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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 12

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

12

que legitime os débitos ora impugnados, motivo pelo qual, dada a impossibilidade de provar fato negativo, pela regra ordinária
de distribuição do ônus probatório prevista no art. 373 do CPC, cabe à parte ré fazer prova da regularidade da contratação. Fica,
portanto, indeferido o requerimento de inversão do ônus da prova. 3. Após a vinda do laudo pericial aos autos será analisada
a pertinência da colheita do depoimento pessoal do autor. 4. Deixo de determinar a expedição de ofício à agência bancária,
conforme requerido pelo réu, na medida em que compete à parte interessada fazer prova de suas alegações. 5. Preclusa a
presente, cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002814-41.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Maria Rosa
- Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fls. 171/172: O comprovante juntado às fls. 173 é imprestável, na medida em que o
endereço está incompleto. Nesse sentido, providencie o requerente, a regularização, no prazo de 5 dias. Fls. 174 e 175: A fim de
apreciar o pedido de reconsideração, providencie o requerido, no prazo de 5 dias, a juntada da minuta das razões recursais, a
qual não acompanhou a petição em apreço. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1002975-51.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivone de Traque
Silva - Sabemi Seguradora S.a. - Vistos. Em face da negativa do réu em trazer aos autos o documento para a perícia (contrato
original), conforme petição de fls.116, dou por preclusa a prova. Dê-se ciência à perita. Após, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1004835-29.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Tiago
de Miranda & Cia Ltda Me - - T.M. - - L.M.Z.D.M. - Vistos. Indefiro o pedido de nova pesquisa junto aos referidos sistemas, uma
vez que não houve comprovação de alteração da situação econômica dos executados ou o decurso do prazo mínimo de 1 (um)
ano, conforme consta na decisão de fls. 314/315. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON BARIZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1297/2021
Processo 1001298-49.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tania Maria de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: INES MARCIANO TEODORO (OAB 80793/SP)
Processo 1001498-56.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademir Cesar Calarga
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por Ademir César Calarga em face de
Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, na qual pleiteia, em síntese, a concessão de auxílio-acidente. A parte autora deverá
emendar a petição inicial, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, para: -juntar aos autos o procedimento administrativo
completo, inclusive a carteira de trabalho em sua integralidade; - corrigir o valor dado à causa (aplicar o art. 292, § § 1°
e 2°, CPC). Oportunamente, conclusos para recebimento da emenda. Após o prazo , não sendo providenciado o quantum
determinado, tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. .Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 1001511-55.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian Trevizo Bento Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por Willian Trevizo Bento em face de Instituto
Nacional do Seguro Social- INSS, na qual pleiteia, em síntese, a concessão de auxílio-acidente. A parte autora deverá emendar
a petição inicial, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, para: -juntar aos autos cópia da carteira de trabalho em sua
integralidade; -corrigir o valor da causa (aplicar o art. 292, §§ 1º e 2º). -juntar cópias a partir dos originais dos documentos de
p. 12 - comprovante atualizado de residência nesta comarca. Oportunamente, conclusos para recebimento da emenda. Após
o prazo , não sendo providenciado o quantum determinado, tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JOÃO
FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON BARIZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1298/2021
Processo 0001160-02.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1000127-62.2018.8.26.0236) (processo principal 100012762.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Resende Felippe - Life Industria
e Comercio de Sucos Ltda - Me - Vistos. Valor da Ação: 134.027,545 (cento e trinta e quatro mil, vinte e sete reais e cinquenta
e cinco centavos). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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