TJSP 24/06/2021 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
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da referida audiência, inclusive mediante o envio do link/convite de acesso à videoconferência às partes, vítimas, advogados e
testemunhas arroladas tempestivamente nos autos, bem como prestar todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários
às partes, sempre que for solicitado. 3 - Saliente-se que deverá a serventia também providenciar o necessário para fins de se
garantir, via sistema de videoconferência, o regular exercício do direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e
seu(s) respectivo(s) defensor(es), na data da referida audiência por videoconferência, antes do seu início, em ambiente virtual e
de forma reservada, providenciando-se todo o necessário. 4 - Saliente-se ainda que, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º
581/2020, que regulamenta o Provimento CSM n.º 2564/2020, em caso de pessoa que não possuir condições tecnológicas para
a participação remota, excepcionalmente, será colhido seu depoimento em local próprio nas dependências deste fórum, com
todas as adoções de medidas sanitárias para tanto. 5 - No mais, caso ainda não tenha sido providenciado,informe(m) os nobres
procuradores, no prazo comum de 05 dias, o endereço de e-mail e/ou o número de celular/whatsapp dos procuradores atuantes
nestes autos, bem como das partes e das testemunhas arroladas tempestivamente,a fim de viabilizar a realização da audiência
por sistema de videoconferência,mediante o envio do link/convite de acesso pela serventia. Intime-se. Ciência ao Parquet. ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 0002707-37.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Altieris Rodrigo de
Souza - Vistos. Fls. 244: Homologo o cálculo da pena de multa de fl. 240, para que surta seus legais e devidos efeitos. Expeçase mandado visando à intimação do réu ALTIERIS RODRIGO DE SOUZA, para efetuar o pagamento da multa imposta no valor
de R$ 298,63, mediante depósito bancário a ser realizado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ
nº 13.847.911/0001-09 em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, ou solicitar o seu parcelamento,
no prazo de até dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa ou execução do valor. O réu deverá apresentar comprovante do
pagamento da multa acima referido mediante encaminhamento eletrônico via e-mail para o endereço [email protected], por
peticionamento eletrônico realizado pelo advogado ou ainda no balcão da serventia, devidamente acompanhado dos dados de
identificação dos autos em epígrafe. Caso o sentenciado não providencie a comprovação do adimplemento da pena de multa no
prazo legal, considerando-se o contido no Provimento CG n.º 04/2020, expeça-se certidão de sentença com relação a ALTIERIS
RODRIGO DE SOUZA, encaminhando-se ao Ministério Público, para eventual ajuizamento de execução da pena de multa em
autos digitais e apartados. Servirá o presente, devidamente assinado, de mandado de intimação, para todos os fins de direito.
Intime-se. Ciência ao MP.. - ADV: JAIME AIRES DIONYSIO (OAB 162750/SP)
Processo 0002932-57.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de
Veículo Automotor - JONATHAN WILLIAN PEREIRA CRISTAL DO ROSARIO - Vistos. 1 - Nos termos dos Comunicados
CG n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento deste feito, porsistema de
videoconferência (via programa/aplicativo Teams), para o dia 30 de junho de 2021, às 17:00 horas,que será realizada por
meio de sistema devideoconferência. 2 - Deverá a Serventia expedir todo o necessário, visando à realização da referida
audiência, inclusive mediante o envio do link/convite de acesso à videoconferência às partes, vítimas, advogados e testemunhas
arroladas tempestivamente nos autos, bem como prestar todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários às partes,
sempre que for solicitado. 3 - Saliente-se que deverá a Serventia também providenciar o necessário para fins de se garantir,
via sistema de videoconferência, o regular exercício do direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e seu(s)
respectivo(s) defensor(es), na data da referida audiência por videoconferência, antes do seu início, em ambiente virtual e
