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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021 - Página 2007

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TJSP 21/06/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3302

2007

Processo 1000581-65.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creusa Gomes Arlindo - BANCO
BMG S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/
SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1000699-75.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - T.S.M. - A.B.A.P.I.A. - “Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.350 ou 351 do CPC).” - ADV: HELDER HENRIQUE
FERREIRA (OAB 372916/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/
SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1001017-92.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 338, reitere-se por e-mail
a intimação do perito nomeado, a fim de que acoste aos autos a respectiva proposta de honorários definitivos, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo e substituição (art. 468, II, e §2º do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/
SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001049-05.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Inês Domingues
Diaz - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento à apelação
interposta quanto à r. sentença que julgou improcedente o pedido da parte requerente. No mais, feitas as comunicações e
anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA
(OAB 189220/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001050-87.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Iranilda Gomes
Cardoso dos Santos - Bradesco Seguros S/A - Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por
IRANILDA GOMES CARDOSO DOS SANTOS em face da BRADESCO SEGUROS S/A, e extingo o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora,
a quem condeno ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, da Lei 13.105/15. P.I.C.. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE
SOUZA (OAB 279986/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001256-28.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madeiranit Materiais de Construção
Ltda - Marcos Roberto Palotta - Vistos 1) Recebo a inicial, determinando-se o seu processamento. 2) Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, e, querendo, apresentarem embargos à execução, no prazo de 15 dias. 2.1.)
No prazo dos embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o
valor das custas e honorários advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da
dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo
remanescente, o que fica desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10%
sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos (Art. 916, § 5, I e II, do novo CPC). 2.2.) Com
o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. 3.) No mesmo ato de
comunicação, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) para, no prazo de 5 dias contados da citação, deverá o(a)(s)
executado(a)(s) indicar(em) bens à penhora, o local em que se encontram e o seu valor, sob pena de existindo bens e não sendo
indicados configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça (Art. 847, § 2° c.c. Art. 774, V, do novo CPC) com aplicação de
multa de até 20% sobre o valor da execução, se for o caso (Art. 77, § 2º, do novo CPC). 4). Decorrido o prazo de pagamento (3
dias), deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s)
exequente(s), observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exequente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo
835 do novo Código de Processo Civil; 4.1). Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à
avaliação dos bens, após o que deverá intimar o (s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 829, § 1º, do novo Código de
Processo Civil, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único; 4.2.) Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por
depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 4.3) Se a penhora recair sobre
imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do(a) executado(a)(s). 4.4) No caso do
item anterior, o exequente deverá providenciar o previsto no artigo 844, do novo Código de Processo Civil, devendo a serventia
realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 5) Caso o(a)(s) devedor(a)(es) não tenha(m)
sido encontrado(a)(s), após reiteradas diligências, o que será certificado ou se houver suspeita de ocultação para a efetivação
do ato, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução e ou relacione os bens que guarnecem a
residência do(s) executado(a)(s). 6) Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo
85, § 8º, c.c. artigo 827 do novo Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal (item 1),
esta verba será reduzida pela metade. 7) Defiro os benefícios do artigo 212, §§, do C.P.C. 8) Se requerido pela parte autora,
defiro a expedição da competente certidão a que alude o artigo 828 do novo CPC, observando-se, contudo, o disposto no § 1º,
do referido diploma processual. Int. - ADV: ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1001759-88.2017.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.P.
- Silvana Jacinto da Silva - Vistos. Ante a inércia da parte executada (fl. 499), defiro o levantamento da quantia bloqueada
pelo Sistema Sisbajud (fls. 489/491), em favor da parte exequente, expedindo-se, para tanto, o respectivo Mandado de
Levantamento Eletrônico MLE. Fica a parte exequente cientificada de que, nos termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019,
para que seja expedido o MLE, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico Comunicado Conjunto n. 474/2017), comprovando-se nos autos. No mais, manifeste-se a parte exequente, em termos
de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAETANO ANTONIO FAVA
(OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 1002216-18.2020.8.26.0356 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação H.C.A.F. - BANCO DO BRASIL S/A - Teor do ato: Vistos. 1) Recebo os presentes embargos à execução, para discussão, porque
tempestivos (fl. 169), certificando-se sua interposição nos autos principais n. 1001185-60.2020.8.26.0356. 2) Deixo de atribuir
efeito suspensivo aos embargos, porquanto não estão presentes os requisitos autorizadores do artigo 919, §1.º, do CPC, uma
vez que o bem penhorado em sede de execução (fls. 128/130), ainda não foi devidamente avaliado. 3) Fica a parte contrária, ora
embargada, intimada, por seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa
(art. 920, I, CPC). 4) Retifique a z. Serventia Judicial, junto ao Sistema Informatizado do SAJ/Tribunal, o valor dado à causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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