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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 1570

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TJSP 23/06/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

1570

réplica, no prazo legal. - ADV: SABRINA CHAGAS DE ALMEIDA NOUREDDINE (OAB 144510/SP), EUCLIDES RAZERA PAPA
(OAB 230788/SP)
Processo 1000441-88.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B. - J.F.B. - Vistos. Fls. 54: Tendo
em vista que o autor constituiu advogado, expeça-se certidão de honorários em prol do advogado nomeado. Após, intime-se
o advogado da expedição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e a seguir, proceda-se a exclusão do nome do advogado.
Manifeste-se o requerido sobre a impugnação aos benefício da assistência judiciária. Ciência ao requerido dos documentos
apresentados com a réplica. Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem
como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua
pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação
de preclusão do direito de produção de provas - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), MARCOS AURELIO GARCIA
(OAB 388909/SP), ROSANA MATEUS BENDEL (OAB 371147/SP)
Processo 1000608-08.2021.8.26.0337 - Curatela - Nomeação - G.C.O. - F.C.O. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo legal. - ADV: GLÁUCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 291897/SP), ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP)
Processo 1000613-30.2021.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - A.R.S. - H.M.J. - Intimação da parte autora: Manifestar
sobre a contestação apresentada no prazo legal. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP), JULIANA MORAES
DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 250460/SP)
Processo 1000895-05.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - R.R. - M.S.F. - Reitere-se o ofício
expedido. Int. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP), ELIANA DA SILVEIRA RODRIGUES (OAB 395905/
SP), LAIS DEL MONTE DE MATOS TOLEDO LAZAROU (OAB 424971/SP)
Processo 1001073-17.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.O. - - M.I.M.O. - Em decorrência,
julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem
custas, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária. Homologo a desistência do prazo recursal. Arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. PIC - ADV: DANIELE ALVES DE MOURA (OAB 446392/SP)
Processo 1001095-75.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.M. - Em decorrência, julgo
extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas
por serem as partes beneficiária da assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: BRUNO BARREIRO ROCHA (OAB 366394/SP)
Processo 1001100-97.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Defiro a guarda provisória de P.M.P. à requerente, para
se regulamentar a situação de fato existente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para que ofereça contestação o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Com a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. - ADV: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS (OAB 250764/SP)
Processo 1001353-85.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.R.G. - - J.F.R.G. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Arbitro os alimentos provisórios,
initio litis, em quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente
descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta
e agência bancária indicadas na inicial, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo
empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte
Ré para que ofereça contestação o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Com a juntada, intime-se a parte autora para, no
prazo de quinze (15) dias, manifestar-se. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar
a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do
CPC). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 319770/SP)
Processo 1001360-77.2021.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.D.T.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Expeça-se carta de
citação com AR. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO GOMES (OAB 396211/SP)
Processo 1001367-69.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002006-64.2019.8.26.0238 - 1ª Vara) - Gracilene
Moratt Simões - Cumpra-se esta servindo de mandado. Após, devolvam-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: DANILO
HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
Processo 1001487-49.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.Q.S. - Fls. 34: Intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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