TJSP 22/06/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
2009
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na
forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1002270-41.2021.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - L.S.O. - Vistos. Ante o constante dos autos e a concordância
do Ministério Público, nomeio a requerente como curadora provisória do interditando, mediante compromisso. Diante do atual
quadro clínico do interditando, dispenso a audiência de entrevista. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15
(quinze) dias úteis contados da juntda do mandado aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP)
Processo 1002317-15.2021.8.26.0358 - Curatela - Nomeação - V.F.C.D. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a
interdição foi decretada por sentença proferida por outro Juízo. Assim, o processo deve ser distribuído ao Juízo da interdição,
eis que o pedido de ampliação das pessoas responsáveis pelo interdito guarda acessoriedade com a interdição. Nesse
sentido, os seguintes precedentes do E. Tribunal de Justiça bandeirante: Conflito negativo de competência. Ação civil pública.
Pedido de abrigamento de pessoa interdita, em razão de situação de risco derivada de alcoolismo e estado de abandono.
Acessoriedade com ação de interdição já julgada. Necessidade de controle pelo juízo da interdição sobre o exercício da curatela
e interesses da curatelada. Conflito procedente. Competente o juiz suscitante. d (TJSP; Conflito de competência cível 008299323.2011.8.26.0000; Relator (a): Presidente da Seção de Direito Criminal; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Jales 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/10/2011; Data de Registro: 11/10/2011) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
- Interdição - Pleito de remoção de Curador - Distribuição por dependência ao juízo suscitado que julgou a ação principal
- Possibilidade - Relação de acessoriedade que determina a reunião dos processos - Prevenção - Inteligência do art. 108 do
CPC - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de Competência 9054361-33.2008.8.26.0000;
Relator (a):Martins Pinto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -São Paulo; Data do Julgamento: 16/03/2009;
Data de Registro: 13/04/2009) Cabe ressaltar que não se tratar de substituição em razão de óbito do curador anterior, situação
essa em que a jurisprudência entende constituir fato novo e de relação autoônoma ao processo anterior. Assim, DETERMINO
redistribuição dos autos para o Juízo onde decretada a interdição, com as nossas homenagens. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1004860-59.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Alexandre Moraes Mantelli
- Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista os
teores das certidões do Oficial de Justiça de páginas 185 e 186. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP),
MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2021
Processo 0000404-15.2021.8.26.0358 (processo principal 1004033-48.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Odair José Munhoz dos Santos - Ex Offício: Deverá a parte autora imprimir, após a
assinatura do juiz, o Alvará para levantamento de valores, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nada Mais. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/
SP)
Processo 0000565-25.2021.8.26.0358 (processo principal 1005992-25.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Lina Ferreira Pessoa - Ex Offício: O competente documento
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO JUDICIAL - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após
assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar a impressão do mencionado
documento expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu levantamento junto ao banco. - ADV: LUCIO
AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0002166-03.2020.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução Fernanda Cristina da Costa de Abreu - Nota de cartório: Deverá a parte autora juntar aos autos novo formulário de mandado de
levantamento eletrônico constando o número da variação da conta poupança a ser transferida. Nada mais. - ADV: FERNANDA
CRISTINA DA COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP)
Processo 0002694-71.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jhonatha
Eliezer Alonso de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACI - Vistos. Em razão do contido na petição de fl. 31/32, oficie-se à
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos),
solicitando informações sobre o pagamento do requisitório de fl. 15/18. Int. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/
SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1002408-76.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Custódio Jorge - Ex Offício: Ciência às partes quanto a manifestação da Ilma. Perita, acostada à fl. 458, observando que será
mantida a data anteriormente designada para realização de vistoria (fl. 443) qual seja, 22/06/2021 a patir das 13:30 horas:
“PRISCILA TREVISAN PEREIRA, engenheira ambiental e de segurança do trabalho, inscrita no CREA/SP sob o nº 5061877623,
tendo sido nomeada para atuar como perita no processo acima citado vem por meio de este informar que, com certeza, será
possível, realizar a diligência no Local Indicado pelo Autor, sendo na Empresa SPB Instalações Elétricas, situada na Av. Arthur
Nonato, 5131 Nova Redentora, São José do Rio Preto.” - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1006469-48.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Vitor Aparecido Anastacio - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual
desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado
CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º