TJSP 23/06/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
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a decisão tal como lançada. Intime-se e retifique-se. - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), DANIEL MOREIRA
MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), BRUNA MULLER ROVAI (OAB
361547/SP)
Processo 0000240-67.2021.8.26.0320 (processo principal 1010214-82.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MDZN Segurança Eletrônica Ltda ME - New Back Sistemas Eletrônicos EILRELI - Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência ao executado, “Banco Santander (Brasil”, acerca da penhora on line em sua conta
bancária, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0000615-68.2021.8.26.0320 (processo principal 1012218-92.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Marcos Aparecido Ribeiro Dias - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, acerca da
mudança de endereço do requerido, - ADV: ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA (OAB 268341/SP)
Processo 0000768-04.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Brenda Garcia
Kuhl - Bruno Rafael Nunes de Moraes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar o requerido
a pagar ao requerente a quantia de R$7.545,65,, corrigida e com juros de mora desde a data do fato. Declaro extinta a fase de
conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.
Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de
30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução
do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se
as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos
principais. P.I.C - ADV: MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), BRENDA GARCIA KUHL (OAB 229893E/SP)
Processo 0001022-74.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - DECOLAR.COM
LTDA - Diante do pagamento voluntário efetuado pela requerida mediante depósito judicial à fl. 120, com o qual concordou o
requerente à fl. 125, considero satisfeita a obrigação fixada na condenação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
do referido depósito, em favor do autor, observando-se o formulário de fl. 118. Dispenso a intimação do autor acerca do teor
desta decisão, haja vista seu pedido de fl. 125. Cumpridas as providências, nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0001443-64.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - André Luis da
Silva - Banco ABN AMRO Real S/A - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Ciência ao autor de que foi
expedido mandado de levantamento eletrônico, devendo acompanhar o crédito na conta indicada - ADV: MARINO LIMA SILVA
FILHO (OAB 260788/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001518-06.2021.8.26.0320 (processo principal 1005885-27.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - David Moisés Leme - Fyp Engenharia e Construções Ltda - - Rubi Limeira
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Diante do pagamento efetuado pela executada, mediante depósito judicial à fl.
29, e da concordância manifestada pelo exequente à fl. 34, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente
incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já dois Mandados
de Levantamento Eletrônicos do referido depósito, em favor do autor, observando-se os formulários de fls. 35/36. Com o trânsito
em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR (OAB 204651/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP)
Processo 0001635-94.2021.8.26.0320 (processo principal 1010016-11.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandro Aparecido Xavier - Fica o exequente intimado para apresentar planilha de cálculo
do débito atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA
APOLINÁRIO (OAB 357117/SP)
Processo 0002021-27.2021.8.26.0320 (processo principal 1005287-73.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor Viana de Melo - Fyp Engenharia e Construções Ltda - - Rubi Limeira
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Ciência aos interessados de que foram expedidos mandados de levantamento
eletrônicos, bem como para acompanhar o credito na conta indicada. Apresente o requerido formulário para expedição do MLE
a seu favor. - ADV: CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), ISRAEL
FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0002022-12.2021.8.26.0320 (processo principal 1012815-27.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Rubio Alves Duarte - Banco Daycoval S/A - A impugnação oposta pela
executada às fls. 77/79 procede, de plano. De acordo com os documentos que instruem os autos, a carta de citação expedida
no apenso feito principal foi recebida por terceira desconhecida em endereço diverso daquele que já constava nos documentos
da inicial (pg 18). Assim, há que se reconhecer a nulidade da citação e de todos atos posteriores. Ante o exposto, ACOLHO,
de plano, a impugnação e o que o faço nos termos da fundamentação, para reconhecer a nulidade da citação e de todos atos
posteriores. Em consequência, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Suprida a citação com manifestação do requerido no incidente, devolvo o prazo de
defesa, devendo o impugnante apresentar contestação no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado da presente,
sob pena de revelia. Transitado em julgado expeça-se MLE em favor do requerido Banco Daycoval. Após, com o trânsito em
julgado arquive-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP), IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 0002384-14.2021.8.26.0320 (processo principal 1011117-83.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adra Michele Araujo - Ciência à autora da certidão expedida à pág. 30 - ADV: BRUNO
JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 0002492-43.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - MT
FOTO E VIDEO LTDA - ME - Sentença: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas
partes às fls. 24/25. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificandose desde já o trânsito em julgado desta sentença. Após arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: LUIS
FERNANDO SILVA JUNIOR (OAB 328765/SP)
Processo 0002611-04.2021.8.26.0320 (processo principal 1007355-59.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Batista Passos - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Após o
cumprimento da ordem de bloqueio e penhora Sisbajud, de fl. 29, efetivada no valor total do débito informado às fls. 23/24, de
R$1.216,71, a executada realizou, tardiamente, conforme ofício de fl. 37, outro depósito judicial no mesmo valor no apenso feito
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