TJSP 24/06/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3305 • São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2021
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2021
Processo 0000147-65.2021.8.26.0236 (processo principal 1003546-56.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - R.T.V. - A.P.R.F. - - M.E.F.A. - - M.C.F.A. - - D.A.C.A. - - Y.C.A. - - Y.H.C.A. - L.S. - Vistos.
Fls.59/66: Defiro as requeridas os benefícios da assistência judiciária.Anote-se. Fls.59/103 e 104/107: Manifeste-se o exequente
e o MP.Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP), RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO
CARVALHO (OAB 235122/SP)
Processo 0000370-18.2021.8.26.0236 (processo principal 1001074-48.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria Gracia Guilherme - Sudacob Administração e Promoção de Vendas Ltda - “aporseg Promotora de
Vendas” - Vistos. Fls.31: Requeira o exequente o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução. Intimem-se.
- ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 0001071-76.2021.8.26.0236 (processo principal 1001658-23.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.H.B. - P.J.T. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso
o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente,
nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0001078-68.2021.8.26.0236 (processo principal 1002242-22.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bordados Ricardo Barela Ltda - Me - M Brasil Maquinas Automaticas Ltda - Me
- Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por
advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do
CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se - ADV: DANIEL AUGUSTO FONSECA
(OAB 120512/MG), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0001079-53.2021.8.26.0236 (processo principal 1002242-22.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Chiliga - M Brasil Maquinas Automaticas Ltda - Me - Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado
indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º