TJSP 21/06/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
1999
parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício
às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
A parte autora/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail [email protected], consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por
edital. Int. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1002081-06.2020.8.26.0356 - Curatela - Nomeação - Irineu de Jesus Caetano - Nair Feitoza Caetano - Vistos.
Considerando as informações contidas na certidão do oficial de justiça de fls. 60/61, de que a interditanda usa cadeira de rodas,
precisa de home care e que sua locomoção só é possível com ajuda de terceiros e com considerável dificuldade, defiro o pedido
de fls. 62, e por ora, determino o cancelamento da audiência para entrevista, designada às fls. 45/48. Dê-se baixa na pauta.
Oficie-se solicitando data para perícia, conforme já determinado às fls. 45/49. No mais, aguarde-se o prazo para manifestação,
contados da juntada do mandado, conforme determinado às fls. 49. Int. - ADV: JULIANA AMARO DA SILVA (OAB 190241/SP)
Processo 1002081-45.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.V.J.P.S. - L.M. - K.J.S. - Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC de fl. 150/151. Int. - ADV: ALAN CESAR ROZALEM SABINO (OAB 372744/SP),
BIANCA GUINELI LHETY (OAB 355089/SP)
Processo 1002090-65.2020.8.26.0356 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.R.C. - C.S.M. - Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça à ré. Anote-se. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, encaminhem os autos com vista ao Ministério Público. Cumprase. Int. - ADV: GUSTAVO DUTRA DOS SANTOS (OAB 229252/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1002115-78.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.T.O. - - H.T.O. - J.C.O. - Vistos.
Providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do termo de fls. 80 com reconhecimento de firma. Int. - ADV:
GUILHERME ASTOLPHI (OAB 432087/SP)
Processo 1002224-92.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.E.C. - - B.H.E.P.
- - R.V.E.P. - L.R.P. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada
a fl. 35, sendo desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não contestou a ação, em consequência JULGO
EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo estabelecido na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados
da DPE, expedindo-se certidão oportunamente. Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta
data. Certifique-se o trânsito em julgado, e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP)
Processo 1002357-37.2020.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitória Zorzeto Vilas Boas - Francisco Carlos Vilas
Boas - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a
presunção. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de
isenção dos últimos 03 (três) anos, os quais poderão ser obtidos junto ao site da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.
gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp) Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int. - ADV: FERNANDO CESAR FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 223723/SP)
Processo 1002370-36.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.P. - I.I.P.M. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: ALTAIR
ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 1002376-43.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.R. - F.R.B.B. - Vistos. O artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com espeque no § 1º do artigo
485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do
processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço.” Intime-se. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 1002456-41.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.L.S. - E.H.S.S. e outro - Vistos. Conforme
requerimento do Ministério Público de fls. 152/153, fica o requerente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe
se insiste no julgamento do feito no estado que se encontra, ou se tem outras provas a produzir. Int. - ADV: RENATA DALLA
MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1002463-33.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.O.S. - E.L.S. - Vistos. Considerando
a decisão proferida a fl. 88/89 e que o Processo nº 1002915-43.2019.8.26.0356 aguarda ainda a realização de avaliação
psicológica, encontrando-se em fase distinta destes autos, determino o cancelamento da audiência designada a fl. 96/98. Dêse baixa na pauta. Cobrem-se a devolução dos mandados. Após, aguarde-se por 30 (dias) o término da instrução dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º