de forma reservada, providenciando-se todo o necessário. 4 - No mais, caso ainda não tenha sido providenciado,informe(m)
o(s) nobre(s) procurador(es), no prazo comum de 05 dias, o endereço de e-mail e/ou o número de celular/WhatsApp dos
procuradores atuantes nestes autos, bem como das partes e das testemunhas arroladas tempestivamente,a fim de viabilizar
a realização da audiência por sistema de videoconferência,mediante o envio do link/convite de acesso pela Serventia. 5 - Em
relação aos policiais arrolados como testemunhas nos autos, poderá a Serventia enviar diretamente o link/convite de acesso
à videoconferência diretamente à guarnição/batalhão/delegacia a que pertencem, não sendo necessário, em princípio, que as
partes informem outros dados complementares nos autos das referidas testemunhas. Intime-se. Ciência ao Parquet. - ADV:
LIGIA VANZELA DE FREITAS (OAB 320178/SP)
Processo 0006458-03.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS APARECIDO DE FARIA
- Vistos. Fls. 365: Homologo o cálculo da pena de multa de fl. 361, para que surta seus legais e devidos efeitos. Expeça-se
mandado visando à intimação do réu MATEUS APARECIDO DE FARIA, para efetuar o pagamento da multa imposta no valor de
R$ 354,05, mediante depósito bancário a ser realizado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº
13.847.911/0001-09 em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, ou solicitar o seu parcelamento, no
prazo de até dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa ou execução do valor. O réu deverá apresentar comprovante do
pagamento da multa acima referido mediante encaminhamento eletrônico via e-mail para o endereço [email protected], por
peticionamento eletrônico realizado pelo advogado ou ainda no balcão da serventia, devidamente acompanhado dos dados de
identificação dos autos em epígrafe. Caso o sentenciado não providencie a comprovação do adimplemento da pena de multa no
prazo legal, considerando-se o contido no Provimento CG n.º 04/2020, expeça-se certidão de sentença com relação a MATEUS
APARECIDO DE FARIA, encaminhando-se ao Ministério Público, para eventual ajuizamento de execução da pena de multa em
autos digitais e apartados. Servirá o presente, devidamente assinado, de mandado de intimação, para todos os fins de direito,
observando-se que o réu encontra-se preso e recolhido na PENITENCIÁRIA DE DRACENA/SP. Intime-se. Ciência ao MP.. ADV: JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)
Processo 0007265-23.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.C.R. - Certifico e
dou fé que os autos encontram-se com vista a defesa técnica para manifestação acerca da não localização das testemunhas
Franklin Willians de Franca e José Rodrigues, no prazo legal. - ADV: JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB 58928/PR), ETIANE
ZANUNCINI DA SILVEIRA (OAB 72349/PR)
Processo 1500057-35.2019.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.S.
- Vistos. 1 - Considerando-se o Provimento CSM n.º 2618/2021, que adotou o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho
Presencial em todo o estado de São Paulo, designo a audiência de instrução, debates e julgamento deste feito, porsistema
de videoconferência (via programa/aplicativo Teams), para o dia 30 de junho de 2021, às 13 horas. 3 - Deverá a Serventia
expedir todo o necessário, visando à realização da referida audiência, inclusive mediante o envio do link/convite de acesso
à videoconferência às partes, vítimas, advogados e testemunhas arroladas tempestivamente nos autos, bem como prestar
todo o auxílio/orientação/esclarecimentos necessários às partes, sempre que for solicitado. 4 - Saliente-se que deverá a
Serventia também providenciar o necessário para fins de se garantir, via sistema de videoconferência, o regular exercício do
direito de entrevista/consulta reservada entre o(s) réu(s) e seu(s) respectivo(s) defensor(es), na data da referida audiência por
videoconferência, antes do seu início, em ambiente virtual e de forma reservada, providenciando-se todo o necessário. 5 - No
mais, caso ainda não tenha sido providenciado,informe(m) os nobres procuradores, no prazo comum de 05 dias, o endereço de
e-mail e/ou o número de celular/WhatsApp dos procuradores atuantes nestes autos, bem como das partes e das testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º