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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 - Página 2023

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TJSP 23/06/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3304

2023

dispõe o § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003567-11.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.A. - Manifeste-se a
parte exequente quanto ao AR.(fls.212) negativo, no prazo legal. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1003683-51.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gt Comercial Importadora e Exportadora
Ltda - Manifeste-se a parte exequente quanto aos AR.(fls.104) negativo, no prazo legal. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS
COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 1004973-33.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Heber Batista dos Santos Diante da desocupação voluntária do imóvel pela requerida, resultando na perda superveniente do objeto desta ação, bem como,
tendo em vista a manifestação do requerente às fls. 29, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios uma vez que não efetivada
a citação. Com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito
no sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa
definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO COLOGNESI
BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1005049-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Manifeste-se a parte exequente quanto aos Ar.(fls.143) negativo, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1005160-41.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zenilde da Cruz Alves
- Manifeste-se a parte requerente quanto ao AR.(fls.433/434) negativos, no prazo legal. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO
(OAB 228680/SP)
Processo 1005523-67.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte exequente quanto ao AR.(fls.267) negativo, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005642-28.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Com a resposta do INSS., intime-se a parte autora para manifestação,
em cinco dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005664-52.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Stella Maris Leite Luiz
de Araujo - - Maria Lucia Leite Luiz - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Ltda - FL. 190 Manifeste-se a parte exequente
acerca da certidão negativa do oficial de justiça retro encartada. - ADV: ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP), SIDNEY
PINHEIRO FUCHIDA (OAB 177523/SP)
Processo 1005733-79.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Alberto Martinez
- Banco Ficsa S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Luis
Alberto Martinez em face de Banco Ficsa S/A, e o faço para o fim de DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do contrato de
empréstimo de nº 010016287460, bem como o faço para o fim de CONDENAR a ré à devolução do valor de R$ 67,27 (fls. 23), na
forma em dobro (art.42 do CDC) porque a cobrança foi injustificada, do valor abusivamente descontado, que deve ser atualizado
pela tabela do TJSP a partir da data do desembolso e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a partir do desembolso,
até o efetivo pagamento, por fim, o faço para o fim de CONDENAR a ré em indenização, à título de danos morais, no valor de R$
5.500,00, valor este que deve ser atualizado pela tabela do TJSP e acrescido de juros legais de mora a partir do arbitramento.
Sucumbente, responde a requerida pelo pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono
do autor que fixo em 20% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP)
Processo 1006031-71.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. 1- Fls. 65: ciente. 2- Defiro o prazo suplementar de 15 dias requerido. Decorrido o prazo, independentemente de
nova intimação, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. 3- Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1006128-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Vistos. Fls. 104/106: Ciente. INDEFIRO, por ora, a penhora dos direitos possessórios que o executado
detém sobre o imóvel indicado. É que, compulsando os autos, verifico que não houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros
via SISBAJUD, bem como não houve tentativa de localização de outros bens penhoráveis de propriedade do executado. Nestes
termos, de rigor a observância da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC, bem como do princípio da menor
onerosidade ao executado. Dessa forma, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento,
ficando desde já deferida a realização das pesquisas “on line” via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, se requeridas,
mediante o recolhimento das respectivas taxas. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP)
Processo 1007039-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Juliana Carrilho Freire - - Paulo Yoshinori
Ueyama - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça, que acompanhou a carta
precatória devolvida de fl.249/252, no prazo legal. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1007320-39.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte exequente quanto aos AR.(fl.110) negativo, no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1008215-97.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Vistos. HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado pelas partes (fls. 53/57), para que produza os seus legais efeitos. Via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Publicada
esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Não havendo outras pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e
54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se que em caso de descumprimento do acordo, a parte credora
deverá criar o incidente de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1008402-42.2020.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Antares Participações Ltda - Manifeste-se a
parte requerente quanto ao AR.(fls.105) negativo, no prazo legal. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1008450-64.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mogi Centro Educacional
Ltda Me - FL: 41 Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA
(OAB 301137/SP)
Processo 1008518-14.2021.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Arquitetta Casa Design Eireli - Providencie a parte requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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