TJSP 22/06/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
2093
Condomínio - Condomínio Helbor Patteo Mogilar Skymalls & Offices - Hesa 129 Investimento Imobiliario Ltda e outro - Providencie
o recolhimento da diferença das custas finais, conforme acordo homologado (1% da execução). - ADV: JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 0014454-08.2019.8.26.0361 (processo principal 0017654-38.2010.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - M.A.S.C. - E.R.F.A.M. - S.M.M.N. - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos
autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), APARECIDA
RAMOS DE LIMA (OAB 332111/SP), SILVINO DE MIRANDA MELO NETO (OAB 28268/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0015160-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1012006-45.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Girando Comércio de Peças Ltda - Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa
para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa), nos termos do provimento CSM Nº 2.516/2019. Int. - ADV: FLAVIO
MERENCIANO (OAB 363932/SP)
Processo 0016395-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1018321-94.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Hospital Santa Catarina - Alessandra Finoti de Faria - Vistos. Nesta data foi possível verificar a
inexistência de veículos de propriedade do(s) executado(s), conforme relatório(s) anexo(s). Portanto, manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FLAVIA SANT ANNA
(OAB 396157/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1000443-64.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Sandro Moraes dos Santos - Dê-se ciência
às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1000445-97.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - AJE DISTRIBUIDORA LTDA ME e outro - Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s).
- ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000936-60.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo
legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001637-02.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Manifestese a parte exequente sobre a certidão retro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003161-87.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Denise Gallo - Associação de Ensino
Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig e outro - Dê-se ciência às partes sobre a petição retro. - ADV: BEATRIS
JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), ALEXANDRE
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1004449-75.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Providencie a parte requerente a juntada da minuta do edital, em formato editável (Word) e em mídia/meio eletrônico (ex: pen
drive, e-mail [email protected]), bem como o recolhimento das custas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico
(R$ 0,21 por caractere, incluindo espaços), conforme Comunicado SPI nº 306/2013 do TJSP, Processo nº 77508/2010, e
Provimento CSM nº 2516/2019, art. 2º. Dispensada a publicação em jornal local, conforme o artigo 257, § único, do CPC e
Resolução nº 234/2016 do CNJ, art. 14 . - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1004650-33.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pko do Brasil Importação e
Exportação Ltda - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso,
no prazo legal. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1005674-72.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA. - NILZETE DE SOUZA QUEIROZ - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro
juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. - ADV: MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA
TUNCHEL (OAB 52173/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1007380-80.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dorival dos Passos - Associação Rede de
Proteção Veicular - RPV - Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. - ADV: OSWALDO DA SILVA NEVES
(OAB 104344/MG), MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 1008411-38.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Creditporios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Nesta data foi possível obter endereço da
executada através do sistema serasajud (relatório anexo). Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1008487-91.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jair
Nogueira Tedesco - - Monica Moutinho - Isto posto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, parcialmente procedente a pretensão inicial para: Rescindir o contrato particular de compra e venda de
estabelecimento empresarial celebrado entre as partes, copiado às fls. 12/20; Determinar a reintegração de posse dos autores
no estabelecimento de ensino denominado Espaço Mogiano de Educação Infantil e Fundamental Ltda ME; condenar o requerido
ao pagamento de indenização por danos morais aos requerentes no valor de R$ 10.000,00, corrigida a partir do arbitramento,
e com fluência de juros de mora a partir da citação. Presentes os requisitos autorizadores, diante da ausência de impugnação,
defiro a tutela antecipada em sentença, para o fim de determinar a reintegração de posse do estabelecimento comercial,
independentemente do trânsito em julgado. Diante da sucumbência majoritária, fica o réu condenado ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
atualizáveis a partir desta decisão (art. 85, §§ 2º, CPC). P.R.I.C. - ADV: IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP)
Processo 1008778-67.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Ernesto Jun Watashi Me e outros - Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para
pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa), nos termos do provimento CSM Nº 2.516/2019. Int. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), CAROLINA ZENATTI DE OLIVEIRA (OAB
338118/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1010294-83.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 1012653-06.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba III - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o
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