TJSP 22/06/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
2019
Solidária, com requerimento para reconhecimento da caracterização de grupo econômico, para inclusão da empresa UNIESP
S/A no polo passivo do cumprimento de sentença. Determino a suspensão do processo principal até o seu julgamento. Cite-se a
empresa UNIESP para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, sob pena de preclusão e presunção de
veracidade dos fatos articulados pelo autor. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0001288-44.2021.8.26.0358 (processo principal 1000665-31.2019.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - V.I.P.C. - F.U.S. e outro - Defiro a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Fundação Uniesp Solidária, com requerimento para
reconhecimento da caracterização de grupo econômico, para inclusão da empresa UNIESP S/A no polo passivo do cumprimento
de sentença. Determino a suspensão do processo principal até o seu julgamento. Cite-se a empresa UNIESP para, no prazo de 15
dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, sob pena de preclusão e presunção de veracidade dos fatos articulados pelo
autor. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP)
Processo 0001289-29.2021.8.26.0358 (processo principal 1000665-31.2019.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - Vitor Irwing Penteado de Carvalho - Fundação Uniesp Solidária e outro Defiro a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Fundação Uniesp
Solidária, com requerimento para reconhecimento da caracterização de grupo econômico, para inclusão da empresa UNIESP
S/A no polo passivo do cumprimento de sentença. Determino a suspensão do processo principal até o seu julgamento. Cite-se
a empresa UNIESP para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, sob pena de preclusão e presunção
de veracidade dos fatos articulados pelo autor. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), THALES LEONARDO
OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 0001335-18.2021.8.26.0358 (processo principal 0005198-60.2013.8.26.0358) - Habilitação - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Financiamentos Sa - Trata-se de petição intermediária relativo aos nº 0005198-60.2013.8.26.0358, distribuída
como incidente processual. No Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial não se admite o peticionamento
eletrônico, inicial ou intermediário, para processos físicos. Deverá o Ilmo patrono providenciar o peticionamento em formato
físico, conforme o disposto no art. 5º, § 3º, do Provimento CSM nº2600/2021. Ante o exposto, arquive-se os autos. - ADV:
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB
168016/SP)
Processo 0001339-55.2021.8.26.0358 (processo principal 0000287-39.2012.8.26.0358) - Habilitação - Cheque - Maria Regina
Boarolli - Trata-se de petição intermediária relativo aos nº 0000287-39.2012.8.26.0358, distribuída como incidente processual.
No Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial não se admite o peticionamento eletrônico, inicial ou intermediário,
para processos físicos. Deverá o Ilmo patrono providenciar o peticionamento em formato físico, conforme o disposto no art. 5º, §
3º, do Provimento CSM nº2600/2021. Ante o exposto, arquive-se os autos. - ADV: LAURA BOAROLLI ROSSI (OAB 411670/SP),
ROBERTO APARECIDO XAVIER JUNIOR (OAB 393065/SP), ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP)
Processo 0002508-92.2012.8.26.0358/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Bmc Engenharia e Planejamento Ltda Me
- Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da petição juntada aos autos. - ADV: KELSON DOS SANTOS ARAGÃO
(OAB 351591/SP)
Processo 0002548-30.2019.8.26.0358 (processo principal 1002311-81.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Etevaldo Viana Tedeschi - ASSISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Diante do pagamento
do débito efetuado pela ré e a concordância manifestada pela parte autora, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo
extinto o processo pela satisfação da obrigação. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente. Expeça-se
de imediato o mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado às fls. 160. Com a intimação da expedição do
MLE (gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Inexistem custas
em aberto. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA MOGENTALE
ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP),
ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0002604-29.2020.8.26.0358 (processo principal 1001719-03.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de
levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0002700-44.2020.8.26.0358 (processo principal 1002081-97.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida de Fátima Ferreira - Bassk Empreendimento Imobiliarios Spe Ltda
- Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem
como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no
portal de custas. Nada mais. - ADV: JOÃO RICARDO DELFINO DA SILVA (OAB 420610/SP), THAIS BENINE ROSA GALVES
(OAB 171803/SP)
Processo 1000156-32.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessica Aparecida Gomes - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
esta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO que JESSICA APARECIDA GOMES ajuizou contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
para declarar a inexigibilidade do débito relacionado ao contrato de financiamento de veículo nº 0105847346, bem como para
reconhecer a ilegalidade da negativação perpetrada pelo requerido, tornando definitiva a liminar concedida no que se refere
a este contrato. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Houve sucumbência recíproca, mas o requerido deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade), pelo que arcará
com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em
R$ 1.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por
peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de
sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso P.R.I.C. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO TRIVIZAN FARES (OAB 420543/SP)
Processo 1000174-87.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Empreendimentos
Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º