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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2

informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO FONSECA (OAB
120512/MG), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0001519-83.2020.8.26.0236 (processo principal 1002176-76.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Angélica Ferrari - Meu Lar Enxovais Me - - Mirtis Maria Carrera - Fls. 270/273: Digam as partes. Intimem-se. - ADV:
ANGÉLICA FERRARI (OAB 387896/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 0002591-08.2020.8.26.0236 (processo principal 1002532-08.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inclusão de associado - Mauricio Castilho Machado - - Unimed de Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico - Diego Marquesi
Costa Roque - Vistos. Fls.71/72: Defiro. Providencie a z. Serventia se estiver em termos. Oportunamente, arquivem-se. Intimemse. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 0002927-46.2019.8.26.0236 (processo principal 1001964-26.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Cheque - Auto Posto Santa Edwirgens de Ibitinga Ltda - Robson de Paula Rita - Vistos.
Fls.81/82:Defiro. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0003487-85.2019.8.26.0236 (processo principal 1003204-16.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Paulo Eduardo Rocha Pinezi - - Raquel Ignês Ribeiro Lorusso Roncada - Rosimeire Aparecida Lopes
Sanches - Vistos. Fls.40:Defiro. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/
SP)
Processo 1000016-73.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vonei Francisco Ferreira Eireli
- Daniel da Silva de Oliveira - Expeça-se ofício ao INFOJUD, conforme requerido. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA
(OAB 58131/PR)
Processo 1000146-63.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josefina Aparecida
de Souza Lima - Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - 1. Defiro a realização da prova pericial
grafotécnica requerida pela parte autora, para a qual nomeio a Dra. Daniela Rodrigues Pontes ([email protected]),
a qual deverá ser intimada para, em até 5 dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar,
desde já, a sua proposta de honorários periciais. 1.1. As partes poderão, no prazo comum de até 10 dias, apresentar os seus
respectivos quesitos, bem como indicar assistente técnico para o acompanhamento da produção da prova, se assim desejarem,
caso ainda não o tenham feito nos autos. 1.2. A prova deverá ser produzida com a cópia do documento contratual fl. 80. 1.3.
A parte autora, se solicitado pela expert, deverá comparecer ao balcão do cartório ou ao local indicado para a colheita de seu
cartão de assinaturas, após ser intimada para tanto pelo juízo em momento oportuno. 1.4. O custeio da perícia ficará a cargo da
parte que o produziu (parte ré), nos termos do art. 429, II, do CPC. 1.5. Com a vinda do laudo pericial aos autos, dê-se vista às
partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 2. Não há que se falar em inversão do ônus da prova, na medida em que
a parte autora alega fato negativo consistente na ausência de contratação que legitime os débitos ora impugnados, motivo pelo
qual, dada a impossibilidade de provar fato negativo, pela regra ordinária de distribuição do ônus probatório prevista no art. 373
do CPC, cabe à parte ré fazer prova da regularidade da contratação. Fica, portanto, indeferido o requerimento de inversão do
ônus da prova. 3. Indefiro o requerimento de oitiva do representante legal da parte ré, porquanto não justificada a pertinência da
prova, genericamente requerida na petição inicial, tampouco indicada, de forma individualizada, tal pessoa, com a sua devida
qualificação. 4. Deverá, a parte autora, ainda, quantificar o pedido de dano material, considerando todos os descontos realizados
até a presente data, com a indicação da localização nos autos do comprovante documental da ocorrência do desconto. Para
tanto, defiro o prazo de 15 dias. 5. Preclusa a presente, cumpra-se. 6. Intimações e diligências necessárias. - ADV: SOLANGE
CALEGARO (OAB 17450/MS), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1000210-73.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Helena Franco
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem
as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato
controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou
se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB
341644/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000237-90.2020.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Décio Camargo Alves da Silva Junior - São
Carlos Leilões - - Banco Santander S/A - Vistos. Através da petição de fls. 235/237 manifesta-se o autor requerendo a desistência
da ação com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Intimado o requerido para manifestação, o mesmo concorda, desde que
haja a renúncia expressa ao direito que se funda a ação (fl. 241). Novamente se manifesta o autor e, expressamente, concorda
com a petição do Banco Santander de fl. 241. Isto posto, julgo extinto o presente processo nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “c”, do Código de Processo Civil e revogo a tutela deferida nas decisões de fls. 47/48 e 49, expedindo-se o necessário.
Condeno o autor, pelo princípio da causalidade, na verba sucumbencial no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP), ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP)
Processo 1000253-44.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcia Elisângela Mendonça Meire Moreira Palhares da Silva - - Severina Nunes Palhares - - Allianz Seguros S/A - Fls. 298: Ciência às partes, da juntada da
mídia da audiência. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP),
MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP)
Processo 1000515-91.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Joao dos Santos Parreira - Vistos. Fls.84/85:Defiro. Oficie-se, conforme requerido. A diligência do cumprimento do ofício cabe
ao exequente, devendo comprovar a entrega nos autos, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000605-36.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Veronica Majarao Jancanti Epp - - Verônica Majarão Jançanti - Vistos. Retifique-se a z. Serventia a certidão de fls.153, a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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