TJSP 23/06/2021 - Pág. 4066 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
4066
Fls. 1223/1229: providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito remanescente, sob pena
de prosseguimento da execução, e manifeste-se acerca do pedido de manutenção da penhora do imóvel. A incidência de
honorários advocatícios e multa, na forma prevista no artigo 523 do CPC, aplica-se somente no início do execução, já incluído
pelo exequente em seu cálculo de fl. 846, sendo inviável nova aplicação sob o débito remanescente por falta de previsão legal.
Fl. 1230, item 2: atenda o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos com vista ao Ministério
Público. Int.. - ADV: CARLOS AUGUSTO DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 208857/SP), ANDERSON LUIS DE CARVALHO
COELHO (OAB 200398/SP), JOAO CARLOS MIGUEL CARDOSO (OAB 109773/SP)
Processo 0011035-64.2009.8.26.0220 (220.09.011035-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eunice Augusta
Pereira de Moraes - VISTOS. Fl. 174: defiro, expeça-se 2.ª via do formal de partilha. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
Processo 0011484-51.2011.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Donizete de Carvalho - VISTOS. Fls.
198/199: manifeste-se o inventariante no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: DANIEL DIXON DE
CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 0011974-10.2010.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cacilda
Maria Junqueira - VISTOS. Fls. 193/195: aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a formalização do acordo. Int.. - ADV: ALINE DE
PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP), BRUNO SOUZA MARQUES DA CRUZ (OAB 377172/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0012333-57.2010.8.26.0220/01">0012333-57.2010.8.26.0220/01 (apensado ao processo 0012333-57.2010.8.26.0220) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Siemens Ltda - Hospital Maternidade Frei Galvão - VISTOS. Fls. 860/862: manifeste-se o exequente
quanto ao pedido de desbloqueio de valores (artigo 10 do CPC), que foram localizados após a celebração do acordo. Após,
tornem conclusos. Int.. - ADV: IRIS LUCCHESI HORTA (OAB 282323/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANTONIO
AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 194302/SP)
Processo 0012340-15.2011.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Alves Monteiro Bueno - Sérgio Amador
Bueno Júnior - Fabiano Rodrigues de Campos e outros - VISTOS. Fls. 285/290: comprove a inventariante o protocolo da
declaração junto à FESP, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 312/313: anote-se o credor Depósito Cortes Materiais Construção
Ltda com terceiro interessado certo, uma vez que foi anotado seu crédito no rosto dos autos (fls. 138/139), e intime-se-o para
regularização de sua representação processual. Fls. 336/337: nada a decidir, a penhora foi averbada no rosto dos autos (fls.
160/161). Fls. 333/334: manifeste-se o terceiro interessado Pedro Antunes M. de Carvalho. Fls. 339/354: manifestem-se a
inventariante no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: JOSÉ LUIZ DA SILVA (OAB 348607/SP),
WESLEY THIAGO SILVESTRE PINTO (OAB 258878/SP), VINNIE DE CASTRO GONÇALVES DIAS (OAB 321218/SP), MARIA
DE FATIMA BENAIN DA SILVA (OAB 115254/SP), LUIZ BATISTA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 72329/SP), DANIEL DIXON
DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP)
Processo 0013937-19.2011.8.26.0220 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roseli de Fátima Baptista - Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário requerido pela herdeira Roseli de Fátia Baptista em face dos bens deixados em razão do
falecimento de Maria Aparecida Baptista, ocorrido aos 14/06/2004. Há notícia do falecimento posterior da herdeira Sueli
Aparecida Baptista, ocorrido aos 19/05/2010 (fl. 10). Por r. decisão datada de 31/01/2012, foi indeferido o pedido de cumulação
de inventário, diante da falta de previsão legal, nos termos do artigo 1043 do antigo CPC (fl. 22). Assim, foi determinado que a
inventariante retificasse a partilha diante do falecimento da herdeira Sueli, sem deixar descendentes ou ascendentes (fl. 35). O
processo teve o seu seguimento e, após a manifestação favorável do partidor (fl. 97), houve a adjudicação dos bens em favor
da única herdeira sobrevivente (fl. 108). Após o encerramento do inventário, a inventariante requereu a inclusão da falecida no
polo passivo da ação, a fim de atender a exigência do Cartório de Registro de Imóveis local para fins de registro, uma vez que
não constou a informação de inventário conjunto na adjudicação realizada (fls. 122/124 e 137/139). É o breve relato. DECIDO.
Verifico que houve erro na adjudicação do imóvel em favor da única herdeira sobrevivente, uma vez que nos presentes autos
somente consta o inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Maria Aparecida Ribeiro Baptista. Ocorre que, com
a advento do NCPC, no seu artigo 672, inciso III, passou a ser autorizada a cumulação deinventáriospara a partilha de heranças
de pessoas diversas, quando houver dependência de uma das partilhas em relação à outra. Assim, esclareça a inventariante,
no prazo de 15 (quinze) dias, o interesse no processamento conjunto do inventário de Sueli Aparecida Batista e, se positivo,
requeira o necessário para o seu regular prosseguimento, com a juntada dos documentos pertinentes e apresentação de nova
partilha. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERNANDO CAETANO DE ARAÚJO (OAB 254516/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CRISTINA BANDEIRA QUERIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2021
Processo 0000419-44.2020.8.26.0220 (processo principal 1003251-04.2018.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Antonio Carlos Tavares - Andre Felipe Queiroz Pinheiro - VISTOS. Pág. 326: providencie-se o necessário
para inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquive-se o processo com as anotações de estilo. Int.. - ADV: KARINE PALANDI
PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP), ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/SP)
Processo 0000745-38.2019.8.26.0220 (apensado ao processo 1002346-67.2016.8.26.0220) (processo principal 100234667.2016.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Terezinha Aparecida Bianco Guimarães - Maria Antonina Bianco
Guimarães - Ao exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB 262899/SP),
RODRIGO GALHARDO DE MORAES MANZANETE (OAB 174688/SP)
Processo 0000807-10.2021.8.26.0220 (processo principal 0011689-12.2013.8.26.0220) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ricardo Moreira Rodrigues - VISTOS. Providencie o exequente integral cumprimento
ao determinado fls. 32. Após, tornem. Int. - ADV: JOSE GILBERTO COSTA ERNESTO (OAB 135499/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0000970-24.2020.8.26.0220 (apensado ao processo 1000803-29.2016.8.26.0220) (processo principal 100080329.2016.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - À exequente, diante das
respostas juntadas. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DENIZE MIRANDA CALLADO (OAB
354501/SP)
Processo 0001052-21.2021.8.26.0220 (apensado ao processo 1000407-13.2020.8.26.0220) (processo principal 1000407Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º