TJSP 21/06/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
2000
supramencionados. Decorridos, certifique-se o andamento. Na sequência, tornem à conclusão ambos processos. Int. - ADV:
GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 1003142-04.2017.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - José Carlos Casemiro - Caroline Pissolatto Casemiro
- Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, sobre a nova proposta de honorários periciais de fls. 178. - ADV:
MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1003269-05.2018.8.26.0356 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Yukio Takehara - Tieko
Takehara - HDI Seguros S.A. - Vistos. O processo encontra-se desarquivado, pelo prazo de 15 dias úteis. Manifeste-se o
interessado. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO
(OAB 365696/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP)
Processo 1003451-54.2019.8.26.0356 - Curatela - Nomeação - Andre Luiz Fiumari - Andreia Luciana Fiumari - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fl. 84, com urgência. Int. - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Processo 1003650-76.2019.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelson Garçone - - Celso Garçone - Sérgio Garçone - - Cesar Garcone - Maria José Catarina Garçone - Vistos. Recebo a petição de fls. 107 como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa. Trata-se de partilha amigável celebrada entre partes capazes. Com a vigência da nova legislação
processual, deixou de ser condição para a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento, a prova da quitação
dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. O artigo 1.031 do Código de Processo Civil de 1973, continha
a expressão mediante prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, que foi suprimida no
artigo 659, do Código de Processo Civil vigente. Também não cabe a instauração de expediente para apuração do ITCMD nos
autos, já que nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas
ao lançamento, ao pagamento, ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade
dos bens do espólio. O valor dos bens e direitos é indicado pelo inventariante (art. 664, CPC), não sendo necessária avaliação
do espólio (art. 661), exceto se constatar-se a existência de credores (art. 663). Por esse motivo, as autoridades fazendárias
não ficam sujeitas aos valores atribuídos pelos herdeiros (1º §, art. 662). Ante o exposto, JULGO E HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante dos autos, dos bens deixados pelo falecimento
de Maria José Catarina Garçone, em consequência, atribuo aos herdeiros nela contemplados, seus respectivos quinhões,
salvo erro, omissão ou prejuízo, em especial a terceiros e à Fazenda Pública. Observo que nos termos do Comunicado CG
nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ -, para o lançamento
administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC. Tal comunicação será realizada anualmente,
pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o Tabelião
de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais
de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da
regulamentação do correspondente serviço judicial (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213). De tal sorte, desde já autorizo
o(a) advogado(a) do requerente, no prazo de 15 (quinze) dias a formação da carta de sentença ou formal de partilha junto ao
cartório competente, devendo ser informado este juízo. Caso prefiram a expedição pela serventia, opção bem mais morosa,
deverá providenciar o recolhimento das taxas para extração de cópias e de expedição do formal ou da carta de adjudicação. Se
a parte autora for beneficiaria da assistência judiciária gratuita, expeça-se o necessário. Expeçam-se os alvarás eventualmente
requeridos. Finalmente, por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se
o trânsito em julgado desta sentença. Feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e
definitivo. P.I.C. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1003918-33.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H.P.Z. - A.P.G.P.Z. - Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o estudo psicológico juntado aos autos. - ADV: FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP),
FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 1003918-33.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H.P.Z. - A.P.G.P.Z. - Vistos. Considerando que
o pedido de pensão alimentícia foi feito pela requerida, em sua contestação, retifico, em parte, a decisão de fls. 131/134, no
tocante a pesquisa Infojud, e determino que tal pesquisa seja realizada para obtenção das declarações de bens e rendimentos do
requerente, correspondente aos últimos cinco anos, bem como à Receita Federal para que forneça a relação DIMOB Declaração
de Informações sobre Atividades Imobiliárias do requerente. Int. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP), FAUZER
MANZANO (OAB 128884/SP)
Processo 1004439-30.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.A. - E.M.I.P. - B.P.S. - Providencie o Dr. Alfredo de Araujo Melo a impressão da certidão de honorários expedida, prazo 05 dias. - ADV:
ALFREDO DE ARAÚJO MELO (OAB 178548/SP), ALLAN TESOLIN (OAB 338527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS DA SILVA PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2021
Processo 0000175-61.2021.8.26.0356 (processo principal 1000463-26.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cicera Dutra Postigo - Sabemi Seguradora S.a. - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do mandado
de levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos, devendo comprovar o
levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), LARISSA
CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP)
Processo 0000324-57.2021.8.26.0356 (processo principal 1004173-88.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sebastiana Dias de Araujo - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição
do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos, devendo
comprovar o levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP),
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 0000611-20.2021.8.26.0356 (processo principal 1001406-43.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Carlos Gonçalves e Cia Ltda - Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA
E LUZ - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra disponível junto
a instituição financeira indicada nos autos, devendo comprovar o levantamento do(s) valor(es) no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CARLOS PEREIRA RODRIGUES (OAB 364673/SP)
Processo 0000698-73.2021.8.26.0356 (processo principal 0000658-34.1997.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º