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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 2013

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TJSP 23/06/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

2013

volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1011542-94.2014.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda
- Ana Marcia Vasconcelos de Melo - Fls. 146/149 e-mails (Itaú Seguros / CNSEG) / ofícios (Itaú Seguros / CNSEG): Ciência
ao autor. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), ROBERTO
CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 1011644-72.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eude Maciel Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1- Concedo ao autor as prerrogativas da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite-se
e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Após contestação e réplica, fica
determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado, desde já, o Dr. RODRIGO MONTEIRO, que deverá ser cadastrado
junto ao sistema e Portal de Auxiliares para intimações. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 456,62 para o ano de 2021
(Resolução CNJ n 232/2016), cabendo à Autarquia ré o depósito em adiantamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes,
no prazo de dez dias, a formulação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, sob pena de preclusão. Eventuais críticas a
cargo das partes, no prazo de dez dias, após a entrega do laudo pericial, independente de intimação. A audiência de conciliação,
instrução e julgamento será designada oportunamente. 3 - Oficie-se o Chefe do Posto de Seguro Social, para que este informe
a data de início do benefício, a data de retorno do benefício, a data de cessação do benefício, o salário de benefício utilizado, o
coeficiente de cálculo, a renda mensal inicial e se foi concedido benefício definitivo, bem como envie cópias dos antecedentes
médicos/FTA, da C.A.T., da relação dos salários de contribuição encaminhada pela empregadora e da memória de cálculo. O
autor deverá instruir a presente decisão com seus documentos pessoais e o número do benefício, bem como comprovar nos
autos o encaminhamento mediante protocolo ou outro meio idôneo. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado
pela própria parte. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, acesso no link: (https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do). Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será
cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
requisição ministerial. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP)
Processo 1013571-10.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdevino Lopes da Silva - - Rosangela
Aparecida de Almeida da Silva - Sebastião Aparecido Lopes - - Elisabete Matilde Lopes - - Sizania de Oliveira - Alfredo Taylor
- - Leandro Lopes da Silva - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/SP - Roseli de Deus
Freitas - - Nilton Barbieri Faqueti - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - UNIÃO FEDERAL - PRU - Fls. 154, 159, 160 e 162: Cartas de Citação devolvidas com negativas (desconhecido). Fls. 159: Carta
de Citação devolvida com assinatura de terceiros. Manifeste-se o requerente. - ADV: CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO
(OAB 280763/SP)
Processo 1013605-24.2016.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - BANCO FIBRA S/A - Carbinox Industria e Comercio Ltda - O apelante deverá complementar
o valor do preparo, no prazo de 05 dias, conforme planilha de fls. 620. - ADV: PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO
(OAB 35294/BA), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), CLAUDIO CALMON
BRASILEIRO (OAB 14782/BA)
Processo 1013855-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Edson Ishii - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Adriana Barbosa Sousa Silva - 1 Fls. 472/474: Diga a parte contrária. 2 Após, considerando a
decisão de fls. 418/419, tornem. Int - ADV: ANTONIO CARLOS JUSTO DE JESUS (OAB 396205/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 1014588-18.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Serafim Pereira Nunes - Espolio de Dario
Leandrini - 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Deferido o prazo requerido para 30 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1015421-02.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de
Processo Civil, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 595,44 (quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta
e quatro centavos), referente às despesas condominiais devidamente apontadas às fls. 04, corrigida monetariamente desde a
data da propositura da presente ação, tabela prática e juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação, bem como as parcelas
vencidas no decorrer da presente demanda, corrigidas monetariamente desde a data de vencimento de cada parcela das cotas
condominiais, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),nos termos
do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos,inclusive
com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1016965-98.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.P. - W.T.M. - Fls. 294/295
e-mail / ofício (CNSEG): Ciência ao autor. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1017270-09.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - L.G.C.
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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