TJSP 23/06/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
2024
o recolhimento de custas postais na guia FEDTJ - cod. 120-1, valor de R$ 26,00 (POR REQUERIDO/ ENDEREÇO), nos termos
do Provimento CSM nº 2.582/2020 Anexo III. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1009639-58.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório de fls. 396. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada mais. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1009798-88.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Zenilta Rosa Silva de Oliveira
- Manifeste-se a parte requerente quanto ao AR.(fls.92) negativo, no prazo legal. - ADV: CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB
254501/SP)
Processo 1010542-49.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tietê - Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório de fls. 171. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada mais. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/
SP)
Processo 1010638-64.2020.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Antares Participações Ltda. - Manifeste-se
a parte requerente quanto aos ARs.(fls.63/64) negativos, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB
426361/SP)
Processo 1010910-24.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Instituto Dona Placidina - Sandra Andreia Rabello - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 51/52. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até
o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Oportunamente, a
parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a serventia
a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020,
certificando-se nos autos. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de
imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), LETICIA PAES SEGATO
(OAB 201425/SP)
Processo 1011101-69.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi Ii - Vistos. Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c.C. Artigo 771, § único, ambos do Código de Processo Civil. Decorrência lógica,
fica revogada ordem liminar eventualmente concedida e levantada qualquer penhora efetivada nos autos. Se de veículo, liberase pelo sistema Renajud, mediante recolhimento de taxas. Arcará a parte referida com pagamento das custas e despesas
processuais, salvo gratuidade concedida e/ou caracterizada. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1011132-89.2021.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Comercial de Carnes Ferrerinha Ltda - Vistos. 1- RECEBO a
petição de fls. 33/35 e documentos de fls. 36/43 como emenda à incial. Anote-se. 2- Observo que a petição não foi devidamente
instruída com a cópia da guia e respectivo comprovante de pagamento do valor da despesas processuais iniciais de citação.
Registre-se, que nos termos do artigo nos termos do Provimento CSM nº 2.582/2020 Anexo III, importante observar que o
valor de cada despesa de citação por Carta (modalidade AR Digital) equivale a R$ 26,00 (vinte e seis reais), que deve ser
recolhida na guia FEDTJ (site Banco do Brasil). Portanto, sendo 02 (dois) os requeridos a serem citados, tem-se que o valor
correto das despesas processuais de citação equivale a R$ 52,00 (cinquenta e dois reais). OU, providenciar a complementação
da despesa do Oficial de Justiça que corresponde a 03 UFESPs (ou R$ 87,27) para as diligências de até 50 Km de distância
da sede do Juízo; que devem ser acrescidas de 0,5 UFESP (ou R$ 14,55) para cada faixa de 10 Km de distância adicionais,
que devem ser recolhidas na guia FEDTJ (site Banco do Brasil), uma vez que a despesa recolhida às fls. 39 encontra-se com
o valor inferior. Desse modo, deverá a parte autora providenciar o quanto acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), independentemente de nova intimação. Observe-se. 3- Após, tornem os
autos conclusos para análise e recebimento da inicial ou determinação de outras providências. Intime-se. - ADV: MICHELLE
SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1011272-26.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema 2 - Vistos. Homologo o pedido de desistência da parte da presente ação devendo a mesma ser
extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c.C. Artigo 771, § único, ambos do Código de Processo
Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida e levantada qualquer penhora efetivada nos
autos. Se de veículo, libera-se pelo sistema Renajud, mediante recolhimento de taxas. Arcará a parte referida com pagamento
das custas e despesas processuais, salvo gratuidade concedida e/ou caracterizada. Publicada esta sentença, certifiquese o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1012108-67.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Cleiton José Pellegrim - Decorreu o prazo deferido no r. Despacho de fls. 234. Manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada mais. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB
247985/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1012492-93.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jonas Roberto da Silva
Andrade - - Angelina Aparecida Horta Andrade - Notredame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Tratando-se de direito disponível
não há óbice para que o acordo celebrado entre as partes seja apreciado após a sentença, prestigiando-se os princípios
da celeridade e eficiência processuais. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 279/280. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado
é ato incompatível com a vontade de recorrer. Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente
feito no sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie
a baixa definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se que em caso
de descumprimento do acordo, a parte credora deverá criar o incidente de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: ROBSON
HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES
(OAB 278781/SP)
Processo 1012509-37.2017.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Luiz Carlos Rocha Santana - Manifeste-se a parte requerente
quanto ao AR.(fls.173) negativo, no prazo legal. - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º