2008

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TJSP 18/06/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3301

2008

- Contudo, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação
da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (cinco) dias. Atente-se. Observado o
contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das
partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após,
tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atentese. Intime-se e cumpra-se. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1021604-86.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. 1 - Ante ao decurso de
prazo para apresentação de defesa pela co-ré Elaine e consideradas ainda as alegações contidas na peça de defesa, nos termos
do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 2 - Apresentada a réplica
pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes,
por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem
os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 3
- Contudo, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação
da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (cinco) dias. Atente-se. Observado o
contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das
partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após,
tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atentese. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1021607-41.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. 1 - Ante ao decurso de
prazo para apresentação de defesa pelo co-réu Dario e consideradas ainda as alegações contidas na peça de defesa, nos termos
do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 2 - Apresentada a réplica
pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes,
por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem
os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 3
- Contudo, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação
da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (cinco) dias. Atente-se. Observado o
contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das
partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após,
tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atentese. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1021608-26.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. 1 - Ante ao decurso de
prazo para apresentação de defesa pela co-ré Maria José e consideradas ainda as alegações contidas na peça de defesa, nos
termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se. 2 - Apresentada
a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação
das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias.
Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo.
Observe-se. 3 - Contudo, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia
a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (cinco) dias. Atente-se.
Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a
intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo)
dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo.
Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1027145-37.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.M.B.S. - W.C. - F.S.O.B. - Vistos. 1 - Cumpra-se a serventia o quanto determinado nos autos do processo de nº 1009509-87.2021, providenciando
o seu apensamento aos presentes autos. 2 - Ante aos documentos apresentados aos autos, defiro a gratuidade de justiça
à parte requerida Wendell. Anote-se. 3 - Intime-se a parte autora reconvinda para, querendo, apresentar defesa ao pedido
reconvencional, no prazo legal de 15 dias. 4 - Após, cumpra-se o item 5 da r. Decisão de fls. 131/132. Int. - ADV: THIAGO
SILVEIRA QUINELATO (OAB 419509/SP), ALMIR PUERTA NETO (OAB 379608/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
Processo 0000758-31.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1006743-03.2017.8.26.0361) (processo principal 100674303.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - D.R.S. - J.S.S. - - Y.V.S. Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença
de obrigação fixada em ação de Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos, que fixou regime de convivência periódica
da menor com o exequente, seu genitor, em frequência quinzenal, com pernoite. Nos termos dos arts. 536, c.c. art. 513, § 4º e
537 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a genitora da menor, para que cumpra com a obrigação de entregar a
menor ao pai nos dias e horários estabelecidos para a visitação, sob pena de multa diária desde já fixada em R$ 100,00, até o
limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de expedição de ordem de busca e apreensão e caracterização de crime de desobediência.
Intime-se, ainda, a executada acerca do prazo legal para oferecimento de eventual impugnação, nos termos do § 4º do art. 536
c.c. Art. 525, ambos do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), EVANDRO SOARES DE PAULA (OAB 417732/SP)
Processo 0015028-31.2019.8.26.0361 (processo principal 1002036-94.2014.8.26.0361) - Liquidação de Sentença
pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - ELAINE CRISTINA LYRA APULTO BORBA - Vistos. Intime-se
pessoalmente a parte requerente para regularizar a sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção nos termos do art. 76, § 1º, I do CPC. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se a requerente quanto à certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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