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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 - Página 2013

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TJSP 22/06/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3303

2013

Processo 1000712-34.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para a réplica,
com ou sem apresentação, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicitase aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a
contestação) e 38022 (indicação de provas), haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no
momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1001108-45.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Intimada a dar andamento ao feito em 05 dias, quedou-se inerte a autora e,
uma vez caracterizada a falta de iniciativa da autora, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito. Expeça-se o necessário ao desbloqueio do veículo, fls. 56. Oportunamente,
ao arquivo. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001223-32.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vânia
Matias da Silva Cranque - Regissol Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Houve comunicação, pelo Superior Tribunal
de Justiça, da afetação ao rito dos recursos repetitivos dos Recursos Especiaisn. 1.891.498/SP e n. 1.894.504/SP,processosparadigma doTema n. 1095 Compromisso Compra Venda Imóvel Rescisão Alienação Fiduciária,com a seguinte questão jurídica:
Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de
compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Destaco quehá determinação de suspensãodos
processos pendentes, que versem sobre idêntica questão. Assim, SUSPENDO o processo por 180 dias ou até ulterior decisão,
o que ocorrer primeiro. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1095 do C. STJ . Intime-se. - ADV: CRISTIANO ABDANUR
SAO BENTO (OAB 210465/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1001802-77.2021.8.26.0358 - Notificação - Intimação / Notificação - Joacema Empreendimentos Imobiliarios Spe
Ltda - Vistos. Ciente dos esclarecimentos de fls. 74. Contudo, embora as partes tenham elegido o foro da situação do imóvel para
dirimir as questões oriundas do contrato firmado, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente
ação. A ação de notificação judicial trata-se procedimento de jurisdição voluntária, sendo assim dotada de autonomia em relação
à eventual propositura de processo contencioso, servindo apenas para conservação de direitos, não havendo que se falar
também em conexão visto que não há decisão de mérito em que possa resultar decisões conflitantes. Nesse sentido: CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Notificação judicial Mera notificação da recuperanda para que proceda aos pagamentos aprovados no plano
de recuperação judicial remessa do feito ao juízo onde tramita o procedimento de recuperação judicial - Impossibilidade de
reunião dos processos por conexão - Pedido e causa de pedir distintos - Inteligência do artigo 55 do CPC/2015 - Inexistência,
ademais, de juízo universal - conflito procedente - competência do Juízo suscitado. (TJSP CC 0022655-73.2017.8.26.0000; Rel.
Des. Ademir Benedito (Vice- Presidente); j. 10.07.2017). Em análise da inicial, verifico que ambas as partes são domiciliadas
na comarca de Americana-SP, tendo inclusive o autor recolhido a diligencia para a condução do oficial de justiça para referida
comarca (fls. 20/21). Pelo exposto, determino a remessa dos autos à Comarca de Americana-SP, sede do Juízo que é o
competente para processar estes autos. Proceda a serventia as anotações e comunicações pertinentes. Intime-se. - ADV:
NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/SP)
Processo 1002078-11.2021.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Olívio dos Santos - Vistos. O proveito econômico perseguido pelo autor com a presente demanda é de R$ 9.000,00, ou seja, o
valor correspondente a 12 (doze) meses de aluguel (inciso III do art. 58, da Lei 8.245/91). Assim, com fundamento no § 3º do art.
292 do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 9.000,00, anotando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I
e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Int. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/
SP)
Processo 1002149-13.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Estilofer Industria e Comercio de
Fogareiros Ltda. - Me - Vistos. Em 15 dias, promova a parte autora o recolhimento da taxa de procuração, cuja orientação no
preenchimento das guias pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp
(Taxa de Distribuição e Procuração) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 1002299-28.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - João Batista Pradella - Banco
do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para a réplica, com ou sem apresentação, no
prazo suplementar de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicita-se aos advogados
peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a contestação) e 38022
(indicação de provas), haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização
da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1002316-30.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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