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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 - Página 2723

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TJSP 18/06/2021 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3301

2723

JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE ANTUNES MOTTA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2021
Processo 0000091-78.2020.8.26.0426 (processo principal 1000606-33.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Usina de Laticinios Jussara S.a - 1. Em consulta ao sistema RENAJUD constatei a existência
de veículos em nome do executado, que ad cautelam tiveram a transferência bloqueada (conforme extratos). 2. Indique o credor
o paradeiro do veículo e, após, expeça-se o necessário para a penhora, avaliação e remoção do bem, mediante o recolhimento
dos valores pelo polo ativo ou intimação para os atos posteriores, sendo que o exequente figurará como fiel depositário. 3. Em
razão do resultado obtido na pesquisa retro, deixo de realizar, por ora, pesquisa Infojud. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE
VILHENA (OAB 50518/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP)
Processo 0000163-02.2019.8.26.0426 (processo principal 0002959-39.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Césio Gervásio de Araújo - Pedro Faria (Espólio) - - Ana Maria de Faria Faleiros e
outros - Vistos. Considerando que não houve penhora do imóvel e, ainda, considerando que supostamente haja um loteamento
irregular, expeça-se mandado de constatação a fim de averiguar se no imóvel de matrícula 2.529 (fls. 143/147), existe o lote de
terreno nº 5, na quadra nº 4, denominado de Residencial Firmino Rocha. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES
SILVA (OAB 254252/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), MARCIA
GARCIA BERTELLI (OAB 118221/SP)
Processo 0000255-43.2020.8.26.0426 (processo principal 1000790-86.2019.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Moriah Comercio Atacadista e Varejista Ltda - Comercial Codepro Ltda - Me - Manifestese a parte exequente sobre a certidão negativa de fls. 76 do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELA CRISTINA
NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), TAIS MARIA HELLU FALEIROS (OAB 229306/SP), LAURA CHARALLO
GRISOLIA ELIAS (OAB 129597/MG)
Processo 0000380-79.2018.8.26.0426 (processo principal 1001485-11.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Centro Universitário Claretiano - Vistos. 1. Pesquisa RENAJUD, realizada na presente
data, indica a existência de apenas um veículo, já com restrição advinda dos presentes autos, conforme fls. 39/40. 2. Providencie
a secretaria a pesquisa ARISP. Se positiva, intime-se o polo ativo para manifestação, devendo indicar medida concreta a bem
da satisfação da dívida. 3. Se negativa, tornem cls para pesquisa Infojud pretendida (últimos dois anos). - ADV: THAIANE
MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP)
Processo 0001098-76.2018.8.26.0426 (processo principal 1000498-38.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial 3d Ltda - Manifeste-se o requerente sobre o mandado negativo juntado, no prazo de 5 dias. - ADV: RUBENS
LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 0001226-62.2019.8.26.0426 (processo principal 1000652-90.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônia Gomes de Sousa - Lm Educação Eireli (Unice Franca) - Vistos. Certidão retro:
Diga o polo ativo. Nada vindo, arquive-se, nos termos do artigo 921, III, do CPC. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/
SP), MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP), RAPHAEL MENDONÇA COSTA (OAB 395550/SP)
Processo 1000080-95.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial
Douglas Devós Faleiros - Construtora Cv Lopes Ltda - Vistos. Fls. 155 e ss: Diga o polo ativo em 15 dias. - ADV: SAMANTA
RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP), MOACIR CARLOS PIOLA (OAB 128066/SP)
Processo 1000134-61.2021.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Citação - Maxsorriso Clínica Odontológica Ltda - - Andrade
e Cintra Andrade Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 37 do Oficial de Justiça (mandado cumprido
parcialmente), no prazo legal. - ADV: VÍTOR PASSERI DE SOUZA KALUF (OAB 412947/SP)
Processo 1000200-41.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Cesarina Alves
de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA - - Viapaulista S.a e outro - Vistos. 1. Cumpra a secretaria
o item 2 da decisão de fls. 91/93, alterando-se os luxos. 2. Após, intime-se o polo ativo, para ciência sobre contestação de fls.
110/294 e para que se manifeste em 15 dias. 3.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, no mesmo prazo, especifiquem/
ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência. O silêncio será interpretado como
concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. 4.Manifestem-se, ainda, se possuem interesse na
designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/
SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), NERIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
Processo 1000200-41.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Cesarina Alves
de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA - - Viapaulista S.a e outro - Manifeste-se o polo ativo,
nos termos de r. Decisão de fls. 295, item 02, no prazo de 15 dias. Manifestem-se as partes, nos termos de r. Decisão de fls.
295, item 03 e item 04, quanto as provas e se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: LUCIANA
TAKITO (OAB 127439/SP), NERIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP), PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE
(OAB 364812/SP)
Processo 1000353-74.2021.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Estante
Filho - Vistos e examinados os presentes autos. JOSE ESTANTE FILHO, devidamente qualificado(a)(s) e representado(a)(s),
aportou(aram) em Juízo com a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS em desfavor de AGIBANK FINANCEIRA SA, igualmente qualificado(a)(s). Determinação de emenda e
aditamento à inicial às f. 27-28. Petição da parte autora às f. 31-34, sustentando a desnecessidade de prévio requerimento
administrativo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Considero inviável o prosseguimento do processo, sendo
caso de se indeferir a inicial. O direito fundamental de acesso à justiça é coisa diversa do acesso ao Poder Judiciário. E o
princípio da inafastabilidade da jurisdição não implica na recepção indiscriminada de demandas derivadas de conflitos
hipotéticos, em que a parte adversária sequer tem conhecimento prévio da pretensão deduzida em Juízo. Na jurisprudência dos
tribunais superiores, verifica-se um caminhar claro no sentido do estabelecimento de um conflito real para a invocação legítima
do Poder Judiciário, mesmo sem previsão expressa em lei. Cito vários exemplos. (i) O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE
n. 631240, repercussão geral reconhecida, considerou que a exigência de prévio requerimento administrativo em causas
previdenciárias, antes de o segurado recorrer ao Poder Judiciário para a concessão do benefício previdenciário, não fere a
garantia de livre acesso ao Judiciário previsto no art. 5°, inciso XXXV, da Constituição da República, já que, sem pedido
administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de lesão de direito. Na oportunidade, o Ministro ROBERTO
BARROSO anotou que não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do
segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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