TJSP 23/06/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
1824
do Estado de São Paulo - Joao Amarildo Valentim da Costa - - Itamar Tavares de Mendonça - - Adriano Rodrigo Ferreira - - Jorge
Marino Verderamis Transportes ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito à luz do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para os fins de:
A) absolver da imputação o réu Adriano Rodrigo Ferreira; B) reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, previsto
no inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 8.429/92 (lesão ao erário) e, em consequência, impor ao réu João Amarildo Valentin da
Costa as seguintes sanções: I) ressarcimento integral do dano, de forma solidária com os demais réus, no valor de R$25.080,00,
corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), com juros a partir da
citação, de 1% ao mês; II) perda da atual função pública; e III) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; C) reconhecer
a prática de ato de improbidade administrativa, previsto no inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 8.429/92 (lesão ao erário) e, em
consequência, impor ao réu Itamar Tavares de Mendonça as seguintes sanções: I) ressarcimento integral do dano, de forma
solidária com os demais réus, no valor de R$25.080,00, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o efetivo
prejuízo (Súmula 43 do STJ), com juros a partir da citação, de 1% ao mês; e II) perda da atual função pública; D) reconhecer
a prática de ato de improbidade administrativa, previsto no inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 8.429/92 (lesão ao erário) e, em
consequência, impor ao réu Jorge Marino Verderamis Transportes ME as seguintes sanções: I) ressarcimento integral do dano,
de forma solidária com os demais réus, no valor de R$25.080,00, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o
efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), com juros a partir da citação, de 1% ao mês; e II) proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Condeno os réus condenados nas custas e despesas processuais, sem
honorários. Após o trânsito em julgado, oficie-se o CNJ para fins de instruir o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. Oficie-se, ainda, o TRE-SP. Esta sentença, assinada digitalmente, valerá
como ofício e mandado. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a oferecer contrarrazões, por
meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado,
aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, com os registros devidos, independentemente de nova
conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/
SP), ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA COSTA (OAB 304221/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/
SP), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), ALESSANDRO MANOEL DA SILVA VASCONCELOS (OAB 238397/SP),
IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), SORAIA SILVIA
FERNANDEZ PRADO (OAB 198868/SP), EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP), DEBORA APARECIDA
RIBEIRO (OAB 373418/SP), VERA REGINA SENGER (OAB 103958/SP), CARLOS JOAO EDUARDO SENGER (OAB 100295/
SP)
Processo 0000114-53.2014.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eda Maria Ferreira Prefeitura Municipal de Miracatu - Arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE
SOUZA (OAB 202055/SP), DEBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP), ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA
DA COSTA (OAB 304221/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), SONIA MARIA DA SILVA (OAB 94773/SP),
EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000235-91.2008.8.26.0355 (355.01.2008.000235) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda - Auto Posto Nossa Senhora Aparecida 150 Ltda - - Julio Oliveira Lima - LUCIANO BONFIM DE BRITO - Vistos. Preliminarmente ao conhecimento do pleito de fls. 232, certifique a Serventia o atual polo
passivo da execução, bem como se houve a desconsideração da personalidade jurídica alegada. Após, conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: AGNALDO JUAREZ DAMASCENO (OAB 18551/PR), FERNANDO CESAR GALLO (OAB 37691/PR), MARCOS
ROBERTO BRIANEZI CAZON (OAB 38006/PR)
Processo 0000447-88.2003.8.26.0355 (355.01.2003.000447) - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Pereira da Silva - João
Vitor Pereira da Silva - - Pedro Vinicus Pires Pereira da Silva - - Giovana Pereira da Silva - - Nadir Pereira da Silva - - Juvenal
Pereira da Silva Júnior - - Elza Mitiko Ayabe - Juvenal Pereira da Silva Espolio - Fls. 774: Defiro. Expeça-se o alvará para que
as partes possam concluir o inventario junto ao cartório extrajudicial. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: OSVALDO
CÂNDIDO DA SILVA JUNIOR (OAB 286291/SP)
Processo 0000486-75.2009.8.26.0355 (355.01.2009.000486) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - O Ministério
Público do Estado de São Paulo - Ruy de Oliveira - - Edson Lacerda - - Avelan Lacerda - - Antonio Mario Garcia - - Valdemar
Fernando Neto - - Gersino Pereira Dias - Vitor Bevilacqua - Fls. 366: Defiro, oficie-se à OAB. local solicitando a indicação de
um novo defensora para o requerido. Indicado e nomeado, intime-se o mesmo de todo o processado. Int. - ADV: IDA MARIA
PEDRO (OAB 170795/SP), PARLEY MELLO DE SOUZA (OAB 420696/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP),
FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 0000526-47.2015.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E.F.S. - - I.R.F.S.
- R.J.S. - Fls. 76: Defiro.Diante do não pagamento do débito atualizado atéde o mês 03/2016, no valor de R$3.643,14 (fls.
), autorizo o protesto do pronunciamento judicial (art. 528, §1º do Novo Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: LUIZ
GUSTAVO MOTA DE SOUZA (OAB 261691/SP), MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB 100803/SP)
Processo 0000536-96.2012.8.26.0355 (355.01.2012.000536) - Monitória - Cheque - Pedro Ferreira Barbosa - Daniel Floriano
de Rezende - - Joseli Carlos Ribeiro Rezende - Arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FRANCISCO
HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP), SONIA MARIA DA SILVA (OAB 94773/SP)
Processo 0000574-74.2013.8.26.0355 (035.52.0130.000574) - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Ambiental
- Estado de São Paulo - Jorge José de Paula - - EUGENIA MARIA OLIVEIRA DE PAULA - Vistos. Baixo os autos em cartório,
sem decisão, em razão da cessação da minha designação para tanto em 18/01/2019 - conforme publicado em Diário Oficial da
Justiça em 14/01/2019 assim como pelo acúmulo de Serviço, tendo em vista a acumulação da presente vara juntamente com a
Comarca de Juquiá/SP, na qual exerço regularmente o cargo de Juíza Titular. Intime-se. - ADV: VERA FERNANDA MEDEIROS
MARTINS (OAB 199495/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP)
Processo 0000574-74.2013.8.26.0355 (035.52.0130.000574) - Ação Civil Pública Cível - Indenização por Dano Ambiental Estado de São Paulo - Jorge José de Paula - - EUGENIA MARIA OLIVEIRA DE PAULA - Fls. 553: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, intime-se a autora para que requeira o que de direito em termos de andamento
do feito. Int. - ADV: SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)
Processo 0000684-25.2003.8.26.0355 (355.01.2003.000684) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - Granja e Abatedouro Santa Rita Ltda Me - - Luiz Tavares Monteiro - Fls. 381: Concedo o prazo de 30 dias
conforme requerido pelo exequente. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SEBASTIAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º