TJSP 22/06/2021 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
3722
neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão
Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Outras orientações: No dia
da audiência, partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados
deverão portar carteira de identificação da OAB. Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados.
Procure um ambiente tranquilo e reservado. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato,
através do telefone informado. Intime-se. - ADV: SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA (OAB 122875/SP), GIOLIANNO DOS
PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP)
Processo 1004507-50.2019.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.A. - A.C. - VISTOS. Expeça-se mandado de
averbação nos termos da decisão de fls. 145/147. Int. - ADV: JAIRO OLIVEIRA MACEDO (OAB 180580/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1004808-26.2021.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.S.M.E. - Manifeste-se a parte interessada em
cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: CAIO HENRIQUE
MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
Processo 1005232-73.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.I.S. - Vistos. Se esgotadas todas as
tentativas para localização do requerido, defiro a citação por edital. Em caso negativo, certifique e expeça o necessário para
tentativa de citação no endereço não diligenciado. Intime-se. - ADV: THIAGO THADEU LANDA MARINHO (OAB 355593/SP)
Processo 1005238-85.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.H.M.S. - N.C.S.
- F.M.S. - VISTOS. Defiro o pedido de desarquivamento dos autos para analise pela parte. Decorridos 10 dias, ao arquivo. Int.
- ADV: ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB 271752/SP), CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP), SERGIO ROBERTO
RAMOS (OAB 216682/SP), THIAGO RODRIGUES XAVIER (OAB 324334/SP)
Processo 1005766-12.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.S.L. - E.C.S. e
outro - Vistos. 1. Fls. 47: Advogada cadastrada. 2. Para análise da gratuidade postulada, apresentea parte requerida declaração
de imposto derendae extratos bancários dos últimos 3 meses. 3. Manifeste-se em réplica o requerente, no prazo legal. 4.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade, que as partes e seus respectivos patronos informem o endereço eletrônico e telefone
de contato, preferencialmente Whatsapp. Intime-se. - ADV: EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP), SAMARA OLIVEIRA
SILVEIRA (OAB 251110/SP)
Processo 1005786-03.2021.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.K.C. - REPUBLICANDO DESPACHOS de
fls. 41/42 e 44 por não ter saído o nome do procurador do divorciando - FLS 41/42- Vistos. Anote-se que a minuta assinada
pelas artes encontra-se às fls. 12/21. Os requerentes deverão trazer aos autos, no prazo de quinze dias, comprovante de
residência atualizado (conta de consumo do último mês). No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídicas integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Para análise do pedido de concessão
dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia completa de suas
três últimas declarações de imposto de renda. Caso isento(s), deverá(ão) apresentar, em substituição às declarações de IRPF,
cópia de sua(s) CTPS (ressalvado a da divorcianda que já consta dos autos às fls. 27/28), acompanhada(s) necessariamente de
cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses, devidamente identificados,
separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos
juntados, ficam as partes advertidas de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, independentemente
de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, bem
como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo dúvida a respeito
da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos
incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema BacenJud, sem prejuízo da expedição
direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Cumpra-se na íntegra, sob pena de indeferimento da inicial.
Regularizados, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. fls. 44- Vistos. Autos conclusos novamente por
engano. Aguarde-se o decurso do prazo para atendimento integral à determinação de fls. 41/42. Regularizados, ao Ministério
Público e por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP), THAUANY CORTES
MARTINS (OAB 432877/SP)
Processo 1005919-79.2020.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Santos Silva - Daniela dos Santos Sansuste
- - Rosinete Aparecida dos Santos - - Daniel Pereira dos Santos - - Edilson dos Santos - - Fernando Pereira dos Santos - Suellen Pereira dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO
(OAB 348168/SP)
Processo 1006731-87.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.G.N. - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre o(s) ar(s) devolvidos, no prazo legal. - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
Processo 1006908-51.2021.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.L. - - M.S.L. - E.L.G. - VISTOS. Fls. 60: Defiro
30 (trinta) dias de prazo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GOMES COSTA CALDEIRA DE LIMA (OAB 405215/SP), NATALIA BEZAN
XAVIER LOPES (OAB 272964/SP), JONATHAN SANTOS PONTES (OAB 286184/SP)
Processo 1006944-40.2014.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Priscila Figueroa Brefere - VISTOS.
Considerando que a correspondência de intimação não foi recebida (fl. 224), a implicar em sua nulidade, expeça-se mandado
para tentativa de intimação pessoal Int. - ADV: PRISCILA FIGUEROA BREFERE (OAB 282218/SP)
Processo 1006972-95.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia Takayanagi Ciência às partes do resultado positivo do bloqueio/penhora SisbaJud com transferência dos valores vinculados a este feito,
comprovante em folhas que segue. - ADV: THIAGO NONATO DE CAMARGO (OAB 302288/SP), LUIZ HENRIQUE TESSARIOL
(OAB 134579/SP)
Processo 1007210-80.2021.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.O.S.F. - Vistos. 28/29: Anote-se. Aguarde o
decurso do prazo para apresentação de contestação por parte do requerido. Intime-se. - ADV: TARCÍSIO OLIVEIRA SILVA (OAB
358539/SP)
Processo 1007426-41.2021.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S.S. - Vistos. Aguarde-se o decurso do
prazo para o atendimento do determinado a fls. 11/12. Na inércia, certifique-se e tornem para extinção. Intime-se. - ADV: JORGE
ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º