TJSP 21/06/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1000037-49.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roselina Machado Sandoval
- Previsul Seguradora S/A - Ciência ao requerido/executado sobre novos documentos juntados. - ADV: RICARDO ORDINE
GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000284-64.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - W.C. - Ciência
ao exequente acerca da expedição do Auto de Adjudicação. Compareça em cartório para assinatura do respectivo documento.
Requeira o que entender necessário para o andamento do feito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000352-14.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Gisele Aparecida Franchi - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça
para expedição de novo mandado. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000685-97.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Veronica Majarao Jancanti - - Verônica Majarão Jançanti - Providencie o exequente a complementação do recolhimento de
diligencia de Oficial de Justiça no valor de R$ 87,27 para emissão de mandado de citação dos 2 executados. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000777-41.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - J.D.U. - Fls. 99/113: ciência ao exequente, devendo requerer o que entender necessário ao andamento do
feito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000844-69.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados
aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Processo 1000868-73.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.F.T.E. - - M.M.S. Vistos. Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo
prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente
de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV:
NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP)
Processo 1000906-12.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Luis Quinelato - Aline Ariela
Gonçalves - - Richard Vieira dos Santos - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 1001004-65.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - R.I. - - M.N.I. - - Waldomiro Inocente - - R.I. - - L.C.R.I. - R.I. - - R.I. - - ROSANGELA INOCENTE - - Regina
Célia Inocente - - B. - 1. Os executados alegam a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 2.147 do CRI de Ibitinga-SP ao
argumento de que se trata de bem de família e, como tal, impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/91. Manifestação
do exequente em fls. 598/602. É o relato do essencial. Fundamento e decido. Após a análise detida do quanto alegado pelos
executados, conclui-se que, no caso em apreço deve ser observada a norma contida no art. 5º, parágrafo único, da Lei n.
8.009/90. Isso porque, a despeito da alegada impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 2.147 do CRI de Ibitinga-SP, certo
é que os executados não fizeram prova de que o imóvel em questão seria o único de sua propriedade, tal como lhes competia
fazer. As faturas de contas de serviços e demais documentos anexados aos autos em fls. 535 e seguintes para a comprovação
da alegada impenhorabilidade, por si sós, para tanto não se prestam. Tais documentos comprovam, apenas, que os serviços de
energia elétrica e de água e esgoto são prestados na localidade, estando a unidade consumidora sobre a titularidade da pessoa
de Reginaldo Inocente, que o carnê de também IPTU se encontra em nome deste (fls. 583/585) e que há moveis guarnecendo
o suposto imóvel, mas não deixam evidenciado que este é o único imóvel de propriedade dos executados e, como tal, está
protegido pelo manto da impenhorabilidade. Cumpre destacar que, alegada a impenhorabilidade do bem, o ônus de provar tal
qualidade recai sobre que a alega (art. 373, I, do CPC) e os executados não lograram adequadamente dele se desincumbir.
Rejeito, portanto, a impugnação à penhora, a qual se mantém hígida. 2. Em termos de prosseguimento do feito: 2.1. Fl. 740:
traga, o Branco do Brasil, credor hipotecário, o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 30 dias. 2.2. Após, manifeste-se
o exequente em 15 dias e, então, tornem conclusos. 3. Intimem-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ROSEMARY KIKUCHI KAZAMA (OAB 92510/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GLAUCIA MARQUES MARTINS MENDONÇA (OAB 324021/SP), ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1001306-60.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014971-95.2019.8.260037 - 5ª Vara Cível)
- Roberto Marino - Fabiana das Graças Fiorentino Olenski Ferrari - Vistos. Fl. 46: recolhida a diligência do oficial de justiça,
expeça-se mandado, anexando ao mesmo cópia de fl. 46. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 358279/SP)
Processo 1001399-57.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimeire Sampaio
Domingues - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Prev. Social de Porto Alegre - Anapps - Fls. 417/556: Fica
intimado requerido para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: RICARDO ORDINE
GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1001505-48.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laura Ferreira Avelino
- Banco Itaú Consignado S.A. - Providencie a requerente a juntada de documentos pessoais de RG e CPF. - ADV: RENAN
BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
Processo 1001559-48.2020.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - E.E.R.I.E.F.C. - J.N.V. - Vistos. Considerando que a carta
foi recepcionada por pessoa diversa da citanda, determino que a citação ocorra por mandado. Recolhida a diligência do oficial
de justiça, expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1001873-28.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Crinstian Jhon Aparecido Pontes Maximiano - Vistos. Considerando que o recolhimento da
taxa judiciária complementar ocorreu antes do trânsito em julgado da sentença lançada na fl. 120, torno nula referida sentença
e determino o prosseguimento da presente execução nos termos da decisão de fls. 115/116 (taxa postal nas fls. 127/128).
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001931-94.2020.8.26.0236 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Sérgio Augusto Longhini - Wilson Crepaldi - - Wilson Crepaldi - 1- Fls. 123-124:Ciência às partes do bloqueio realizado no
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