TJSP 22/06/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
2014
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o
réu reside no local. Desde já autorizo expressamente o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso. 6. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo
Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação,
indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas
custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69,
apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de
execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. 7. Deverá
o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de
localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. 8. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes
a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a
função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do
CPC. 9. Anote-se e observe-se a indicação de advogado a receber as intimações. 10. Esta decisão servirá como mandado,
acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. 11. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial
(CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 12. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. 13. Diante do teor da norma contida no Decreto Lei nº 911/1969, em seu art 3º § 9º, determino
o bloqueio de circulação do veículo, através do Renajud, comprovando a parte autora o recolhimento da taxa pertinente, no
prazo de 05 dias, caso já não tenha recolhido. DILIGÊNCIA: Guia nº 6398 - R$ 87,27 Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002316-30.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Expedido mandado de busca apreensão e citação. Fica a parte autora ciente de que os Oficiais de Justiça desta Comarca não
entram em contato com a parte, ainda que seja por ligação a cobrar, devendo o(a) requerente entrar em contato com o Oficial
para promover os meios necessários ao cumprimento da medida liminar. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002809-41.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sergio Jose dos Santos - Banco do Brasil
S/a. - Vistas dos autos à parte apelada para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Obs.1: Em caso de atuação
de advogado nomeado pela OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários. Obs.2: Havendo nos
autos de mídia digital, e não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do Porte de
Remessa e Retorno - Mídias e Objetos R$ 43,00 por volume Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
FEDT. Código 110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do
Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no
site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Obs.3: (Solicita-se aos advogados
peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38024 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja
vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de
modo que se torna mais célere.) - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOVAIR FAUSTINO (OAB
272116/SP), PAULO JUNIOR MOREIRA (OAB 312897/SP)
Processo 1003247-67.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Natieli Pires de Oliveira FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO NPL I - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE os pedidos da ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC,
e o faço para declarar a inexigibilidade do débito decorrente do contrato nº 1617375034-N095318291, ressalvado o disposto
no artigo 882 do Código Civil. Em consequência da mínima sucumbência da parte requerida, deverá a parte requerente arcar
com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de
acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso, ressalvada
a gratuidade da justiça concedida ao requerente. Também condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios, que fixo
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da
justiça gratuita que se aplicam à parte autora. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo
de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP)
Processo 1003782-30.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Diante
da devolução do AR com recebimento por terceiro, manifeste-se a parte exequente ou promova o recolhimento da despesa de
diligência de oficial de justiça para expedição de mandado, observando-se que a guia de recolhimento da despesa de diligência
de oficial de justiça deverá ser juntada em documento apartado da petição e adequadamente nomeada, de modo a facilitar a
impressão pelo oficial de justiça tendo em vista a entrada em vigor da Central de Mandados Digital nesta comarca, bem como
a correta inserção dos códigos que geram celeridade ao processo: Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de
Despesas e Código da guia 7488 Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1004341-55.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vanivaldo Nascimento de
Oliveira - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes acerca do laudo
juntado e se acham suficiente a prova pericial ou se têm outras provas a serem produzidas, anotando-se que seu eventual
silêncio será interpretado como ausência de interesse em outras provas. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: LAISLA
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