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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 - Página 2018

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TJSP 22/06/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3303

2018

proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se
encontram disponível para consulta pública no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 156 e
ss do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ e do Provimento CSM 2306/2015 (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica). Havendo
escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que
no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor
da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a
seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando
a quantia no montante apresentado pelo perito, caso em que deverá a serventia realizar as anotações necessárias no Portal
dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para
que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos (encaminhado as cópias
necessárias ou senha do processo digital, conforme o caso em concreto). Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo,
a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, no prazo de 15 dias contados da data de intimação desta decisão, sob pena
de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum
de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial,
sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP), OSVALDO LUIZ BAPTISTA (OAB 102124/SP), FERNANDO
JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP)
Processo 0000839-86.2021.8.26.0358 (processo principal 1002247-03.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Joane Correia de Oliveira - Uniesp S/A e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca
da Impugnação juntada aos autos. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO
(OAB 221122/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 0000928-12.2021.8.26.0358 (processo principal 1002368-60.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Cláudia Catelani Cardoso - Vistos.
Diante do pagamento do débito efetuado pela ré e a concordância manifestada pela parte autora, nos termos do artigo 526 §
3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do requerente. Expeça-se de imediato o mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado
às fls. 31. Com a intimação da expedição do MLE (gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à
instituição financeira indicada. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a
sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Após a expedição do mandado de
levantamento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), MARIA GABRIELA PRATA
CARDOSO (OAB 361187/SP), GUSTAVO GOMES POLOTTO (OAB 230351/SP)
Processo 0000929-94.2021.8.26.0358 (processo principal 1002407-57.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Osvaldo Fernando Martins - Vistos. Diante do pagamento do débito efetuado pela ré e a concordância
manifestada pela parte autora, nos termos do artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo
pela satisfação da obrigação. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente. Expeça-se de imediato o
mandado para levantamento conforme formulários MLE apresentados às fls. 21 e 22. Com a intimação da expedição do MLE
(gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Ante a inexistência de
custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data,
dispensando-se certidão a respeito. Após a expedição do mandado de levantamento, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I.C. - ADV: JÉSSICA CARVALHO DE OLIVEIRA FAZZIO FAGUNDES (OAB 349958/SP)
Processo 0001079-75.2021.8.26.0358 (processo principal 1003535-15.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Hermes Sousa de Oliveira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Diante do
pagamento do débito efetuado pela ré e a concordância manifestada pela parte autora, nos termos do artigo 526 § 3º e artigo
924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Defiro o levantamento do valor depositado
em favor do requerente. Expeça-se de imediato o mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado às fls. 32.
Com a intimação da expedição do MLE (gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição
financeira indicada. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por
transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Após a expedição do mandado de levantamento,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), VICTOR
RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP)
Processo 0001102-89.2019.8.26.0358 (processo principal 1005869-27.2017.8.26.0358) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Alessandra da Rocha Trinca - Empreendimentos
Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Intimando o(a) /Defensor(a) nomeado(a) /Advogado(a) constituído(a), Dr(a). Kao
Vincoleto Onishi, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº
211/2019, que segue transcrito: “COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de
Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública,
Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº
16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Ofi cial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio
da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a
taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral
do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fi la correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos
arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será
necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).”. Nada mais. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB
68931/SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 0001287-59.2021.8.26.0358 (processo principal 1000665-31.2019.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - Thales Leonardo Oliveira Marino - Fundação Uniesp Solidária e outro Defiro a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Fundação Uniesp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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