TJSP 21/06/2021 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem sobre as primeiras declarações de fls. 25/34, podendo arguir erros, omissões
e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título
de herdeiro (arts. 626 e 627, ambos do CPC). Expeça-se o necessário. Sem prejuízo disso, oficie-se à SPPREV, com prazo
de resposta de 10 (dez) dias, requisitando seja este juízo informado se o falecido deixou resíduo de benefício previdenciário
devendo, em caso positivo, informar o valor e solicitando certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados
perante a previdência social em nome dele (Jacson Eugênio da Costa CPF 780.283.538-00). Comprovado, pela inventariante,
o recolhimento da taxa devida fazendo uso do sistema SISBAJUD (CNJ/Banco Central), sob minha fiscalização, requisite-se,
o saldo atual e na época da morte (19/04/2021) das contas e aplicações financeiras existentes em nome do autor da herança
(Jacson Eugênio da Costa CPF 780.283.538-00). - ADV: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP), ALLANA PRADO
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 331706/SP)
Processo 1009981-55.2017.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.M.A. - O inventariante e único
herdeiro já realizou a venda de outros bens do Espólio e também o levantamento de determinadas importâncias, assim, para
que não pairem dúvidas, lhe incumbirá, no prazo de 20 (vinte) dias, apontar os bens alienados e a importância pela qual foram
transferidos a terceiras pessoas, e ainda os bens e/ou valores remanescentes e as dívidas já pagas (com os respectivos
comprovantes de pagamento) e também aquelas ainda pendentes, oportunidade em que haverá, de igual modo, de elaborar
plano de adjudicação dos respectivos bens, que englobará a totalidade destes e também a totalidade de valores e/ou direitos,
inclusive os já alienados e/ou levantados, indicando os valores de uns e de outros. Esclareço, por pertinente, que em razão de
o presente processo correr pelo rito do arrolamento comum, o inventariante haverá, após apreciada a declaração de bens e
mediante futura determinação deste Juízo, de realizar declaração perante o Posto Fiscal de Presidente Prudente para o fim de
se apurar o valor a ser pago a título de ITCMD (tendo por base a totalidade de bens, valores e/ou direitos transferidos do Espólio
a seu herdeiro), assim como, ato contínuo, de providenciar o recolhimento do imposto causa mortis. Logo, fica o inventariante
expressa e inequivocamente advertido que há de reservar quantia bastante para o pagamento desse tributo. Expeça-se alvará
por meio do qual fica o inventariante autorizado a praticar os atos necessários para realizar a venda do imóvel identificado a
fls. 1.540 destes autos, podendo, pois, assinar quaisquer documentos perante repartição pública ou privada e/ou dar início a
eventual procedimento administrativo para que se atinja a este fim. Esse alvará terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias,
incumbindo ao inventariante, depois de ultimada a venda, juntar aos autos documento hábil a comprovar sua efetiva realização.
- ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), JOAO
SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP)
Processo 1010384-53.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.D.
- - Y.G.M.D. - D.S.D. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 192) e intime-se o Executado para se manifestar
acerca dos demais pedidos de fls. 190/191. - ADV: JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB
294664/SP), LUIZE DE GODOY MOREIRA (OAB 433678/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP),
CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 1010581-37.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.V.S. - Vistos. Recebo
a petição de fls. 122/124 como aditamento à inicial. Façam-se as anotações necessárias para alterar o valor da causa para R$
174.929,60. Nos termos do Provimento nº 2557/2020, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 do mês de julho
p.f., às 13h00min , a qual será realizada de forma virtual. Intime-se o autor para que informe seu e-mail onde poderá receber o
link e o manual de acesso à audiência. Prazo de 2 (dois) dias. O e-mail dos i. Advogados estão indicados a fls. 01, rodapé, e 9.
Cite-se a requerida e intimem-se as partes com as advertências legais. O prazo para contestar (15 dias) fluirá a partir da data da
audiência acima designada, se não houver acordo (artigo 335, inciso I, do CPC). Caberá ao Oficial de Justiça, no cumprimento
do mandado de citação/intimação, certificar o e-mail, o número do celular e do telefone da requerida, e indaga-la se tem acesso
à Internet, esclarecendo que receberá, pelo e-mail informado, o link e o manual de acesso à audiência de conciliação, que
será realizada de forma virtual. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e
penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das
6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO
(OAB 357957/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 1012144-66.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristina de Paiva - - David
Santana da Silva - - Antonio de Paiva - - Maria José da Silva Paiva - - Valdemir de Paiva - - José Aparecido de Paiva - - Maria
Helena Paiva Ferreira - - Sônia Aparecida de Paiva - Vistos. Fls. 67/71: defiro a juntada. Intimem-se os autores para que se
manifestem sobre os documentos de fls. 72/76. Prazo de 3 (três) dias. Int. - ADV: EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/
SP)
Processo 1013054-30.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.I. - Observo que ambas as partes realizaram
os depósitos concernentes aos honorários periciais. Assim, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para a realização do
estudo psicossocial. - ADV: ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), JOSE
ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP)
Processo 1013085-16.2021.8.26.0482 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.J.S. - Vistos. Fls. 13:
defiro a juntada. Outrossim, concedo ao autor o prazo complementar de 5 (cinco) dias para que se manifeste sobre o disposto
na decisão de fls. 12, terceiro parágrafo. Int. - ADV: SERGIO RICARDO RONCHI (OAB 100763/SP), LUCIANA CLAUDIA SILVA
LIMA (OAB 142126/SP)
Processo 1013704-43.2021.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.R.P.L. - Vistos. O autor
requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo sem
prejuízo da própria subsistência. Milita em favor dele a presunção de veracidade quanto a essa assertiva, inexistindo nos
autos, ao menos por ora, nada que afaste sua alegação de hipossuficiência financeira. Assim, concedo-lhe os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Concedo ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para que junte cópia da sentença que constituiu
a obrigação alimentar que pretende extinguir. Nos termos do Provimento nº 2557/2020, designo audiência de conciliação para
o dia 02 do mês de julho p.f., às 09h30min, a qual será realizada de forma virtual. Intime-se o autor para que informe seu
e-mail onde poderá receber o link e o manual de acesso à audiência. Prazo de 2 (dois) dias. O e-mail dos i. Advogados
que representam o autor está indicado a fls. 05. Cite-se a requerida e intimem-se as partes, com as advertências legais,
esclarecendo ao autor de que o seu não comparecimento à audiência acima designada levará ao arquivamento do processo.
No caso de não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ao pedido (a contestação, bem como os instrumentos
que a instruírem, deverão ser apresentados eletronicamente, conforme as disposições de peticionamento eletrônico contidas
na Resolução 551/2011 e na Portaria 8441/2011, até antes do início da audiência acima designada), sob pena de revelia e
confesso; designando-se, em seguida, audiência em continuação para instrução e julgamento da causa, em que as partes
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